Poupança. Prescrição. Plano Verão.

O prazo prescricional das ações para a cobrança das diferenças relativas ao Plano Verão, instituído pela Lei Federal 7.730/89, conversão da MP 32 de 15/01/1989, está se aproximando. Esse prazo extingue o direito de ação, isto é, de promover as medidas judiciais e extrajudiciais destinadas ao reconhecimento do direito. Para esse tipo de ressarcimento, o lapso é de 20 anos. O referido prazo de 20 anos é decorrente do Código Civil de 1916, por força do artigo 2028 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que determinou que determinados prazos de prescrição deveriam ser contados pela lei antiga.

As ações judiciais movidas por poupadores que tinham cadernetas de poupança com saldo até a data base dia 15 de janeiro de 1989 devem ser ajuizadas até a respectiva data de aniversário em fevereiro de 2009. Exemplo: poupador X possuia conta de poupança com data base 12. Esse poupador terá até o dia 12 de fevereiro de 2009 para ajuizar a ação. Considemos fevereiro em virtude de ser o momento em que foram creditados os rendimentos referentes a janeiro.

Para promover a ação na Justiça, devem obrigatoriamente ser apresentados os extratos do período em objeto, os quais referem-se aos meses de janeiro e fevereiro do ano de 1989.

NÃO É NECESSÁRIO ADVOGADO!!!

Poupadores que mantinham conta na CEF podem se dirigir até uma Vara do Juizado Especial Federal Cível munidos de documentos de identificação, comprovante de endereço e os extratos (súmula 27 da TR da 4ª região). O mesmo vale para os bancos particulares, entretanto, para estes, é necessário se deslocar até a Vara do Juizado Especial da Justiça Estadual.

A prescrição pode ser interrompida, conforme dispõe o a Lei 10.406/02 em seus artigos 202, 203 e 204.

Caso o poupador não tenha os extratos em mãos um caminho é protocolar um pedido junto ao Banco, solicitando os extratos. A negativa da solicitação, se for o caso, também deve instruir o processo.

Caso o poupador possua algum extrato que seja de época próxima à janeiro ou fevereiro de 1989, o mesmo apenas comprova que havia conta, não ensejando garantia de que existia conta aberta durante o plano verão. Pode-se solicitar ao banco que providencie comprovantes da data de abertura e encerramento para comprovar tais fatos.

NÃO cabe ação cautelar de exibição de documentos no Juizado Especial, regulamentado pelas leis 9099/95 e 10259/2001.

Com relação às ações coletivas, é necessário aguardar suas decisões para, após, serem analisados os respectivos teores a fim de verificar se há nelas conteúdo interessante para seu caso. Nestes casos é interessante, mas não obrigatório, acompanhamento de advogado e/ou CONSULTOR JURÍDICO ESPECIALIZADO (como o autor do presente texto).

0 comentários:

Postar um comentário

Muito obrigado por comentar.
Sua opinião é importante.