Pensamento do dia

"O alimento da alma é a verdade e a justiça."

Mensageiro eletrônico

As pessoas fazem cada coisa com seus Mensageiros Eletrônicos (o popular msn)...
Não estou falando desta vez dos emoticons insuportáveis que transformaram a leitura em um jogo de decodificação, mas as declarações de amor, saudades, empolgação traduzidas através do nick.
O espaço "nome" foi criado pela desenvolvedora do software para que você digite O NOME que lhe foi dado no batismo. Assim seus amigos aparecem de forma ordenada e você não tem que ficar clicando em cima dos mesmos pra descobrir que "Vendo Abadá do Chiclete e Ivete" é na verdade Tiago Antunes, ou "Ainda te amo Fulado de Tal" é o msn de Marcela Cordeiro. Mas a melhor parte da brincadeira é que normalmente o nick diz muito sobre o estado de espírito e perfil da pessoa.
Portanto, toda vez que você encontrar um nick desses por aí, pare para analisar que você já saberá tudo sobre a pessoa...
"A-M-I-G-A-S o fim de semana foi perfeito!!!!!" acabou de entrar. Essa com certeza, assim como as amigas piriguetes (perigosas), terminou o namoro e está encalhadona. Uma semana antes estava com o nick "O fim de semana promete". Quer mostrar pro ex e pros peguetes (perigosos) que tem vida própria, mas a única coisa que fez no fim de semana foi encher o rabo de Balalaika, Baikal e Caninha e beijar umas bocas repetidas. O pior é que você conhece o casal e está no meio desse "tiroteio", já que o ex dela é também conhecido seu, entra com o nick "Hoje tem mais balada!", tentando impressionar seus amigos e amigas e as novas presas de sua mira, de que sua vida está mais do que movimentada, além de tentar fazer raiva na ex.
"Polly em NY" acabou de entrar. Essa com certeza quer que todos saibam que ela está em uma viagem bacana. Tanto que em breve colocará uma foto da 5ª Avenida no saite de relacionamentos com a legenda "Eu em Nova York". Por que ninguém bota no foto de uma viagem feita a Prainha da amizade - Rio das Antas - RS? "Quando Deus te desenhou ele tava namorando" acabou de entrar. Essa pessoa provavelmente não tem nenhuma criatividade, gosto musical e interesse por cultura. Só ouve o que está na moda e mais tocada nas paradas de sucesso. Normalmente coloca trechos como "Diga que valeuuu" ou "O Asa Arreia" na época do carnaval.
"Por que a vida faz isso comigo?" acabou de entrar. Quando essa pessoa entrar bloqueie imediatamente. Está depressiva porque tomou um pé na bunda e irá te chamar pra ficar falando sobre o ex.
"Maria Paula ocupada prá c**" acabou de entrar. Se está ocupada prá c**, por que entrou cara-pálida? Sempre que vir uma pessoa dessas entrar, puxe papo só pra resenhar; ela não vai
resistir à janelinha azul piscando na telinha e vai mandar o trabalho pro espaço. Com certeza.
"Paulão, quero você acima de tudo" acabou de entrar. Se ama compre um apartamento e vá morar com ele. Uma dica: Mulher adora disputar com as amigas. Quanto mais você mostrar que o tal do Paulão é tudo de bom, maiores são as chances de você ter o olho furado pelas sua amigas piriguetes (perigosas).
"Marizinha no banho" acabou de entrar. Essa não consegue mais desgrudar do MSN. Até quando vai beber água troca seu nick para "Marizinha bebendo água". Ganhou do pai um laptop pra usar enquanto estiver no banheiro, mas nunca tem coragem de colocar o nick "Marizinha matriculando o moleque na natação".
" < . ººº< . ººº< / @ || e $ $ ! || |-| @ >ªªª . >ªªª >" acabou de entrar. Essa aí acha que seu nome é o Código da Vinci pronto a ser decodificado. Cuidado ao conversar: ela pode dizer '" vc eh mtu déixxx, q gosta di vc mtuXXX, ti mandá um bjuXX".
"Galinha que persegue pato morre afogada" acabou de entrar. Essa ai tomou um zig e está doida pra dar uma coça na piriguete que tá dando em cima do seu ex. Quando está de bem com a vida, costuma usar outros nicks-provérbios de Dalai Lama, e cia.
"VENDO ingressos para a Chopada, Camarote Vivo Festival de Verão, ABADÁ, Bonfim Light, bate-volta da vaquejada de Serrinha e LP" acabou de entrar. Essa pessoa está desesperada pra ganhar um dinheiro extra e acha que a janelinha de 200 x 115 pixels que sobe no meu computador é espaço publicitário.
"Me pegue pelos cabelos, sinta meu cheiro, me jogue pelo ar, me leve pro seu banheiro.." acabou de entrar. Sempre usa um provérbio, trecho de música ou nick sedutores. Adora usar trechos de funk ou pagode com duplo sentido. Está há 6 meses sem dar um tapa na macaca e está doida prá arrumar alguém pra fazer o servicinho.
"Danny Bananinha" acabou de entrar. Quer de qualquer jeito emplacar um apelido para si própria, mas todos insistem em lhe chamar de Melecão, sua alcunha de escola. Adora se comparar a celebridades gostosas, botar fotos tiradas por si mesma no espelho com os peitos saindo da blusa rosa. Quer ser famosa. Mas não chegará nem a figurante do Linha Direta.
Bom é isso, se quiser escrever alguma, mensagem, declaração ou qualquer coisa do tipo, tem o campo certo em opções "digite uma mensagem pessoal" para que seus contatos lhe vejam Fica bem embaixo do campo do nome! Vamos facilitar!!!

Pensamento do dia

"O que brilha com luz própria, nada pode apagar".

Mandado de Injunção e Direito Ambiental

O mandado de injunção é ação constitucional prevista no artigo 5º inciso LXXI, da CF/88, para a qual se exige a cumulação de dois requisitos, quais sejam: a omissão legislativa e o impedimento do exercício regular de uma garantia constitucional acerca da liberdade, ou prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.

A proteção ambiental tem como objetivo principal a concretização da proteção à vida em todas as suas formas, visando a garantir uma boa qualidade de vida às gerações presentes e futuras.

Penso que o meio adequado de tutelar o direito ambiental é a ação civil pública.

Avião especial

E a propósito, nossa estimável (em tom irônico) governadora adquirirá o tal luxuoso avião que tem custo de mais de 26 milhões de dólares?

Será que está de acordo com o porte do Brasil a aquisição de tal equipamento?

A aeronave é equipada com radar especial que detecta a estiagem e a agressão ao meio ambiente do Rio Grande do Sul?

O avião resolve, do ar, as dificuldades do acesso ao crédito fácil pelos médios e pequenos produtores rurais?

É possível que administre de lá de cima, coisa que não faz em terra firme?


Sendo afirmativas as respostas de todas as questões acima, sugiro a compra imediata do avião.

Hoje só amanhã!

Hora do Planeta



O WWF-Brasil lançou nesta quarta-feira, 28, no Rio de Janeiro, o movimento Hora do Planeta, marcando a entrada do país em uma ação mundial para mobilizar um bilhão de pessoas em mais de mil cidades, em todo o planeta, em torno da luta contra o aquecimento global. A Prefeitura do Rio de Janeiro, anunciou a adesão oficial da cidade ao evento.


A Hora do Planeta é um ato simbólico no qual governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a demonstrar sua preocupação com o aquecimento global e as mudanças climáticas, apagando as luzes de casa, de monumentos, prédios públicos entre outros, por sessenta minutos a partir de 20h30 do dia 28 de março. Este gesto simples tem o significado de chamar para uma reflexão sobre o tema ambiental.


Além do Rio de Janeiro, foram anunciadas as participações de Atenas, Buenos Aires, Edimburgo e Nova Iorque. Até o momento, mais de 170 cidades de 62 países já confirmaram sua adesão à Hora do Planeta. Mas estamos só começando! O WWF-Brasil espera, ainda, a adesão de outras cidades brasileiras.


E tudo começou na Austrália -- Realizada pela primeira vez em 2007, a Hora do Planeta contou com a participação de 2,2 milhões de moradores de Sidney, na Austrália. Já em 2008 o movimento contou com a participação de 50 milhões de pessoas, de 400 cidades em 35 países. Simultaneamente apagaram-se as luzes do Coliseu, em Roma, da ponte Golden Gate, em São Francisco e da Opera House, em Sidney, entre outros monumentos mundialmente conhecidos.

A Hora do Planeta é um gesto de engajamento social, no qual cada um deve fazer a sua parte para um futuro melhor.

(Informações de WWF e texto de Silvio Cardoso)

Regras mais rígidas para faculdades de Direito

O ano letivo de 2009 começa com regras mais rígidas para as faculdades de Direito em todo o País.

A partir de fevereiro, o Ministério da Educação deve consolidar um novo instumento de avaliação dos cursos com normas para a abertura e funcionamento que vão desde a exigência de um número mínimo de professores com doutorado no corpo docente, até regras para a infraestrutura das instituições, como número mínimo de salas de aula e quantida de volumes na biblioteca específica do curso.

As intituições serão obrigadas a ter 40% de seu corpo docente com nível de doutorado, incluindo o coordenador do curso, além de oferecer biblioteca com todos os livros da bibliografia de cada disciplina em número suficiente para atender aos alunos matriculados. O programa pedagógico do curso também será submetido ao crivo de uma comissão formada por técnicos do MEC e da OAB.

Trata-se de uma tentativa de reverter a crise de qualidade intalada no ensino jurídico superior no Brasil que, na última edição do ENADE teve 89 instituições avaliadas com notas 1 e 2, as mais baixas do exame. Por conta do mau desempenho, o MEC já cortou, no ano passado, 24.380 vagas, das 45.042 que eram oferecidas em cursos de direito.

Um dos efeitos pode ser sentido nas dificuldades enfrentadas pelos bacharéis em direito para passar na prova da OAB.

O despreparo dos bacharéis formados nas escolas de Direito é fruto de um ciclo vicioso que se instalou com a explosão do número de faculdades na década passada. A falta de qualidade no ensino e a leniência nos critérios nos critérios de aprovação dos alunos em instituições com menor avaliação criam um efeito perverso. Para evitar a perda de alunos reprovados em disciplinas por baixo rendimento, faculdades privadas estariam adotando padrões mais brandos de avaliação.

É, em bom portugues, a institucionalização do "pagou, passou". A instituição não pode conquistar seus clientes com facilidades e a promessa de não reprovar ninguém. Os alunos são graduados sem ter, de fato, conhecimento. É por isso que a prova da OAB tem fama de ser difícil. Mas são apenas 100 que só cobram o básico.

(Com informações do MEC e texto de Silvio Cardoso)

Novos sentidos de algumas frases

Em época de crise, o consumo em geral cai, mas para algumas frases é época de prosperidade.
Há que verificar, no entanto, o contexto em que serão aplicadas.

A melhor maneira de ser feliz é contribuir para a felicidade dos outros. Ajuda muito se a felicidade dos outros puder ser cobrada. Mesmo que os outros nem estejam tão felizes assim como você prometeu. A indústria do entretenimento é basicamente isso.

Ouvir ou ler sem refletir é uma ocupação inútil. Salvo se você for crítico de caderno de cultura de um grande jornal.

Onde quer que você vá, vá com todo o coração. Agora se você tem pressão alta, não leve tão a sério essas frases de efeito.

A natureza humana é boa, e a maldade é essencialmente antinatural. Mas atente-se para o fato de que a corrupção é antinatural, mas orgânica.

A arte de liderar: seguir à frente da multidão e ensiná-la a trabalhar. Pagando um salário abaixo do valor de mercado e chamando isso, polidamente, de programa de trainee.

Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha. Mas se você querer uma cordilheira, é só construir uma mineradora, abrir o capital e pegar um punhado de cada um de uma montanha de gente.

Ponto de vista

o ponto de vista jurídico-sociológico da questão que está por trás da crise: “o crédito bancário e seus juros”.

Recentemente o Presidente Luis Inácio Lula da Silva pede ao Presidente do Banco Central do Brasil a queda do juros. Todavia, o Presidente da República foi alertado que o problema não está só na taxa de juros, mas no SPREAD cobrado pelos bancos privados.

Infelizmente, o cidadão brasileiro não sabe, mas o SPREAD brasileiro é o mais alto do mundo, é o mais alto, não devido à inadimplência, mas pela voracidade dos banqueiros tupiniquins. Aliás, a inadimplência é alta, devido ao SPREAD que é exorbitante.

Para quem não sabe, SPREAD é a diferença da taxa de captação para a taxa de financiamento. Em tese, se a instituição financeira capta recursos com taxa de 1% (um por cento) por força de lei, só poderia emprestar a uma taxa de 1,20%¨(um ponto vinte percentual).

Como cheguei a essa conclusão?

Simples: Lei 4595/64 (conhecida como Lei da Reforma Bancária); Decreto-Lei 22.626/33 (Lei da Usura) e Lei 1521/51 (Lei dos Crimes contra Economia Popular).

Na Lei 4595/64, no seu parágrafo 4º, inciso IX, está prescrito que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar a taxa de juros. Aqui cabe uma ressalva: não confundam a Taxa Selic com a taxa de juros do mercado. A Taxa Selic é usada pelo Sistema Financeiro Nacional por puro casuísmo. Para ficar claro o que estou afirmando exemplifico: O Governo Federal para financiar a dívida pública precisa de dinheiro, quem empresta são os bancos nacionais, estrangeiros e especuladores de todo mundo. Então, com a taxa Selic o Governo Federal informa toda essa gente que remunera pela Taxa Selic quem lhe emprestar dinheiro. E parece que o Senhor Presidente do BC quando afirma ao Chefe do Governo Federal que o problema não é a taxa de juros, mas o SPREAD, utiliza essa linha de raciocínio.

Já na Lei da Usura – Dec. 22626/33 define como ilegal a cobrança de juros acima de 12% ano ou a cobrança exorbitante que ponha em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e sobrevivência pessoal do tomador de empréstimo. Nestes casos o emprestador é denominado agiota, bem como, a cobrança de juros sobre juros, mas conhecida como anatocismo ou capitalização de juros. Os bancos agem semelhante aos agiotas, porém contam com amparo legal para "furtar" os cidadâos.

E a Lei 1521/51 tipifica, no seu parágrafo 4º, letra “b”, como crime de usura a cobrança de juros que ultrapasse em 20% o SPREAD. Em outras palavras, esta Lei limita o SPREAD bancário em 20% (vinte porcento).

Então?

A crise mundial começou nos Estados Unidos porque nas Bolsa de Valores de todo mundo, são negociados papéis que nem sempre estão com lastro na riqueza, ou seja, dão um valor e especuladores e investidores assumem o risco e compra o papel. Foi o que aconteceu com a bolha imobiliária norte-americana, onde os papeis estavão muito além do seu real valor, gerando a quebradeira, quando investidores resolveram resgatar seus títulos, diante da inadimplência no setor.

Aí vem uma questão interessante, se os investidores desconfiaram dos balanços das empresas, gerando toda tensão de desconfiança e tirando seu dinheiro das bolsas de valores de todo mundo, para onde foi o dinheiro? Para os bancos, por meio de aplicações mais conservadoras.

O Governo brasileiro, no início falou que a crise não chegaria ao Brasil. Aqui há duas vertentes: a) o Presidente Lula sabia que o mercado de bolsa de valores não deveria atingir os bancos brasileiros, apostando no patriotismo dos banqueiros nacionais; b) o Governo não sabia o que estava falando.

Fico com o alternativa “a”, todavia, com uma ressalva: mais uma vez os banqueiros não foram patriotas.

Mas a crise chegou e abalou!

Se o Banco Central do Brasil exigisse dos bancos privados o cumprimento da lei, muito provavelmente, não estaríamos aqui discutindo esse assunto. Todavia, o BACEN cumpriu com sua parte, desonerando os bancos, quando reduziu o percentual do empréstimo compulsório. Segundo dados do BACEN há no mercado R$ 103.286.314.538,51 (cento e três bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos) circulando.

Pior é um Poder Judiciário que não aplica a lei como se deve. Não é de hoje que advogados e juristas afirmam que existe um sistema judicial para os banqueiros e parte da elite brasileira e outro sistema judicial para o resto da população. Parece que o Poder Judiciário tem medo de quebrar o sistema nacional financeiro e usa essa “desculpa” para não aplicar as leis acima mencionadas. Todavia, não há o mesmo receio em sangrar o empresário que é essencial a cadeia produtiva, que gera emprego, que paga altos impostos para manter um funcionário na CLT.

Quando você faz uma aplicação numa instituição financeira, nos dias de hoje, sua remuneração em CDB, considerada uma aplicação que paga pouco mais que a poupança, é de 1% ao mês.O banqueiro pega esse dinheiro e empresta a juros que todo mundo já sabe. Mas a questão não é só a taxa de juros, mas o anatocismo ou a cobrança de juros sobre juros. Nessa brincadeira, a taxa de juros pactuada num finaciamento em 2% (dois porcento) salta para mais de 4% (porcento) devido a cobrança de juros sobre juros. Com um detalhe: artificiosamente, ou seja, sem o consumidor perceber, utilizando o que as classes jurídica e economica chamam de engenharia financeira.

Não é difícil concluir, que os banqueiros são os grandes responsáveis pela estagnação economica pela qual passa o Brasil no presente. São os grandes responsáveis pela desaceleração do crescimento. São os grandes responsáveis por você está prestes a ser demitido ou já perdeu seu emprego.

Os banqueiros, como sempre, viram possibilidade de ganhar mais dinheiro e cortaram o crédito, para aumentar a taxa de juros. A pergunta que não quer calar: Por quê? Se os recursos captados, na sua maior parte, pelos bancos nacionais se dão com depósitos dos correntistas brasileiros pessoas físicas e jurídicas e não com captação no exterior?

O Governo brasileiro, especialmente Presidente da República e Ministro da Fazenda estão demorando para tomar medidas para fazer frente ao conservadorismo dos banqueiros privados, para não utilizar de outros adjetivos. Porque um Governo, tendo um Banco do Brasil e uma Caixa Economica Federal não poderia deixar a economia desacelerar como aconteceu no final de 2008.

Se o Banco do Brasil tivesse mantido uma linha de crédito para fomentar a economia, “o patriotismo” falaria mais alto e os banqueiros não perderiam tempo em segurar recursos como fizeram, muito pelo contrário, continuariam emprestado dinheiro.

Mas, fazer o quê? Será letra morta o artigo 192, da Constituição Federal, que determina: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, (...)" ?

Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso

Pensamento do dia

"Idealismo é a capacidade de ver as pessoas como poderiam ser se elas não fossem como são."

Posse de Obama

A posse de Obama não é apenas a derrota dos preconceitos qeu mancharam a sociedade dos Estados Unidos, mas o TRIUNFO da esperança de superar o horror.

A saída de bush deixa os seguintes números:
Dívida pública de 11 trilhões de dólares (70% do PIB)
Dívida externa de 12 trilhões de dólares (73% do PIB)

Sem falar que o défcit orçamentário chegará a 1 trilhão, 250 bilhões de dólares em 2009.

Obama terá um longo e árduo trabalho pela frente.

Obama será o melhor presidente que os Estados Unidos já teve.

Obama representa a volta da esperança no crescimento do Brasil e do mundo.

Mais em> www.whitehouse.gov

Hoje só amanhã!

Pensamento do dia

"A justiça acompanha aqueles que amam a verdade."
Recentemente o presidente Luis Inácio Lula da Silva revelou que não lê, tampouco passa os olhos por jornais e revistas. Para ele não é necessário ler, uma vez que recebe notícias e dados verbalmente dos que estão ao seu lado. Apesar de não ter o hábito da leitura, ele dá entrevistas com muita desenvoltura.

Luis Inácio Lula da Silva orgulha-se de chegar onde chegou com seu diminuto estudo e, desta forma, comprovou que o conhecimento não e adquirido apenas nas carteiras escolares, mas sim aproveitando as experiências do cotidiano.

Luis Inácio Lula da Silva é o melhor presidente que o Brasil já teve. Dificilmente outro presidente fará tanto quanto Luis Inácio Lula da Silva!

Penso que o hábito da leitura deve ser estimulado sempre que possível e em qualquer fase da vida. Leitura de periódicos é fundamental para ficar informado acerca dos fatos ocorridos em nossa sociedade. Diariamente vasculho jornais e revistas atrás de notícias, mas não qualquer notícia, apenas as relevantes.

Para se ter uma ideia, aproximadamente 60% do que está escrito em um jornal, por exemplo, é descartável. No que podemos descartar estão, principalmente as propagandas e textos sem fundamento lógico.

Hoje só amanhã!

"Nada está totalmente errado, até um relógio parado está certo duas vezes ao dia."

Estacionar motocicletas ainda é complicado

Sem dúvida, o homem evolui em dois níveis distintos: enquanto a tecnologia avança fantasticamente, a mentalidade e os costumes seguem no ritmo das lesmas. Por isso, apesar do uso de motocicletas ter se tornado fundamental como meio de locomoção individual e prestação de serviços na vida atual, a mentalidade humana ainda privilegia os carros, que em nome do direito de locomoção individual atravancam o direito coletivo, ocupam mais espaço e congestionam tudo, causando desperdício e stress.

Mas, enfim, é a velha e vagarosa lesma. Os estacionamentos públicos e particulares acompanham o ritual da lesmice: no mesmo espaço onde cabem 30 carros, lentos e demorados para entrar, encontrar vagas, manobrar e finalmente estacionar, poderiam ser colocadas com maior agilidade 120 motocicletas. Quatro vezes mais. O resultado está na cara: as motos ocupam menos espaço e subtraem menos tempo. Logicamente, otimizam os benefícios das atividades humanas – serviços, trabalho, estudos - e os lucros, no presente caso para os donos dos estacionamentos.

Uma dica: faça um rápido exercício e crie um novo e promissor negócio, livrando-se desemprego -- um estacionamento de motos: parta de um valor simples, de R$ 0,10 por uma hora, adicione a economia de tempo, a compensação de espaço físico, o fluxo útil de usuários e compare com os automóveis. É fácil concluir qual tipo de veículo agiliza mais a atividade humana no item estacionamentos – se motos ou carros. E nem precisa levar em conta que a maioria dos carros transporta apenas uma pessoa, gasta mais energia, etc.

Voltando ao chão, estacionar a moto é um problema que atinge tanto os motociclistas, como as associações de fabricantes de motos, entidades de classe, estudiosos da legislação de trânsito e, claro, donos de estacionamentos. Só não atinge a imensa maioria dos nossos lesmóides políticos.

A falta de estacionamentos desincentiva o uso de motos. Para os motoboys, que vivem de suas motos, a situação é pior ainda . Eles precisam de locais para estacionar com agilidade e fazer suas entregas.

Só na área central da cidade há atualmente um déficit de 200 vagas de estacionamento para motos. Os bolsões atuais já estão muito deficitários.

Nas ruas centrais, que congregam muitos bancos e financeiras, o intenso vai e vem de motoboys costuma fazer com que até 10 motos fiquem enfileiradas aguardando a liberação de vagas junto ao meio-fio - o que gera verdadeiros congestionamentos de motos, atrasos nos serviços e, claro, muitas multas para sustentar as lesmas. Será que a prefeitura não enxerga isso? Os políticos só aparecem defendendo as motos na época de eleições.

Defende a abertura de mais bolsões de estacionamento seguros e práticos para motos em todos os tipos de uso - para trabalho, transporte, turismo ou lazer. A Todo mundo há de convir que a felicidade será geral!

Para quem entende de leis e circulação de veículos, estuda ou trabalha com elas, percebe que há um visível descompasso entre a realidade e sua organização.

Algumas regras de estacionamento em locais públicos são previstas no Código Brasileiro de Trânsito. E que sua não observação gera multas ou até mesmo a retenção das motos.

Está previsto que o estacionamento correto da motocicleta é em posição perpendicular ao meio-fio, com a roda traseira enconstada nele, salvo quando houver sinalização específica no local. Quem estaciona de forma irregular comete infração prevista no CBT, onde está grafado que a multa é de R$ 85,13, com perda de quatro pontos na carteira. Já estacionar sobre o passeio público, uma falta grave, prevê o recolhimento da moto e uma multa de R$ 127,69, com perda de cinco pontos.

As motocicletas são uma alternativa para desafogar o tráfego e melhorar a vida nas grandes metrópoles. Se a administração púclica não faz nada, os motociclistas abrirão seus próprios espaços para estacionar, de forma natural, de acordo com as necessidades.

O isolamento dos nichos estabelecidos para agrupar motos estacionadas nas áreas centrais da cidades não parecem ter um planejamento apropriado.

Quem sabe alguma lesma política acorda e as coisas começam a mudar.

Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso

Cheque Borrachudo

O cheque é uma das espécies de título de crédito reconhecidas pelo ordenamento jurídico pátrio. Revela-se como uma ordem de pagamento, à vista, e, como tal, enseja a presença de três personagens: a) o sacador: aquele que emite (ou saca) o cheque; b) o sacado: é o banco ou a instituição financeira que recebe o cheque e deve providenciar o seu pagamento; c) o tomador: pessoa em cujo benefício o cheque é emitido.

Em consonância com o artigo 4º, caput da Lei 7357/85 (Lei Uniforme sobre Cheque) "o emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre ele emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito". Nesse mesmo sentido, em seu § 1º estabelece que a "existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".

Então, o que seria cheque borrachudo?

Voltemos ao cheque borrachudo, que, nada mais é que o famoso cheque sem fundos, que, por insuficiência de recursos, volta às mãos do emitente. É o que se chama de cheque-borracha.

Conhecendo o conceito, analisemos a questão apresentada. O banco pode ser responsabilizado pelo pagamento de um cheque sem fundos? Para responder a essa interrogativa, outra se impõe: o sacado (banco) somente é obrigado a providenciar o pagamento de um cheque se houver fundos suficientes na conta do sacador (correntista) ou essa responsabilidade se impõe sempre?

Essa questão já foi objeto de análise pelos tribunais pátrios. Entende-se que o banco, ao fornecer talão de cheque aos seus clientes, está prestando um serviço e, nessa condição, responde, objetivamente, pelos danos causados com a emissão de um cheque sem fundos, a terceiros.

Vale lembrar que, em consonância com o entendimento do STF, as instituições financeiras de crédito e bancárias subordinam-se às normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o que lhes impõe responsabilidade objetiva pelos danos que causarem aos consumidores na prestação do serviço.

Nesse momento, uma confusão deve ser desfeita. Consumidor, numa situação como essa, não é apenas o cliente do banco (correntista), mas todas as pessoas vítimas de qualquer evento danoso, ainda que não tenham participado diretamente da relação de consumo. É o que se extrai do artigo 2º, parágrafo único do CDC, que nos traz o conceito de consumidor por equiparação, também conhecido como "baystander".

Com base nesse preceito, grande parte da doutrina consumerista afirma que o indivíduo que receber um cheque sem fundos suficientes possui legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação contra o banco (sacado), vez que caracterizada a falha na prestação do serviço.

Para os adeptos dessa teoria, se o banco não tomou a devida cautela ao fornecer o talonário de cheques a um correntista, deve ser responsabilizado (objetivamente) por essa falha, de forma a ressarcir terceiros que tenham sido prejudicados pela inexistência de provisão de fundos para o pagamento do título.

Diante do exposto, vê-se que se trata de hipótese de responsabilidade por fato de terceiro, que, muito embora não encontre previsão no ordenamento jurídico pátrio, deveria ser considerada, como forma de resguardar a própria sociedade.

Redução na taxa básica de juros

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) decidiu ontem reduzir a taxa básica de juros em 1 ponto, de 13,75% ao ano para 12,75% ao ano. Trata-se do maior corte de juros promovido pelo BC desde dezembro de 2003, quando a Selic caiu de 17,5% a.a para 16,5% ao ano.

Parece palhaçada! Enquanto na Inglaterra a expectativa é por uma redução que deixe, pela primeira vez, a taxa de juros na casa de 2 pontos percentuais, aqui no Brasil o BC reduz em 1 ponto percentual.

A taxa básica de juros deve ficar, no caso do Brasil, na casa de 5% ao ano, não mais que isso.
O país precisa de crescimento econômico e uma taxa de juros baixa é começo do desenvolvimento.

O Compom reunir-se-á novamente dias 10 e 11 de março. Quem sabe até lá eles raciocinem um pouco e decidam reduzir para, pelo menos, 10% ao ano a taxa de juros.


Embriaguez de motorista deve ser provada por seguradora

Para afastar a obrigação de pagar indenização securitária, a seguradora deve comprovar, com prova material, a embriaguez do segurado no momento em que dirigia o veículo acidentado. Esse entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou à seguradora Itaú Seguros S.A. o pagamento da apólice de um segurado para a reparação de danos materiais e moral ocasionado com o acidente automobilístico. A seguradora não comprovou a efetiva embriaguez do motorista no ato do acidente. A decisão foi unânime.

O segurado sofreu um acidente automobilístico que resultou na perda total do veículo e acionou a seguradora para receber o valor da indenização, mas teve o pedido negado. A negativa teve como fundamento o alegado estado de embriaguez do motorista, pois o boletim de ocorrência teria sugerido que o motorista “se encontrava em possível estado de embriaguez”.

Em suas argumentações, a seguradora sustentou que a indenização seria indevida, porque o agravado estava embriagado quando ocorreu o sinistro. Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, o motorista não foi submetido à prova do estado de embriaguez. O magistrado ressaltou que, como destacara o Juízo de Primeiro Grau, a única referência a uma possível embriaguez do segurado consta do Boletim de Ocorrência e, ainda assim, tal estado resultou da avaliação ótica feita pelo agente policial que atendeu a diligência e não de um exame.

A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador José Ferreira Leite (1º vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (2ª vogal).
Fonte: TJMT

Em consonância com o entendimento dos colegas julgadores, penso que existindo o contrato entre as partes, ele tem grande valia, ou seja, o cliente procura a seguradora, efetua o pagamento do prêmio e quando estiver em "apuros" entra em contato com sua seguradora e espera que ela cumpra o contrato. Independentemente de estar ou não alcoolizado, penso que a seguradora deve indenizar sim!

Para que você faz seguro se quando precisa dele não recebe o apoio contratado?

Parassubordinado

JustificarRessalte-se que a figura do trabalhador parassubordinado não existe em nosso ordenamento jurídico.

"A palavra subordinação é de etimologia latina e provém de sub = baixo, ordinare = ordenar. Portanto, subordinação significa submetimento, sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. A legislação brasileira prefere o vocábulo dependência. Porém, a doutrina consagra a expressão subordinação."

Acrescida do sufixo para, a palavra parassubordinação significa além da subordinação.

"Historicamente, a discussão sobre a parassubordinação iniciou-se na Itália em 1973, a partir da Lei 533 (Código de Processo Civil). A norma processual italiana, em seu artigo 409, disciplina a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as lides decorrentes dos contratos de colaboração, representação comercial, agência, desde que estes operem de forma continuada, coordenada e não sejam caracterizados pela subordinação. Houve, à época, uma extensão do ordenamento processual aos parassubordinados, assegurando-lhes as garantias processuais trabalhistas mínimas.

Conceitua-se o trabalho parassubordinado como 'prestações continuadas de caráter pessoal, sujeitas a coordenação espaço-temporal', são relações de trabalho de natureza contínua, nas quais os trabalhadores desenvolvem atividades que se enquadram nas necessidades organizacionais dos tomadores de seus serviços.

O trabalho parassubordinado é uma categoria intermediária entre o autônomo e o subordinado, abrangendo tipos de trabalho que não se enquadram exatamente em uma das duas modalidades tradicionais, entre as quais se situam, como a representação comercial, o trabalho dos profissionais liberais e outras atividades atípicas, nas quais o trabalho é prestado com pessoalidade, continuidade e coordenação. Seria a hipótese, se cabível, do trabalho autônomo com características assemelháveis ao trabalho subordinado.

Por meio do recurso da analogia, o trabalhador parassubordinado, no nosso ordenamento jurídico, poderia se enquadrar na figura da pessoa física que presta serviços autônomos com pessoalidade, mediante remuneração, de forma habitual, mas sem a subordinação hierárquica ou jurídica de que necessitaria para caracterizar um empregado. Trata-se de parassubordinação, pois há dependência econômica, ou seja, alguma forma de subordinação. Exemplo: freelancer.

O amplo setor da parassubordinação engloba relações de trabalho que, embora se desenvolvam com independência e sem a direção do destinatário dos serviços, se inserem na organização deste.

Com o reconhecimento da existência dessa classe de relações jurídicas, a doutrina italiana procura deixar claro que: a) o trabalho parassubordinado possui algumas semelhanças com o trabalho subordinado, mas com ele não se confunde; b) a parassubordinação vai além do conceito tradicional de trabalho autônomo (aquele em que o trabalhador assume a obrigação de produzir um determinado resultado).

É distinta a situação em que o trabalhador assume a obrigação de atingir uma série de resultados consecutivos, coordenados entre si e relacionados a interesses mais amplos do contratante, interesses que não estão limitados aos que derivam de cada prestação individualmente considerada.

Pode-se afirmar, assim, que para o conceito de trabalho parassubordinado assume relevância a idéia de coordenação, no sentido de uma peculiar modalidade de organização da prestação dos serviços.

Genericamente, o trabalho continua a ser prestado com autonomia, mas a sua organização é vinculada à atribuição de algum tipo de poder de controle e de coordenação a cargo do tomador dos serviços."

Enfiteuse

A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.

Obama

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Subsituição do cartão do advogado

Aproxima-se o prazo final para a renovação do cartão de identificação do advogado. Conforme Resolução 02/2006, do Conselho Federal da entidade, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituí-lo. O prazo de validade do modelo antigo do documento vai até o próximo dia 31.

Para adquirir o novo Cartão de Identificação, os advogados devem se dirigir à Seccional da OAB de seu Estado e fazer o requerimento do novo documento. A nova carteira trará um chip, que permitirá a certificação digital. O objetivo é trazer mais agilidade e segurança no processo eletrônico, que já se torna realidade no Judiciário brasileiro.

Metanormas

Recentemente fui questionado a fim de esclarecer o que vem a ser metanormas.
Passsamos à resposta simples e objetiva para tal questionamento.

Metanormas são postulados normativos que não se confundem com princípios ou regras, caracterizando-se por impor um dever de segundo grau.

Tal dever de segundo grau consiste na estruturação do modo de aplicação das outras normas (regras e princípios), bem como no estabelecimento de critérios para sua interpretação.

Ponto de vista

As dificuldades que a sociedade brasileira enfrenta costumam ser analisadas por microscópio, isoladamente, sem a conexão que as sustenta, sem as causas que as provocam. Por isso é que, às vezes vista a doença, não se descobrem os germes da sua ambiência. Sem visão mais ampla, sem o telescópio que liga Saturno às suas luas, pode passar despercebido aquele elemento que parece menor, mas que cria um traço cultural decisivo e determinante de comportamentos hostis à legalidade, ao comportamento ético, à postura fraterna.

Se o Direito tem abstrações, tem concretudes. Se tem norma e valor, tem fato. Muita norma padece de raiz na realidade. E muita realidade, mudada em piora, abandona a boa norma que antes produzira. Quer secar uma planta? Envenene sua terra! É o que, aos pouquinhos, vai acontecendo na sociedade contemporânea, com o arbusto do Direito, que um dia já foi árvore. Chamo a atenção a seguir para um fato, uma coisinha, diriam alguns.

Recentemente surpreendi nas ruas a superação tanto do debates sobre o final da novela A Favorita, quanto das discussões em torno da Guerra no Oriente Médio. Surgiu um assunto novo: o BBB! Aquele programa que, com perdão das más palavras, alguns intitulam de "bigbundas"... ou o "bigbrocha"... o "bigbródi"... o "bêbêbê"... esse terrível bê-á-bá, essa cartilha de construir no Brasil uma sociedade rasteira. Vejamos.

Não leiam este texto como comentário sobre o atual programa da TV Globo. De reality shows, me bastou, bicar episódios de Casa dos Artistas, naquela esperteza em que o meu chará Silvio Santos driblou a Rede Globo plagiando o programa da Endemol descaradamente. Mas era novidade e o Supla, uma figura. Quando veio o primeiro Big Brother Brasil, da Globo, vi que era mais do mesmo. Nunca mais perdi tempo.

Trata-se de pseudonovela de pseudo-realidade com atores medíocres, com os mesmos personagens de sempre, e aqui rogo novamente o perdão do leitor pela ênfases na descrição: a boazuda vagaba, a gostosa santinha, o esquentadão sarado, o sábio gente boa, o crianção chato, o diferente discriminado: gordo, negro, gay ou ancião... E... o indefectível bial, claro, que ele tem que exercitar também seu tão-lento dramático de desistente poeta.

A filosofia é: -finja! Seja artificial, viva uma fantasia, faça de conta que é altruísta, afinal... "é um jogo", né? E isso justifica tudo. Conchavos, namoros, paqueras, traições, edredons, confessionários, ficar de quatro em frente às câmeras, pra mostrar o tamanho do "talento" e sonhar com a capa da Playboy de dezembro, ou da G de fevereiro, quem sabe? É um jogo. Resta saber quem é a "bola".

Aquilo é um misto de balcão de açougueiro com as carnes expostas, com exibicionismo calculado para o voyerismo eletronicamente cultivado. Crises ridículas, desavenças de pulgas, viram manchete... Espie à vontade... é a senha! E há gente que assina canais que transmitem aquilo 24 horas por dia! Quem é natural, sendo "espiado à vontade"? Onde a verdade num ser, o "BBB", que assim passam a se chamar os membros da confraria, que é um artefato eletrônico, alegórico,audiovisual?

Quantos já viveram aquela situação de ir ao zoológico, doidos pra mostrar a imponência do mundo animal para os filhos e dar de cara com um leão modorrento babando deitado na sombra, ou com uns tigres escondidos num canto distante. Isso é realidade! Vai ficar 24 horas acompanhando? Bom, aí, se cabe ibope, o tratador é orientado a mudar a dieta pra deixar o animal mais esperto, até deixá-lo com fome pra aguçar seus instintos predadores, ou dar-lhe umas espetadas pra ele desfilar sua África miserável pela jaula. Agora, se o animal é aparentemente racional, tipo humano, o tratador-emissora recomenda que andem sempre com os microfones (exceto no banheiro, por favor!), que se exibam para as câmeras, que inventem draminhas e promovam escaramuças, que se atraquem em pequenas disputas para diversão do público olheiro. Mais ou menos como parece ocorrer nas cabines de sexo em que uma mulher numa vitrine, se despe e geme profissionalmente seus falsos prazeres. Há pornografia, lá e cá. Toda venda do corpo sem afeto é prostituição. E a pornografia é a propagação da prostituição. No BBB vendem-se corpos, sem afeto, e o programa os divulga.

Sabendo-se a televisão como lançadora de moda e comportamentos, isso já deveria nos preocupar.

Mas há outro aspecto interessante. Aquela "Casa" é um criadouro de celebridades. Somos um país cuja história oficial – até que resgatemos aos seus muitos méritos, Pedro II e João Cândido, por exemplo - nos deixou sem nobreza ou heróis. Como não podemos falar mal do Príncipe Charles ou bisbilhotar a Duquesa de York, temos... "celebridades"! Como não mandamos gente à Lua, temos... "celebridades"! E precisa-se delas à farta, porque o exercício do mandato fugaz de celebridade é breve, bem menos que os 15 minutos de Andy Warhol. Um suspiro. O mercado pede mais. Sempre mais. Dão-se, a personalidades enfadonhas como aquele " BBB", ares épicos, da mesma forma que se alimentam gansos à força pra extrair patê. Da mesma forma que se bombam aves para que tenham mais carne branca. Afinal, não se criam rãs, peixes, crocodilos, porcos para abate? O pessoal fica ali, em ambiente controlado, temperatura monitorada, alimentados, tratados... (E bem tratadíssimos, que a responsabilidade civil está aí mesmo!). Como em todo rebanho, alguns dão arroba melhor, outros menos, mas tudo serve ao mercado de instantâneas celebridades. BBB é como boi, dele tudo se aproveita.

E a telinha está lá, disponível, com suas tantas câmeras, para a maquiagem que a eletrônica proporciona. Ver a vida real não importa. Importa ver a vida supostamente real que, pela telinha, embora ficta, parece mais autêntica Ou mais divertida. Ou melhor maquiada, sei lá... Daí aquele ser medíocre, que nada fez nessa vida que mereça sequer um monossílabo numa nota de pé de página nos diários do universo, quando eletrônico se torna, convertido em feixes de elétrons que rebatem nos telões das TV’s, adquire magia. Assim surgem Sérgios Malandros. O chato comum que se torna pitoresco e acaba virando... celebridade!

Talvez seja o encanto com a criação do criado, porque o homem criou a televisão, máquina de criar ilusões. O homem, ser criado, que cria um boneco de barro e o adora como arremedo de deus, quando Deus, este sim, não cabe em bonecos ou barros, posto que é o Criador. Por isso, a maldição bíblica aos idólatras. Porque é ridículo. Maravilha-se a pobre formiga que se descobre capaz de cortar uma renda na folha. Mas se esquece de olhar a maravilha-formiga que é ela mesma, maravilha divina, a olho nu, vivenciada e acontecida.

Você que é fã do programa, me desculpe: tanta gente mais interessante, aí do seu lado! Olha bem, no sentido do drama comum e frugal, o big brother acontece aos seus olhos diáriamente. Só que as pessoas estão aí do seu lado, com seus achaques, gemidos, dores, mau hálito, perfume, testa brilhosa de suor... nada limpo ou ajeitado pela eletrônica. Na vida real é mesmo tudo real. Mundo real. Gente real. A casa delas não tem piscina bacana.

Mas é preferida a matriz da caixinha eletrônica. A tentação funciona, fazer o quê? As pessoas gostam de se deixar enganar. Num tempo de simulacros, é só mais um artifício. Fazer do que já nasce com script e personagem, uma aparência de vida surpreendente, quando na verdade aquilo é previsível vida, pré-fabricada pra garantir os ibopes necessários. Nada mais. Por isso os shopping-centers ganham das lojas de rua. O mundo lá dentro é asséptico, sem mendigos, sem pipoqueiros, camelôs, acidentes, bueiros. É falso, mas o povo prefere. E o shopping-center é uma ética, ao final. A ética da exclusão, naturalmente. A mesma do BBB nefasto.

Aquelas pessoas que puxaram o tapete uma da outra, que conchavaram, que excluiram... depois: aos prantos, abraços, e tristezas diligentemente calculadas para as telas de TV, afinal, pega mal não dar uma choradinha, né? Mas o ritual da porta de saída é uma forma de redenção. Aliviam-se culpas. O que sai, "compreende", abraça as pessoas que o chutaram fora, as mesmas que vertem umas lágrimas para as câmeras e assim buscam inocências. Que em geral são concedidas.

O paredão do BBB ensina: Não tem lugar pra todo mundo. Você tem que excluir o seu igual. Ele não é seu irmão, é seu concorrente. Elimine-o! E isso se transfere para o dia a dia, não tenham dúvida. Tempos neoliberais, crise ascendente, empregos que morrem. A luta pela sobrevivência é selva. Somos predadores. Necessário atacar. Atacar é sobreviver. Sobram os mais aptos. Ou... os que melhor "jogarem o jogo". E vira tudo um jogo: no amor, na vida, no trabalho! Gente jogando pra platéia. Trabalhando pra ser visto... amando por conveniência...

Aos que vencerem, o milhão, o topo, as capas de revistas, quem sabe, as novelas!!! Aos que perderem, a triste insígnia na biografia: "ex-BBB"!!!! Já garante umas idas nos programas periféricos dos canais concorrentes da matriz global.

Orwell falava, na sua grande crítica ao stalinismo, descrita na obra "1984", de um Big Brother em que um totalitarismo controlava cada passo e respiro de seus súditos. As pessoas eram vigiadas o tempo todo. O Big Brother da TV Globo, uma franquia do original, nascido em 1999, na Holanda, tenta passar às pessoas a impressão inversa, de que controlam algo. Afinal, acompanham, divertem-se, debatem, torcem e... votam!!! Ô tristeza essa, do voto que é confundido com participação, do voto que se vende como concessão de poder. Mas na verdade, o poder não é do espectador. Ele apenas fica ali, sendo adestrado, condicionado, e na hora que lhe é reservada, aperta um botão e produz o trabalho esperado. E ainda se orgulha de ter eliminado o fulano ou o sicrano, ou de ter sido decisivo na vitória do "Alemão do BBB"! Vejam: No Big Brother de Orwell o espectador era o governo, embora o cidadão controlado assistisse aos discursos e normas transmitidas pela TV da ditadura. Agora, a ilusão é de que "o governo" são os espectadores, que decidem futuros, milhões, capas da Playboy.

E o que acontece na Casa do BBB, acontece na Casa Brasil. Tudo mais acentuado agora, neste tempos de jornalismo espetáculo e de campanhas políticas de sabonete e margarina. Fica o eleitor ali, acompanhando a novelinha política e na hora "h", vai lá, põe seu voto na urna. Depois esquece. Iludido, acha que já "participou".

Devíamos observar o Big Brother pela ótica da Constituição Federal, cujo preâmbulo e primeiros artigos apontam para a sociedade brasileira o caminho da fraternidade, da ética, da inclusão, da erradicação da pobreza e da cidadania. E, mais, pela ótica específica do Art. 221 da Carta Maior, que exige da emissoras de rádio e televisão a preferência pelas programações educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional, o estímulo à produção independente e regional e, por último, mas garantia maior importância: o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

Um programa que faz acompanhar dramas artificiais mal interpretados, deixando esquecidos os dramas reais que moram do lado de fora da porta, não pode fazer bem à psique de uma sociedade. Um programa que consagra o jeitinho, a esperteza e o "jogo", não pode fazer bem à construção dos valores de jovens. Um programa que consagra a valorização da mulher pelas carnes que possa mostrar sem pudor, não ajuda à definição do papel feminino na cabeça de nossos adolescentes.

Hoje vemos, nas escolas brasileiras, tanto essa ética da exclusão, quando esse sexismo, respondendo à chamada, diariamente. Resultado: indisciplina, violência, bullying, episódios sexuais cada vez mais frequentes. O que se aprende na escola vai para a vida, não? Por isso, uma rusga de balcão de boate vira briga campal e logo, assassinato. Meninas que aprenderam que rebolar para as câmeras é um caminho para o sucesso, buscam ser misses, modelos, e acabam desviadas para a prostituição infanto-juvenil.

O que defendo, então? Censura? Claro que não! Defendo e clamo pela responsabilidade de governo e emissoras de TV, para que cumpram a Constituição. Se dão o veneno, que dêem o antídoto! E o antídoto para o BBB não é a Favorita, convenhamos. O antídoto está lá, na Constituição: educação, cultura, regionalização, valores! Essa história de "dar ao público o que ele quer" é conversa de publicitário. O que o público quer não é o que dá mais ibope. O que o público quer é o que a Constituição definiu. Se você começar a exibir execuções reais pela TV, haverá público. Para pornografia também. Até para as coisas indizíveis, público haverá. Não faz muito tempo, antes da mancada do Gugu com a falsa entrevista com atores disfarçados de líderes do PCC, a disputa Faustão x Gugu era um lixo. E a audiência, ávida, atrás da baixaria maior.

A Constituição não admite a baixaria. Pelo menos não num veículo de utilidade pública, que deve ser usado para o bem comum e para cumprimento dos objetivos do Estado brasileiro.

Logo, concluindo, o Big Brother, ao divulgar a ética da exclusão, ao privilegiar a mulher-objeto, ao indicar que "pelo jogo" vale tudo, ao ajudar a alimentar a alienação da população com a sedução da ilusória participação telefônica, não ajuda, nesta quadra perigosa da vida nacional, não ajuda na formação de um povo consciente e cidadão. Com o histórico de formação do povo brasileiro, de consolidação do sincretismo de tantas hipocrisias, de edificação do "jeitinho" como modo de sobrevivência, estimular a alienação e incentivar a secundarização da boa fé, o "bom-mocismo" de circunstância, parece ser jogar pólvora no incêndio. Com o carvão que resulta, se escreve num retalho de Constituição que sobra do fogo: -Uma nação alienada, big-brotherizada, não sustenta um Estado de Direito.

Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso

Flexibilização do Estágio Profissional

O projeto de Lei que tramita na Câmara (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.

No projeto é ressaltado que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão.

Cargos impeditivos

A proposta altera a lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
- chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
- membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
- ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
- militares de qualquer natureza, na ativa;
- ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e
- ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensamento do dia

Todos amam os bons, mas os exploram. Todos detestam os maus, mas os temem e obedecem a eles.

Simplicidade



"As vezes o caminho que surge a nossa frente não é o mais conveniente, mas é o melhor."

Eleições. Troca de partido político. Possibilidade.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e o pluralismo político. Ser cidadão, segundo os ensinamentos doutrinários, é o indivíduo poder gozar, sem quaisquer restrições, dos direitos civis e políticos do Estado, participando ativamente do governo. É poder votar e ser votado. Isto é asseverado pela Constituição Federal de 1988.

O voto não está adstrito à pessoa física do candidato, mas sim a toda uma estrutura histórico-política que o reveste, que possibilita a sua inserção no cenário democrático. Na realidade, cada representante está diretamente vinculado a um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade do povo com o escopo de assumir o poder e realizar o seu programa de governo. Cada candidato é, pois, um representante do Partido Político ao qual o cidadão optou por confiar a liderança da sociedade.

Ocorre que, nos últimos anos, os candidatos eleitos pelo povo não mais mantinham essa regular continuidade dos serviços conforme era esperado pelo eleitorado, não hesitavam em sair da agremiação, filiando-se a outros Partidos Políticos que até mesmo possuíam ideais antagônicos ao que antes pertenciam. Tais alterações defluiam, principalmente, por motivos pessoais dos candidatos, sobrepondo-se até mesmo aos interesses coletivos dos seus eleitores. Esse descaso prejudica a sociedade.


Da decisão dos tribunais

Diversos partidos políticos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de reaver os mandatos obtidos pelos candidatos que se desfiliaram após o pleito eleitoral. Na oportunidade, as agremiações e coligações reivindicavam o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houvesse pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

O TSE, por maioria de seus membros (6 X 1), respondendo à Consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal – PFL, atual Democratas, decidiu que o mandato de vereadores, deputados federais e estaduais pertence ao partido e às coligações, e não aos candidatos eleitos. Nesses termos, o parlamentar eleito por uma agremiação que trocar de legenda sem uma justificativa plausível perde o seu mandato, cabendo ao Partido ao qual pertencia originariamente o direito de substituí-lo.

O STF ratificou o entendimento do TSE, no sentido de que os mandatos dos candidatos que trocam de partido pertencem à legenda. Todavia, o STF asseverou que a medida só surtiria efeitos em relação os infiéis que trocassem de legenda a partir do dia 27 de março de 2007, momento em que foi prolatada a decisão do TSE na Consulta formulada pelo então PFL.


Fortalecimento da democracia

A democracia se caracteriza pela eleição representativa através da qual o povo determina os candidatos que comporão o Poder Público, que terão o dever de administrar considerando os interesses da sociedade. Nos termos em que versa a Constituição Federal, o poder nasce do povo, sendo exercido pelos seus representantes eleitos. A Democracia pressupõe, pois, legitimidade no exercício do poder.

Admitir a participação popular nas eleições representativas não é apenas permitir o direito ao voto, mas sim assegurar ao cidadão uma participação efetiva no governo, mesmo que indiretamente. A obrigatoriedade da filiação partidária para disputar uma eleição tem como objetivo, basicamente, vincular determinada candidatura a um programa político-ideológico do partido ou coligação pelo qual o candidato tenha se elegido, cabendo ao cidadão analisar qual instituição se adequaria mais às exigências da sociedade, através das metas e propostas apresentadas por cada agremiação.

A matéria, ainda bastante controversa, teve respaldo no cenário nacional com os julgados do TSE e STF acerca das consultas formuladas por alguns partidos de quem seria o verdadeiro detentor dos mandatos, a agremiação ou seu representante, passando a ser formalizada com o surgimento da Resolução TSE n° 22.610 de 25/10/2007, que determinou o processo da perda de cargo eletivo bem como de justificação de desfiliação partidária. A troca de partido representa uma evidente violação à vontade do eleitor e um falseamento grotesco do modelo de representação popular pela via da democracia de partidos.

STF suspende lei que destinava recursos financeiros do GDF ao “Brasília Music Festival”

STF suspende lei que destinava recursos financeiros do GDF ao “Brasília Music Festival”

O ministro Cezar Peluso concedeu liminar para suspender a eficácia de parte da Lei Distrital nº 3.189/2003, questionada por Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 143, de autoria do governador do Distrito Federal.

A lei, aprovada pela Câmara Legislativa, incluiu no calendário de eventos oficiais do DF o “Brasília Music Festival”. E também obriga do governo do DF (GDF) a aplicar recursos para a realização do evento.

O GDF entendeu, no entanto, que a lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade previstas no art. 37 da Constituição Federal, “por pretender custear evento privado, que atua objetivando lucro, inclusive mediante a cobrança dos ingressos dos indivíduos.”

Segundo o ministro Peluso, a Constituição atribui competência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislar sobre orçamento. Em sua decisão, o magistrado também solicitou que a ADPF seja transformada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4180).

O plenário da Suprema Corte ainda vai julgar o mérito da ação. O ministro Peluso pediu parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Fonte: AI/STF

Ação Monitória

A matéria escolhida para a presente edição versa sobre ação monitória.

O instituto é regido pelo Código de Processo Civil, por meio dos arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C, introduzidos no estatuto processual pela Lei nº 9.079, de 14.07.1995.

Conforme preceitua o art. 1.102-A, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Portanto, ela tem o objetivo de conferir executoriedade a títulos e documentos que não possuem essa qualidade, bastando à pessoa que queira propor a ação que o faça por meio de prova escrita que revele, a princípio, a obrigação a cumprir.

Uma vez citado da demanda, ao requerido é concedido o prazo de quinze dias para pagar o valor ou entregar a coisa pretendida. Se cumprir o mandado, ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Poderá, contudo, no mesmo prazo, opor embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos mesmos autos, pelo procedimento ordinário. Se não forem opostos os embargos, ou se forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial.

Apresento os seguintes modelos: 1) Ação monitória por cheque prescrito; 2) Ação monitória fundada em recibo; 3) Embargos monitórios; 4) Execução por não-oposição de embargos.
Os modelos de petições apresentados são exemplificativos. Cabe ao profissional adotá-los como sugestão de forma e fundamento jurídico.

Segue relação dos arquivos para você baixar no seu computador. Os arquivos estão no formato .doc. (OBS: clique com o botão direito> Salvar link como...)

1) acao-monitoria-por-cheque-prescrito


2) acao-monitoria-fundada-em-recibo


3) embargos-monitorios


4) execucao-da-sentenca-monitoria


Imagine um lugar sem lugar.
Um não-lugar sem tempo, nem gente, nem coisa.
Uma vida sem fantasia.
Um homem sem sua arte.
Um livro sem história.
Um personagem sem livro.
Um livro sem leitor.
Uma tela sem imagem.
Uma escultura sem forma.
Um espetáculo sem artista.
Ua ideia sem ideia alguma. Um monte de nada sem sentido.
Um mundo sem ter sido criado.
Agora, imagine o contrário.
Um mundo cheio de lugares, e coisas, e pessoas, e histórias, e imagens, e formas, e artistas, e ideias. E tamanha infinidade de sentimentos povoando a gente, que a fantasia se esparrama para fora. É então que as ideias viram resultado concreto. E as histórias viram livros, as imagens viram quadros, as formas viram o que o artista quis dizer. E ele diz. E o que ele diz ecoa no espaço.
Sim. Porque há que se dar espaço a tudo aquilo que o coração da gente transformou em arte, para que tudo aquilo cumpra seu objetivo de chegar no coração de mais gente.

Tendências 2009 na moda


Por enquanto a moda está no Oriente, sendo apontada como tendência para 2009.

Sobre começar a semana

Sobre começar a semana...

Pode-se começar a semana de diversas formas.
Entre elas podemos destacar começar bem.
Penso que começar bem significa tudo dar certo, conforme planejado, ou, se for evento surpresa, que seja, de plano, agradável.

Surpresa teve o cidadão que resolveu estacionar sua motocicleta na frente de um determinado banco nesta segunda-feira (12).

Tal local é ponto de referência em se tratando de estacionamento de motocicletas. O que muitos não sabiam é que um lei (editada em 2008) removeu as vagas destinadas a motocicletas da frente do banco, tranferindo-as para um local a 200 metros de distância.

À análise.

Primeiro ponto: tal lei municipal é INCONSTITUCIONAL, uma vez que viola o direito de ir e vir (estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e incorporado à Constituição de 1988).

Segundo ponto: alterar o local onde são estacionados os veículos de duas rodas mostrou TOTAL IGNORÂNCIA, uma vez que MOTOCICLETAS NECESSITAM DE LOCAL PLANO E FIRME PARA SEREM APOIADAS. O referido apoio é encontrado em frente ao banco.

Terceiro ponto: há muitas notícias correndo pela cidade de que as motocicletas foram retiradas a pedido do Banco. Repare que bastou um banco privado "mandar" que o administração pública acatou de modo rápido. Muito suspeito.

Quarto ponto: no local (frente do banco), cabem cerca de 25 motos e, se for colocar automóveis no local, caberá, no máximo, 5 veículos. Certamente é uma idiotice remover 25 para permitir apenas 5. E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE?

Parece que a administração pública municipal não está muito interessada nos motociclistas...

Quinto ponto: no novo local, devido à inclinação, as motocicletas têm dificuldade para ficarem firmes em seu apoio, sendo, desta forma, facilmente derrubadas. Quem pagará pelos danos? A responsabilidade objetiva é do Estado, ou seja, se houverem danos, eles deverão ser cobrados da administração pública.

Já estou preparando as ações e se você tiver danos em seu veículo ou motocicleta, entre em contato!

Sexto ponto: leia aqui uma análise detalhada acerca da ÁREA AZUL.

A semana começou agitada e com muitas tarefas, que graças a Deus são executadas com muito afinco e presteza.

"Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com freqüência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar."

Área Azul - Breves considerações acerca da responsabilidade.

ÁREA AZUL: Da constitucionalidade da ÁREA AZUL à responsabilidade objetiva decorrente.

Absolutamente! É apodítica a constitucionalidade da “Lei da ÁREA AZUL” no país. Observe-se, prima facie, que o Munícipio tem competência exclusiva para legislar sobre a sistemática de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, haja vista três importantes linhas congruentes: (I) a previsão constitucional nos arts. 30, incs. I, II, V e VIII, e art. 144, §8º; (II) a norma extraída do art. 24 do CTB (Lei nº 9.503/97); e (III) a exceção do princípio da gratuidade, relativa aos mecanismos de uso comum do domínio público (Código Civil, art. 103). A regra da gratuidade¨ acentua que o domínio público pode em princípio ser utilizado, sob a forma de uso comum, independentemente do pagamento de qualquer prestação pecuniária. Mas esta regra comporta exceções.

Considerando as argumentações contrárias, passamos a examinar de forma breve o tema da responsabilidade civil objetiva (sem averiguação da culpa, CC, art. 927 e ss), em dois aspectos sobre o prisma do Sistema da ÁREA AZUL, tendo-se em tela o que ocorre em Bento Gonçalves: (1) face ao Poder Público, in casu, o Município (CC, art. 41, III) , o concessor ou permissor de serviços de interesses públicos; (2) frente às empresas privadas, concessionárias daqueles.

Iniciamos pela responsabilização civil objetiva das empresas privadas, as quais poderão, por meio de processo licitatório, de acordo com a Lei nº 8.987/85 (art. 2º, II), que regula o art. 175 da Carta da República, agirem no âmbito de seus poderes concessionários sobre o sistema de “parqueamento das vias públicas”. Segundo as Associações dos Magistrados do Brasil e do Ministério Público do Consumidor, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao contrário do de São Paulo e do Rio Grande do Sul, essas empresas privadas, em caso de furtos, danos, e outras situações de prejuízo ao veículo, no âmbito da área azul, estão passíveis da incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 3º e 22), podendo o interessado, querendo, demandar na Justiça Especial Cível, em que requererá fixação reparatória na exordial em até 40 salários mínimos, ou renunciando o excedente (Lei nº 9.099/95, arts. 3º, inc. I, e §3º, e art. 21, in fine) – tratando-se de uma via muito mais rápida à satistação do credor; de outro modo, para valores maiores deverá procurar a Justiça Estadual Comum.

Portanto, operada a permissão à essas empresas privadas fiscalizar a ÁREA AZUL, decorre disso um ônus, que é a responsabilização in vigilando. Aliás, acho indefectivelmente contraditório o Tribunal de Justiça do Rio Grandense do Sul reconhecer a natureza dos serviços fiscalizatórios das permissionárias, todavia denegando sua responsabilidade objetiva em favor do suplicante – pois, não resta dúvida que se trata de uma relação consumerista, vez que ceifa o direito de ir e vir da pessoa, onerando-o: assim modernamente emergi o entendimento do TJ-SC (Apelação cível 2003.019568-8), e na mesma linha é plausível como se expressa a AMB.

Assim, o que está redigido nos cartões da ÁREA AZUL deve ser considerado como cláusula ou dispositivo invisível, não-escrito, não-observável, inconstitucional, ao pretender eximir as responsabilidades da concessionária dos, danos, furtos, acidentes, ou qualquer prejuízo que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Sistema de ÁREA AZUL. Em outras palavras, as empresas privadas permissionárias desses serviços não estão indenes da responsabilidade civil objetiva sobre os eventos ocorridos na área ou zona azul, como nas hipóteses de furtos, danos e outros prejuízos em seus veículos, pois, estão, as permissionárias, fazendo “as vezes do Poder Público”. O pagamento do tiquete caracteriza uma prestação de serviço. Por outro lado estão isentas de responsabilização em caso de força maior, v.g., destruição dos veículos por desmoronamento de um prédio causado por terremoto (que no Brasil não ocorre), ou deterioração daqueles devido a enchente, estando os veículos, óbvio, na área azul, senão será responsabilidade direta do Poder Público.

De outra banda, pode o interessado optar em demandar face do Município, devido a sua portentosa responsabilidade subsidiária [da Administração Pública], assim pensa o TJ-RS: O Município é parte legítima para compor a lide, não podendo se eximir de suas responsabilidades em decorrência do seu Poder de Polícia (Apelação Cível nº 70010825537); responsabilidade esta irradiada do dispositivo 37, §6º, e consagrada pelo art. 144, §8º, ambos da Constituição Federal. Nesse caso, caberá direito ao ente público promover ação regressiva contra a empresa privada, de acordo com o entendimento sumulado pelo TJ-SC.

Havendo dúvida, basta incluir o Estado e a Concessionária como integrantes do pólo passivo. Persistindo as dúvdias, estou à disposição para esclarece-las.

Colou? Indenizou!

Aluna universitária é condenada a indenizar professor por ofensa moral.

Pega colando, a aluna xingou e ameaçou o professor quando ele recolheu a prova.

Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.

Carta na manga

Filosofia do Direito

Pensando um pouco acerca do Direito, chega-se à conclusão de que ele não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por tal motivo a Justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada que serve para o defender. Note que: a espada sem a balança constitui força brutal; a balança sem a espada é a impotência do Direito. Assim, uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à confiabilidade com que maneja a balança. O Direito é um trabalho incessante, árduo, de uma nação inteira.

Silvio Cardoso,
janeiro de 2009.
Vale a pena conferir o valor que pagamos em impostos.

Clique no link do Impostometro: www.impostometro.com.br

Tire suas próprias conclusões...
Big Bobageria Brasil...
Pessoas ávidas por fama enclausuradas em um recinto e milhões de ignorantes desocupados que tornam o espetáculo rentável aos seus idealizaodres.
Creio ser esse o melhor significado para tamanha porcaria.

Saia dessa!

Você é capaz de coisas bem mais produtivas como ler este blog e/ou ler um periódico de respeito e/ou um livro.

Hoje só amanhã!

Poupança. Prescrição. Plano Verão.

O prazo prescricional das ações para a cobrança das diferenças relativas ao Plano Verão, instituído pela Lei Federal 7.730/89, conversão da MP 32 de 15/01/1989, está se aproximando. Esse prazo extingue o direito de ação, isto é, de promover as medidas judiciais e extrajudiciais destinadas ao reconhecimento do direito. Para esse tipo de ressarcimento, o lapso é de 20 anos. O referido prazo de 20 anos é decorrente do Código Civil de 1916, por força do artigo 2028 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que determinou que determinados prazos de prescrição deveriam ser contados pela lei antiga.

As ações judiciais movidas por poupadores que tinham cadernetas de poupança com saldo até a data base dia 15 de janeiro de 1989 devem ser ajuizadas até a respectiva data de aniversário em fevereiro de 2009. Exemplo: poupador X possuia conta de poupança com data base 12. Esse poupador terá até o dia 12 de fevereiro de 2009 para ajuizar a ação. Considemos fevereiro em virtude de ser o momento em que foram creditados os rendimentos referentes a janeiro.

Para promover a ação na Justiça, devem obrigatoriamente ser apresentados os extratos do período em objeto, os quais referem-se aos meses de janeiro e fevereiro do ano de 1989.

NÃO É NECESSÁRIO ADVOGADO!!!

Poupadores que mantinham conta na CEF podem se dirigir até uma Vara do Juizado Especial Federal Cível munidos de documentos de identificação, comprovante de endereço e os extratos (súmula 27 da TR da 4ª região). O mesmo vale para os bancos particulares, entretanto, para estes, é necessário se deslocar até a Vara do Juizado Especial da Justiça Estadual.

A prescrição pode ser interrompida, conforme dispõe o a Lei 10.406/02 em seus artigos 202, 203 e 204.

Caso o poupador não tenha os extratos em mãos um caminho é protocolar um pedido junto ao Banco, solicitando os extratos. A negativa da solicitação, se for o caso, também deve instruir o processo.

Caso o poupador possua algum extrato que seja de época próxima à janeiro ou fevereiro de 1989, o mesmo apenas comprova que havia conta, não ensejando garantia de que existia conta aberta durante o plano verão. Pode-se solicitar ao banco que providencie comprovantes da data de abertura e encerramento para comprovar tais fatos.

NÃO cabe ação cautelar de exibição de documentos no Juizado Especial, regulamentado pelas leis 9099/95 e 10259/2001.

Com relação às ações coletivas, é necessário aguardar suas decisões para, após, serem analisados os respectivos teores a fim de verificar se há nelas conteúdo interessante para seu caso. Nestes casos é interessante, mas não obrigatório, acompanhamento de advogado e/ou CONSULTOR JURÍDICO ESPECIALIZADO (como o autor do presente texto).

Antes a dúvida que a incerteza!

É como sempre digo: "antes a dúvida que a incerteza!"

No presente caso, o cidadão mantém, de forma clara, a esperança em vender ou apenas informar a intenção de vender seu terreno.

HAHAHA!!!

Pressionar o tubo da pasta de dente no meio? Exercitar seus dedos a fim de que o conteúdo do tubo fique próxiom ao orifício de saída?
Seus problemas acabaram!
Com essa simples ferramenta acaba a torturante missão reter próximo à abertura a pasta de dente!
Por enquanto não está disponível no Brasil, mas em breve chegará!
Trata-se de uma simples peça confeccionada em material plástido de alta resistência e baixo custo! Estima-se que o valor do objeto em questão não ultrapasse R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos)!

Acontece dentro do seu computador

Acredite, o diálogo a seguir acontece dentro do seu computador.
Pode existir algumas variações de um computador para outro, alterando o sotaque ou o calão.

O funcionamento de seu computador visto de uma forma bem diferente, veja o que acontece todos os dias em seu PC, confira:

CPU: Monitor, mostre este documento, ok?

Monitor: Sem problemas, chefe.

CPU: OK, agora parece que o mouse esta sendo movido. Monitor, você irá mover o ponteiro do mouse no mesmo sentido, certo?

Monitor: Tudo o que você mandar, chefe.

CPU: Ótimo, ótimo. OK, Mouse, onde você está indo agora?

Mouse: Até o painel, senhor.

CPU: Humm, deixe-me ver se ele vai clicar em alguma coisa, OK?

Mouse: Sim, deixo.

Teclado: Senhor, ele está pressionando CTRL e P, simultaneamente.

Monitor: Oh! Deus, aqui vamos nós.

CPU: [Inspirando] Impressora, você está aí?

Impressora: Não.

CPU: Por favor, Impressora. Eu sei que você está aí.

Impressora: NÃO! Eu não estou aqui! Me deixa em paz!

CPU: Jesus. OK. Olha, você realmente prec… [foi interrompido pelo Mouse]

Mouse: Senhor, ele clicou no ícone da impressora.

CPU: Impressora, agora você vai ter que imprimir duas vezes.

Impressora: NÃO! NÃO! NÃO! Eu não quero! Eu odeio você! Eu odeio imprimir! Eu estou me desligando!

CPU: Impressora, você sabe que não pode se desligar sozinha. É só imprimir o documento duas vezes e nós vamos te deixar em paz.

Impressora: NÃO! Isso é o que você sempre diz! Eu odeio você! Eu estou sem tinta!

CPU: Você não está sem tin … [foi interrompido pela Impressora]

Impressora: ESTOU SEM TINTA!

CPU: [Inspirando] Monitor, por favor, me mostre o alerta de nível de tinta da impressora.

Monitor: Mas senhor, ele tem cond … [Interrompido pelo Computador]

CPU: Faça isso, caramba!

Monitor: Sim, senhor.

Teclado: Ahhh! Ele está me batendo!

CPU: Fique calmo, ele vai parar em breve. Fique calmo, amigo.

Teclado: Ele está pressionando tudo. Oh Deus, eu não sei o que fazer, ele está pressionando tudo!

CPU: IMPRESSORA! Está feliz agora? Viu o que você fez?

Impressora: HA! Isso é o que você merece por me arranjar trabalhos pra fazer. Da próxima vez… Ei … ei! Ele está tentando me abrir! SOCORRO! SOCORRO! Oh! Meu Deus! Ele arrancou o meu cartucho de tinta! SOCORRO! Por favor!

ERRO!

Monitor: Senhor, talvez devêssemos ajudá-lo?

CPU: Não vamos ajudar. Ele fez isso a si próprio.