Pensamento do dia

Sem dúvida o sonho é para o espírito o que o sono é para o corpo.

Pensamento do dia

O que torna as pessoas sociáveis é a sua incapacidade de suportar a solidão e, nela, a si mesmas.

Prenome exótico do dia

Varínea

Sol

Pensamento do dia

Nada descreve melhor o caráter dos homens do que aquilo que eles acham ridículo.

Prenome exótico do dia

Onivercino

Pensamento do dia

A ciência é a inteligência do mundo; a arte, o seu coração.

Textos longos e conteúdo e periódicos

Por que escrever um texto longo?
Ou, melhor dizendo, por que escrever um texto longo em um periódico?

Escrever é ótimo (eu adoro!), contudo não existe necessidade de textos longos em um periódico (jornal/revista/boletim, etc), salvo ser for um periódico especializado, o que não é o caso.

Hodiernamente o que se percebe é que cada vez mais pessoas tem menos tempo, ou seja, você só lê o que é essencial, básico. Aprofundar um tema somente se for estritamente necessário.

Tenho artigos que são enormes (ainda não publicados) pois estou reduzindo-os de tamanho, não de conteúdo, de forma que fiquem adequados a essa concepção. Não seja hipócrita.

Selecionei quase vinte artigos de alguns periódicos que leio frequentemente. Neles, selecionei somente o que é fundamental (para deixar o texto coeso e coerente). Percebi, após essa análise que tais textos poderiam ser PERFEITAMENTE reduzidos à metade (em alguns casos, a um quarto do tamanho original), sem que perdessem sua essência.

Você gosta de escrever? Sendo afirmativa a resposta, PUBLIQUE um livro (que é o lugar ideal para "encher linguiça"). Encher de texto DESNECESSÁRIO um periódico atenta contra a inteligência dos leitores dos periódicos.

É deprimente.

"Encher linguiça" é fácil. As vezes faço uso desse recurso quando é solicitado. Agora, tornar público é o fim! Há quem diga, ainda, que esse tipo de texto é importante pois "forma opinião". Pode até formar, mas CERTAMENTE a opinião daí resultante é diversa da pretendida. É como dar um tiro no próprio pé.

Esse é meu desabafo. Não sou graduado em jornalismo, contudo sei identificar os pontos que são fundamentais em textos jornalísticos porque sou leitor assíduo. (algumas pessoas que escrevem para periódicos sequer sabem o que estão fazendo, não por não ter o título específico de jornalista, mas por não saber o que é aspirado pelo leitor) [um dos requisitos que considero de extrema importância é se existe ou não relevância para quem vai ler. Se a opinião importa somente a você, guarde-a consigo, uma vez que isso não condiz com o pensamento da sociedade]

Escrevi bastante, porém foi necessário para que ficasse devidamente registrado a minha insatisfação com tais periódicos. Tendo chegado até aqui, você deve estar ficando nervoso comigo, sem razão, contudo. Observe, a maioria dos meus textos tem conteúdo significativo, que ocupam pouco espaço e permitem que você utilize sua capacidade mental. Existem exceções.

Hoje só amanhã!

Silvio Cardoso

Prenome exótico do dia

Erinaldo

Pensamento do dia

Os sentidos não enganam, mas o julgamento sim.

Egresso e Lei de Execução Penal LEP

Agora pela manhã fui questionado: o que é "egresso" nos termos da LEP?

Eis minha solícita resposta:

Conforme previsão expressa do art. 26 da Lei 7.210/84, considera-se egresso:

- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

- o liberado condicional, durante o período de prova.

É simples assim!


Silvio Cardoso

Sol

Prenome exótico do dia

Umbelina

Dolo eventual e culpa consciente

No nível intelectual cognitivo, tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente o agente tem o resultado como possível. A diferença é que, no aspecto volitivo/afetivo, no dolo eventual o sujeito se conforma com o resultado, enquanto que, na culpa consciente, ele tem leviana confiança na ausência do resultado.

Assim, em ambos o agente prevê o resultado. No dolo eventual, contudo, o sujeito aceita a produção do resultado, enquanto que, na culpa consciente, o sujeito tem certeza que irá evitá-lo.

Proteção autoral de softwares

Em resposta ao questionamento recebido:

O Direito Autoral apresenta-se como ramo do Direito Privado, regula as relações jurídicas oriundas da criação e utilização de uma obra intelectual de caráter literário, artístico ou científico, pode ser entendido como prerrogativas outorgadas aos autores ou titulares de direitos sobre obras intelectuais.

O inciso XII do artigo 7º da Lei 9610/98, determina que os programas de computador são obras intelectuais, assim sendo, merecem proteção do direito autoral, por essa razão foi criada uma lei especifica para a proteção dos programas de computador, a Lei 9609/98, também conhecida como Lei de software. Determina o art. 2º da referida Lei, que os programas de computador equiparam-se as obras literárias, devendo, portanto, receber proteção autoral.

Se beber não dirija

Trata-se de uma campanha na europa que fixa cartazes com os de baixo nos banheiros de bares e boates a fim de concientizar os usuários a não combinarem álcool com direção. Gostei da ideia. Poderia ser aplicada ao Brasil também.




Contrato de mútuo e Código Civil

Tal contrato está disciplinado no art. 586 do Código Civil e consite no empréstimo de coisa fungível e consumível ao mutuário, que por sua vez deverá restituir ao mutuante coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição.

Observe-se que, a coisa emprestada é consumível, portanto, após o consumo desaparecerá, mas restará a obrigação de devolver outra de mesma espécie e quantidade. O melhor exemplo desse empréstimo de consumo é o empréstimo de dinheiro, pois nos termos do art. 85 do Diploma Civil bem fungível são os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Quando o empréstimo de dinheiro é feito por uma instituição financeira, certamente, será na modalidade de mútuo oneroso, o qual implica na cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) e também na exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro, o que por sua vez ocorrerá nos termos do art. 590 do CC: "O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica".

Está aí a dica!

Pensamento do dia

O amor nasce de quase nada e morre de quase tudo.

No futuro tudo, ou quase tudo será grátis

Nos negócios, o futuro é vender as coisas de graça. Parece radical? Depende. O modelo "grátis" é mais bem aplicado a produtos ou serviços cujos custos marginais estão próximos de zero. Por exemplo: para fazer mil automóveis populares, podem-se baratear os valores e cada um custará R$ 15 mil. Mas uma unidade adicional sairia por R$ 20 mil. Por essa razão os carros não são distribuídos de graça por aí. Porém, quando esse custo cai para perto de zero, como no caso das canetas esferográficas, por que não torná-las gratuitas de uma vez?

No mundo real, esse modelo vem dando as caras há mais de cem anos: uma empresa que produz lâminas, por exemplo, começou distribuindo aparelhos de barbear para lucrar com a venda de lâminas descartáveis. Tal sistema tem sido a base do negócio de mídia: as rádios são gratuitas, a televisão é gratuita . No caso da fábrica que produz as lâminas, é um truque de marketing. No caso dos rádios e das TVs, é um modelo que envolve três partes. A terceira delas, os anunciantes, subsidia as emissoras para que possam ser gratuitas para os consumidores, ou seja, aparentemente é de graça. Pelo menos assim o é para o espectador.

Podemos classificar em dois os modelos de "grátis": produtos "físicos" como canetas esferográficas, que são palpáveis, e outros que existem digitalmente. Em sua forma física, os produtos gratuitos são basicamente um truque de marketing. Para os digitais, o "free" é um modelo econômico imbatível. Se um produto pode ser concebido digitalmente, ele pode e DEVE ser gratuito. E isso não é um truque.

A crise econômica mudou a fonte de renda do modelo "grátis", bancado pela publicidade, para o de cobrança "freemium", que é quando se oferece um produto básico de graça e cobra-se por uma versão com mais recursos. Jogos online e aplicativos para smart phones são bons exemplos. Os periódicos também começaram a pensar nesse modelo de negócio na esperança de sobreviverem. No Brasil, uma banda famosa do norteste faz bom uso desse sistema, ao vender discos muito baratos a fim de divulgar seus shows, que é onde ganham dinheiro de verdade, modelo corretíssimo!

Quando essa estratégia migra para o mundo digital, tudo se torna mais fácil. Em parte graças à chamada cultura do desperdício de processamento, criada na Companhia da Califórnia, Estados Unidos da América, nos anos setentas. À medida que os transistores barateavam, aumentando o poder de processamento dos computadores , os engenheiros passaram a "desperdiçar" esse aumento de capacidade para criar interfaces gráficas mais fáceis de usar. Com isso, os computadores pessoais acessíveis a mais pessoas.

Hoje, "desperdiçamos" a internet. No saite onde se publicam os vídeos, a maioria deles temqualidade terrível, mas assistimos mesmo assim. Só porque há espaço de sobra na rede. A internet é basicamente desperdício de armazenamento de dados. Graças a isso, no futuro, mais serviços serão gratuitos. Há cinco anos, minha agente de viagens, e meu asssessor eram todos de carne e osso. Agora todos são programas de computador gratuitos. Qualquer coisa que possa ser transformada em um programa pode e DEVE ser grátis. Cada vez mais serviços serão transformados em softwares. Quem sabe, um dia, o veterinário do meu animal de estimação será um programa gratuito, ou, então, a professora da meu filho. Isso está perto de se tornar realidade. Aguarde e verás!

Hoje só amanhã!
E vai indo que eu não vou!

Prenome exótico do dia

Agueda

Diferenças entre os Princípios da Prevenção e da Precaução em Direito Ambiental

Princípio da prevenção

Princípio da precaução

Certeza científica sobre o dano ambiental

Incerteza científica sobre o dano ambiental

A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos

A obra não será realizada (in dúbio pro meio ambiente ou in dúbio contra projectum)


Elaborei a tabela comparativa para distinção entre o Príncipio da Prevenção e o da Precaução em Direito Ambiental.

Mutatio Libelli

Considerando que venho tomando cada vez mais gosto pela disciplina, pretendo postar coisas interessantes aqui no blog, não somente de direito penal, mas de todas as searas do direito.
Trata-se, na verdade, de uma importante série de dicas que visam a facilitação da compreensão de diversos temas. Venho fazendo isso a tempo, mas somente agora resolvi dizer o motivo de estar fazendo isso. Aproveite! (hoje é feriado, então vou desligar o compuatador e descansar um pouco - Feliz dia do Trabalho para todos!)


Mutatio Libelli

Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução é diverso daquele narrado na peça acusatória. Neste caso é impossível que o magistrado condene o acusado sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, da inércia da jurisdição,do princípio correlação entre acusação e sentença e do princípio do sistema acusatório.