Ação Monitória

A matéria escolhida para a presente edição versa sobre ação monitória.

O instituto é regido pelo Código de Processo Civil, por meio dos arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C, introduzidos no estatuto processual pela Lei nº 9.079, de 14.07.1995.

Conforme preceitua o art. 1.102-A, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Portanto, ela tem o objetivo de conferir executoriedade a títulos e documentos que não possuem essa qualidade, bastando à pessoa que queira propor a ação que o faça por meio de prova escrita que revele, a princípio, a obrigação a cumprir.

Uma vez citado da demanda, ao requerido é concedido o prazo de quinze dias para pagar o valor ou entregar a coisa pretendida. Se cumprir o mandado, ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Poderá, contudo, no mesmo prazo, opor embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos mesmos autos, pelo procedimento ordinário. Se não forem opostos os embargos, ou se forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial.

Apresento os seguintes modelos: 1) Ação monitória por cheque prescrito; 2) Ação monitória fundada em recibo; 3) Embargos monitórios; 4) Execução por não-oposição de embargos.
Os modelos de petições apresentados são exemplificativos. Cabe ao profissional adotá-los como sugestão de forma e fundamento jurídico.

Segue relação dos arquivos para você baixar no seu computador. Os arquivos estão no formato .doc. (OBS: clique com o botão direito> Salvar link como...)

1) acao-monitoria-por-cheque-prescrito


2) acao-monitoria-fundada-em-recibo


3) embargos-monitorios


4) execucao-da-sentenca-monitoria


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