Maior de 21 anos e o direito a pensão

Maior de 21 anos, mesmo que seja estudante universitário, não pode figurar como beneficiário de pensão por morte de servidor público civil. Por unanimidade, a Corte Especial do STJ negou mandado de segurança impetrado por Thiago Silva Soares contra a decisão do presidente do Conselho de Justiça Federal que indeferiu seu pedido de prorrogação do recebimento da pensão para o custeio de curso universitário.

Na ação, a defesa sustentou a possibilidade de o benefício ser prorrogado até os 24 anos de idade quando se tratar de estudante universitário, em face da aplicação do preceito estabelecido no artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à educação, dever fundamental do Estado.

Acompanhando o voto do relator, ministro Teori Zavascki, a Corte Especial do STJ concluiu que a Lei n. 8.112/90 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez.

Citando vários precedentes, o ministro ressaltou, em seu voto, que, além da ausência de previsão normativa para justificar a pretensão, a jurisprudência da Corte descarta o direito líquido e certo do impetrante de estender a concessão do beneficio até os 24 anos. “Assim, ainda que comprovado o ingresso do impetrante em curso universitário, não há amparo legal para que continue a perceber a pensão temporária até os 24 anos de idade ou até que conclua os seus estudos universitários”.

Verão...

O importante em tempos de verão é ter tempo para não ser nada e só nos refrescarmos com desporto e lazer. O resto não importa. O tempo é curto. Já não temos tempo para nada e a culpa não é dos suíços, especialistas em relógios ou em receber dinheiro mal havido. Não temos tempo porque temos outras coisas a fazer com o tempo que temos.

Já que a vida não é só preocupação com o desporto, temos direito a ter tempo também para a diversão. Viver é uma globalidade, diz a Bíblia, e não há por que consagrar-se somente à preocupação das coisas sérias.

Além do mais, para que serve preocupar-se com coisa séria?

Para que preocupar-se com os "cartões corporativos"? À medida que o escândalo cresce e alcança até a Universidade de Brasília, o presidente da República confessa que o governo não teve condições de controlar os gastos dos aquinhoados. Em meio a tanto descontrole, pode até ser verdade. Mas por que o governo tenta, agora, controlar a apuração do escândalo e, assim, impedir que se saiba onde e por que nada se controlou antes?

Enquanto isso o Estado vai sendo privatizado aos poucos, cortado em fatias e distribuído aos componentes disso que se chama "base aliada" do governo, como bolo de aniversário.

Até breve...

O espólio, esse ser fundamental...

"A inventariante era companheira do espólio (...) Em consequência do choque elétrico e da queda, sofreu o espólio as lesões descritas no laudo de necropsia. Ressalta-se que o espólio entrou em óbito após sofrer as lesões descritas no laudo de necropsia (...). Enquanto o espólio trabalhava a inventariante cuidava dos afazeres domésticos (...). O espólio à época de seu falecimento encontrava-se com 41 anos de idade (...)". O salário do espólio era fundamental para a família..."
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De uma petição inicial de uma ação de indenização de danos material e moral na Justiça do Trabalho de São Paulo (2ª Região).

Alimentos para cachorros

O caso inusitado ocorreu em Vara de Família no RS. Uma mulher ingressou com ação de separação e requereu liminarmente pensão para si, pelo menos temporariamente até que conseguisse um emprego. Pediu também que fosse ordenado ao varão que retirasse da residência da ex-mulher dois cães de caça que havia deixado lá ou que autorizasse a venda ou a doação dos animais.

Segundo a petição, "os bichos estão, junto com a mulher, passando necessidades".

O homem - embora separado e já vivendo com outra companheira - deixou os cães na casa para ter uma desculpa de freqüentar o lar da ex. Quando esta cansou das “visitas”, surgiram as discussões e ele parou de prestar alimentos. Também não fornecia mais, adequadamente, as rações dos cães. A ex-esposa requereu a separação de corpos e a retirada dos cachorros.

O ex-cônjuge compareceu em juízo, alegando “não ter para onde levar os cães, ainda mais considerando que um deles está doente". O fato de os cães estarem com ex-cônjuges, havia muito tempo, pesou sobremaneira.

Em dado momento a juíza, em audiência, expressou que "cachorro é como filho, tem-se que cuidar pelo resto da vida".

Sobreveio decisão indeferindo o pedido de pensão alimentícia à ex-mulher e de retirada dos cães. Acolhida a ponderação do varão de que não tem para onde levar os animais - e, diante da situação de penúria da ex-mulher, que não pode alimentar nem a si mesma - a juíza determinou, ex officio, ao varão, a prestação de alimentos in natura aos animais.

Ao que se sabe, pela primeira vez, o Judiciário gaúcho fixou uma prestação alimentícia a cachorros.

"Infelizmente a mulher não recebeu o mesmo cuidado, porque há uma tendência das juízas em decidirem contra as mulheres" - é um dos argumentos da peça recursal (agravo de instrumento), ainda não apreciada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Silvio Cardoso