Bike Tênis?


Persiste a dúvida: se o "pneu" furar, onde levar para consertar? Sapateiro ou na Borracharia?
hahahaha!!!

Pensamento do dia

A avareza tira aos outros o que recusa a si própria.

Dez coisas que levamos tempo considerável para aprender

1. Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom ou empregado, não pode ser uma boa pessoa.
(Esta é muito importante. Preste atenção, nunca falha)

2. As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas com você, quase nunca querem que você compartilhe as suas com elas.
(Tá cheio de gente querendo te converter!)

3. Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance.
(Na maioria das vezes quem tá te olhando também não sabe! Tá valendo!)

4. A força mais destrutiva do universo é a fofoca.
(Deus deu 24 horas em cada dia para cada um cuidar da sua vida e tem gente que insiste em fazer hora-extra! )

5. Não confunda sua carreira com sua vida.
(Aprenda a fazer escolhas!)

6. Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio para dormir e um laxante na mesma noite.
(Quem escreveu deve ter conhecimento de causa!)

7. Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria ‘reuniões’.
(Onde ninguém se entende… Com exceção das reuniões que acontecem nos botecos…)

8. Há uma linha muito tênue entre ‘hobby’ e ‘doença mental’.
(Ouvir música é hobby… No volume máximo as sete da manhã pode ser doença mental!)

9. Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.
(Que bom!!!)

10. Lembre-se: nem sempre os profissionais são os melhores. Um amador construiu a Arca. Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.
(É Verdade mesmo!!!)

Silvio Cardoso

Hora do Planeta


É HOJE!!!

O WWF-Brasil lançou em 28 de janeiro o movimento Hora do Planeta, marcando a entrada do país em uma ação mundial para mobilizar um bilhão de pessoas em mais de mil cidades, em todo o planeta, em torno da luta contra o aquecimento global.

A Hora do Planeta é um ato simbólico no qual governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a demonstrar sua preocupação com o aquecimento global e as mudanças climáticas, apagando as luzes de casa, de monumentos, prédios públicos entre outros, por sessenta minutos a partir de 20h30 do dia 28 de março. Este gesto simples tem o significado de chamar para uma reflexão sobre o tema ambiental.

E tudo começou na Austrália -- Realizada pela primeira vez em 2007, a Hora do Planeta contou com a participação de 2,2 milhões de moradores de Sidney, na Austrália. Já em 2008 o movimento contou com a participação de 50 milhões de pessoas, de 400 cidades em 35 países. Simultaneamente apagaram-se as luzes do Coliseu, em Roma, da ponte Golden Gate, em São Francisco e da Opera House, em Sidney, entre outros monumentos mundialmente conhecidos.

A Hora do Planeta é um gesto de engajamento social, no qual cada um deve fazer a sua parte para um futuro melhor.

(Informações de WWF e texto de Silvio Cardoso)
Mais informações em:
http://silviosc.blogspot.com/2009/01/hora-do-planeta.html

36000

Hoje é 23 de março do ano de 2009.
Neste exato momento são 14 horas e 47 minuntos.

Chego à marca de 36000 visitas neste instante!

(visualizei meu blog por puro acaso, quando me deparei com tal número)

Não tem como esconder a satisfação por tal resultado.

Este é meu segundo blog, o qual tem um público seleto e exigente e para o qual dedico essa composição!

Esse marco merece um post.

Que venham outras 36K, outras 50K e outras, e outras!!!

Hoje só amanhã!

Pensamento do dia

O homem não morre quando deixa de viver, mas sim quando deixa de amar.

Sábado, 28 de março, às 20h30

Participe da Hora do Planeta, um ato simbólico, que será realizado dia 28 de março, às 20h30, no qual governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a apagar as luzes para demonstrar sua preocupação com o aquecimento global.
O gesto simples de apagar as luzes por sessenta minutos, possível em todos os lugares do planeta, tem como objetivo chamar para uma reflexão sobre a ameaça das mudanças climáticas.

Participe! É simples. Apague as luzes da sua sala.

Pensamento do dia

"Não podemos direcionar o vento, mas podemos ajustar as velas."

Sumula 376 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula referente aos juizados especiais.

O enunciado foi aprovado na tarde de hoje (18). A nova súmula é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à Turma Recursal esse procedimento.

Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os CC 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os RMS 17.524-BA, RMS 17.254-BA e RMS 18.949. No mandado de segurança 17.524, entendeu-se ser possível a impetração de Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

Outro precedente citado foi o Resp 690.553-RS. A decisão estabelece que não se incluem, na competência do JEF, ações de mandado de segurança quando houver casos em que o segurado entenda possuir algum direito líquido e queira exercê-lo contra o INSS. Com certeza, esse possível direito líquido e certo deverá ser exercido na Justiça Federal, e não no Juizado Especial Federal por vedação expressa da lei. Todavia, caso haja ato abusivo ou ilegal de juiz federal com atuação no Juizado Especial Federal, é cabível o mandado de segurança a ser julgado por Turma Recursal.

Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


Após reiteradas decisões proferidas em Conflitos Negativos de Competência, suscitados pelas TR do JEC e Tribunais, tanto da esfera estadual como da federal, o STJ consolidou seu entendimento nos termos da nova Súmula 376, atribuindo competência à TR para o processamento e julgamento de MS impetrado contra ato abusivo e ilegal de juiz com jurisdição do JEC.

De um lado do conflito estava a TR alegando que o órgão competente para julgar mandado de segurança contra ato de juiz do juizado especial (estadual ou federal) é o respectivo Tribunal, com base nos artigos a seguir:

CF/88

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

Lei 10.259/2001

Art. 3º. Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

Do outro lado, estavam os TJ e TRF atribuindo competência às Turmas Recursais sob os seguintes fundamentos:

Primeiro, o art. 3º, § 1º, I, da Lei nº. 10.259/2001, acima exposto, apesar de excluir da competência do JEC as Ações de MS, não vedou sua apreciação pelas TR nos casos em que o mandamus é impetrado em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba recurso.

Segundo, embora o supra citado artigo 3º não inclua na competência do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança, toda vez que houver algum ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder, o único remédio cabível será o mandado de segurança, pois trata de uma garantia constitucional prevista no artigo 5º da Constituição Federal e inserida no Título das Garantias e Direitos Fundamentais.

Terceiro, nos termos do § 1º do artigo 41 da Lei 9.099/95 as decisões dos Juizados Especiais estão submetidas ao controle do órgão de segundo grau ao qual estão submetidas, ou seja, as Turmas Recursais. Assim, os Tribunais de Justiça não possuem competência originária nem recursal para reexaminar tais decisões. Ademais, a implementação dos Juizados Especiais tem por objetivo dar maior celeridade à prestação jurisdicional, o que pode ser destruído, caso o MS seja submetido ao Tribunal, pois as causas dos juizados estariam ingressando na vala comum dos procedimentos recursais. Veja a redação do artigo 41, in verbis:


Lei 9.099/95

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Possível se mostra, assim, a utilização do mandamus no âmbito dos Juizados Especiais, mas desde que submetido a julgamento pela própria TR, de acordo com a Lei nº 9.099/95.

Por fim, outro fundamento que justifica a competência das TR está no uso por analogia do artigo 21 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a seguir:

Lei Complementar nº. 35/79 (LOMAN) Art. 21 - Compete aos Tribunais, privativamente:

(...)

VI - julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções.

Neste sentido, o STJ se pronunciou em diversos Conflitos de Competência conforme ementa abaixo:

EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL E TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. 1. Compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial. Aplicação analógica do art. 21, inciso VI, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). 2. Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária no Estado do Rio de Janeiro, ora suscitante. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 38.020 - RJ)

Assim, fica assentado o entendimento de que os Juizados Especiais foram instituídos no pressuposto de que as respectivas causas seriam resolvidas no âmbito de sua jurisdição (caso assim não fosse, não haveria sentido em sua criação e, menos ainda, na instituição das respectivas TR), pois a estas foi dada a competência de revisar os julgados dos Juizados Especiais.

Porém, excepcionalmente, é possível interpor perante o TJ o MS que visa promover controle de competência de decisão proferida por JEC. Note-se que neste caso o mandamus não visa a revisão de mérito de uma decisão proferida pela justiça especializada, mas meramente questiona a competência dos Juizados Especiais para conhecer de determinada causa. Ou seja, o controle que se procura fazer não é da decisão, propriamente, mas da possibilidade de ela ser proferida por um membro dos Juizados Especiais.


Com efeito, um Juiz, atuando no âmbito do Juizado Especial, poderia,equivocadamente, considerar-se competente para julgar uma causa que escapa de sua alçada e, caso tal decisão fosse confirmada pela Turma Recursal, à parte prejudicada restaria apenas a opção de discutir a questão no Supremo Tribunal Federal, por meio de Recurso Extraordinário. Dadas as severas restrições constitucionais e regimentais ao cabimento desse recurso, em muitos casos a distorção não seria passível de correção, em prejuízo de todo o sistema jurídico-processual. Tudo isso conduziria a uma grande contradição: o Juizado Especial, a quem é atribuído o poder jurisdicional de decidir causas de menor complexidade , mediante a observância de um procedimento simplificado , ficaria dotado de um poder descomunal, podendo fazer prevalecer suas decisões mesmo quando proferidas por Juiz absolutamente incompetente. A manutenção de tal discrepância não pode, de forma alguma, ser admitida, sob pena de implicar desprestígio de todo o sistema processual: dos juizados especiais, porquanto poderiam vir a ser palco de abusos, e do juízo comum, porquanto teria ilegitimamente usurpada parte de sua competência.(RMS 17524 / BA - Data do Julgamento 02/08/2006)

Dessa forma, conclui-se que os Ms sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais deve ser interposto perante as TR. Já o MS para controle sobre a competência dos juizados especiais deve ser interposto perante os Tribunais de Segundo Grau.

Hoje só amanhã!

Democracia ou Dinheirocracia

O escândalo dos diretores do Senado pôs à vista, mais uma vez, as velhas maculas do que ocorre nos bastidores da política brasileira, os quais pouco conhecemos.

Sempre que tais absurdos vêm ao conhecimento público, parece que são novidades, fruto da má fé de uma minoria de políticos sem caráter. (isso não é novidade)

Há muito tempo eu assevero que são a maioria, iniciando na Câmara de Vereadores do mais recente município emancipado, passando pelas Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado e obviamente em vários órgãos do Executivo. Nem mesmo o Judiciário escapa, como já vimos em vários casos.

Não fosse assim, não teríamos uma das maiores cargas tributárias do mundo e sempre ouvindo prefeitos, governadores e ministros falando em falta de recursos para investimentos. É assim, também, que se explica porque o Brasil tem a democracia mais cara do mundo, conforme pesquisa disponível no saite Transparência Brasil.

O custo por parlamentar no Brasil só é menor do que nos Estados Unidos; porém o do Senado brasileiro é mais do que o dobro do custo por parlamentar americano. As Assembléias Legislativas de todos os Estados do Brasil são maiores do que todo o parlamento de países como a Itália, Alemanha, França, Canadá e outros. Até as Câmaras Municipais do Rio de Janeiro e São Paulo custam mais por vereador do que todos esses países.

Decorre daí a necessidade de ter uma carga tributária que consome parte significativa de nosso dinheiro. Do meu dinheiro, do seu dinheiro. De quem ganha pouco e de quem ganha muito.

A Câmara Municipal de Florianópolis, por exemplo, tem um custo per capita maior que o parlamento do México. As Câmaras Municipais de Teresina, Aracaju e Boa Vista, pasmem, tem um gasto por vereador maior que o custo por parlamentar da Espanha; a de Manaus é maior que da Argentina, e assim por diante, ou seja, uma vereador nosso custa mais que um deputado ou senador deles.

É por isso que sempre a arrecadação cresce, o dinheiro não aparece e os investimento diminuem ano após ano.

Democracia é bom e é necessária, mas seria ótimo se fosse mais barata e eficiente, OK?

Hoje só amanhã!

Ensino da matemática





1. Ensino de matemática em 1960:

Um cortador de lenha vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção desse carro de lenha é igual a 4/5 do preço de venda .
Qual é o lucro?

2. Ensino de matemática em 1970:

Um cortador de lenha vende um carro de lenha por R$100,00.
O custo de produção desse carro de lenha é igual a 4/5 do preço de venda ou R$ 80,00.
Qual é o lucro?

3. Ensino de matemática em 1980:

Um cortador de lenha vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção desse carro de lenha é R$ 80,00.
Qual é o lucro?

4. Ensino de matemática em 1990:

Um cortador de lenha vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção desse carro de lenha é R$ 80,00.
Escolha a resposta certa, que indica o lucro:
( ) R$ 20,00 ( ) R$ 40,00 ( ) R$ 60,00 ( ) R$ 80,00 ( ) R$ 100,00

5. Ensino de matemática em 2000:

Um cortador de lenha vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção desse carro de lenha é R$ 80,00.
O lucro é de R$ 20,00.
Está certo?
( ) SIM ( ) NÃO

6. Ensino de matemática em 2009:

Um cortador de lenha vende um carro de lenha por R$ 100,00.
O custo de produção é R$ 80,00.
Se você souber ler coloque um ‘X’ no R$ 20,00.
( ) R$20,00 ( ) R$40,00 ( ) R$60,00 ( ) R$80,00 ( ) R$100,00

Hoje só amanhã!
Ah, e vai indo, que eu não vou!

O Código de Processo Penal Brasileiro está às vésperas de completar 60 anos. Mesmo com alguns remendos, o espírito deste código é o mesmo do governo ditatorial de GV, e do Autoritarismo do Estado Novo.

O nascimento da Constituição Federal de 1988 foi um marco para o ordenamento jurídico brasileiro, inovando em vários aspectos, trazendo em seu bojo uma série de direitos e garantias para o cidadão.

Destarte, deve ser feita uma releitura de toda e qualquer legislação, uma releitura à luz dos princípios e normas trazidos pela nossa Magna Carta. Sob esse prisma, eis que surge o fenômeno da constitucionalização do direito.

Não pode o operador do direito ficar atrelado ao velho hábito de apenas reproduzir o que os nossos manuais descrevem.

O STF diz que o art. 595 do CPP não foi recebido pela ordem jurídico-constitucional vigente. Veja o que dispõe o aludido dispositivo:

Art. 595. Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.

O STF tem dado nova roupagem à matéria, eliminando a deserção pela fuga, entendendo que nesses casos o recurso deve ser processado regularmente. Por conseguinte, a fuga não impede a tramitação do recurso e muito menos o seu recebimento.

Assim, devemos fazer uma nova leitura do citado dispositivo, agora sob a visão da Constituição, posto que esta ocupa o ápice da pirâmide normativa, sendo pressuposto de validade para todas as normas.

O art. 595 do Código de Processo Penal vai contra os princípios emanados da nossa Magna Carta, pois é fruto de uma época que a Constituição não primava pelo princípio da presunção de inocência, que dispõe que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E ainda mais, condicionar o recebimento do recurso a qualquer pressuposto extravagante ofenderia também, expressamente, o princípio do duplo grau de jurisdição.

Não é justo que o cidadão pague com a sua própria liberdade, a qual é o bem mais precioso do ser humano, na espera de que o Estado reconsidere a sua decisão.

Hoje só amanhã!

Saco de dormir

Este saco de dormir vai fazer muito sucesso nos acampamentos pois ele tem o formato de um urso, mas não é apenas um ursinho normal, é um urso muito próximo do real (em aparência é claro), a “fantasia” foi feita justamente para parecer que está dormindo dentro da guela do bicho. Gostei.hehehe!!! Pena que por enquanto só é comercializdo na europa (87 euros).



Dicas de manuseio do hashi

A imagem diz tudo!


Pensamento do dia

Quem pensa muito nem sempre escolhe o melhor.

Pensamento do dia

O que as vitórias têm de mau é que não são definitivas. O que as derrotas têm de bom é que também não são definitivas.

Compras

O que você pensa sobre comprar por outro meio que não seja o de ir até a loja?

Falo em comprar pela internet, pelo telefone ou meio assemelhado.

Analise a situação:
Você acorda super disposto, está pensando em ir até a Loja X a fim de comprar determinado produto. Você chega na loja e os vendedores te atacam como urubus atacam carniça. Após esse ataque, se você sobreviver, procura o item que é seu objetivo. Quando encontra espera que possa testar, uma vez que ele está aí na sua frente e você gostaria de saber como funciona. É aí que a vendedora diz que não pode ligar o aparelho e arruma mil desculpas para não ligar o eletrônico na sua frente. Se for assim nem iria à loja, compraria à distância!

Estou convicto que tal situação só acontece aqui em Bento, uma vez que frequento lojas de outras cidades e NUNCA tive esse tipo de impecilho.

Aqui em Bento Gonçalves o atendimento é pessímo (não estou exigindo ser tratado como um rei - apesar de ser bom, não é necessário - basta um tratamento humano e com muito respeito) e o despreparo dos vendedores é evidente. Alguns, após te dizer "oi" já pensam que são amigos íntimos, começam a te tocar, contar piadas, etc. Não dispenso formalidades, em hipótese alguma. Não tolero esse tipo de comportamento.

Faço parte dos consumidores que necessitam e exigem uma quantidade enorme de detalhes e informações acerca do produto. Informação, para mim, nunca é suficiente. Antes de realizar uma compra verifico todos os detalhes dos detalhes do produto para analisar se é realmente o que eu quero.

Vendedores ignorantes são a maioria (e eles ainda se acham, pode uma coisa dessas?), mas também existem pessoas que são o oposto (estes são raros).

Considerando o disposto não acho conveniente perder meu tempo indo até uma loja para ser mau atendido. Você deveria fazer o mesmo.

Tratamento com dignidadde e cortesia é o mínimo! Exija isso!

Na internet, por exemplo, você pode obter um número muito grande de informações do produto que está buscando e é possível, na maioria dos casos, encontrar um preço que é inferior ao praticado na loja física.

Aí vai a dica: Quer compar? Consulte a internet antes de ir até as lojas de Bento Gonçalves.

Não fique preocupado, pois existe uma legislação bastante eficiente que protege o consumidor.

Falando em proteção ao Consumidor, perceba que nas lojas o desrespeito ao Código de DEFESA do Consumidor é enorme. As lojas ignoram a legislação, ao passo que nas compras a distância o rigor é muito maior.

Mais um detalhe importante: ao ser desrespeitado um direito como Consumidor, o mesmo se dirige ao Procon e neste órgão não tem seu problema resolvido pois quem atende está despreparado, ou não tem o conhecimento suficiente. Falo isso pois tenho amplos conhecimentos em Direito do Consumidor. Procon é um tema para ser tratado a parte. Em breve analisarei tal caso.

O texto não sofreu revisão, por esse motivo pode estar um tanto quanto confuso. Escrevi o que vinha na mente ao mesmo tempo que assistia televisão e ainda tinha um barrulho aqui perto.

Hoje só amanhã!

Mulheres

Não me bastam os cinco sentidos para perceber-lhes toda a beleza. Não me bastam os cinco sentidos para viver com totalidade o mistério profundo que elas trazem consigo.

Eu as respeito e as venero, com a graça de um cisne satisfeito nadando num lago tranqüilo e a ousadia de um touro selvagem recém-despertado. Sempre imagino o que possam sonhar, e procuro suavemente entrar no sonho delas. Cavalgo o vento para visitar-lhes as razões, as emoções, as loucuras. E como um deus escandaloso e surpreso por sua própria criatura, eu entro então no coração de cada uma delas, deliciosamente, como se entrasse numa pulsante catedral. Mergulho na essência dos seus desejos e cada vez me espanto mais com tanta fantasia, com tanta formosura. Os cinco sentidos, por não serem precisos, ainda não bastam, e eu preciso mais do que isso para compreendê-las.

Toda mulher é silenciosa por dentro. A existência pura se manifesta em cada detalhe. E eu as amo, fina substância, como deve amar quem ama de verdade -- incondicionalmente. Sem ciúmes. Eu amo as morenas, as loiras, as baixinhas, as altas, as lindas, as quase feias. Amo as virtuosas, as magras, as gordinhas, as diabólicas, as tímidas, e até as mentirosas. As iluminadas, as pecadoras, e as santíssimas. Amo as virgens, as pobres, as ricas, as loucas, as muito vivas, as inocentes. As bronzeadas pelo sol, e as branquinhas. As inteligentes, e as nem tanto. Desde que sensíveis, eu amo as jovens, as velhas, as solteiras, as casadas, as separadas. As bem-amadas, e as abandonadas. As livres, e as indecisas. E se me dessem o poder, o tempo, e, principalmente, a chance, eu a todas elas daria, todos os dias, um orgasmo cósmico e sublime. Poeticamente.

Apanharia flores silvestres, tomaria sol com todas elas. Andaríamos descalços na areia, contemplaríamos crepúsculos cor de abóbora, jantaríamos à luz de velas, dançaríamos, tomaríamos vinho branco, olharíamos as estrelas. E eu lhes faria poesias de amor. Puro como um anjo, amaria cada uma delas eternamente — uma por vez. Com delicadeza, com doçura, com profundidade, com inocência. Entusiasmado, como se cada uma fosse a única. Como se no mundo inteiro não houvesse mais nada, nem ninguém.

Todas as noites, passaria cremes e encantos no seu corpo. Falaria sobre fábulas, contaria histórias românticas, as veria dormir. Ao som de Vangelis, velaria por um tempo o sono delas, e de madrugada, antes do sol raiar, antes do primeiro pássaro cantar, as cobriria com o resto de luar que ainda houvesse, e sairia em silêncio. Como um felino lógico, sensual e saciado, deslizaria pelo cetim azul-celeste dos lençóis, saltaria por sobre todas as metáforas -- e sorrindo iria embora.

Eu somente amarei as mulheres, como elas merecem. E como nunca foram amadas.

Só isso, definitivamente. Nada mais, nada mais!

Parabéns pelo Dia Internacional da Mulher!!!

Pensamento do dia

Duvidar de si é o primeiro sinal de inteligência.

Filmes

Links para baixar os filmes da disciplina de Direito do Trabalho I:

Filme Terra Fria
http://www.megaupload.com/?d=TCYEYNAI

Filme Germinal
http://www.megaupload.com/?d=G9J45ZH3


Os filmes estão no formato RMVB. Para visualizar basta ter instalado em seu computador o Real Media Player ou baixar os Codecs para funcionar no Windows Media Player.

Cubo mágico

Sabe aquele brinquedinho xarope que todo mundo já teve? Que quando você ganha ele tá certinho, mas depois de 10 minutos ele nunca mais volta ao normal? O pior é que você se sente a pior das criaturas, com a inteligência de uma barata por não conseguir resolver o Magic Cube... pois é. Aí vai a solução para seus problemas!! Genia!!!.


Dano ambiental

Ainda sobre o fato descrito em dezembro de 2008, tenho algumas novidades:

A ré DM9DDB interpôs recurso especial na data de 21 de janeiro de 2009 e o MPF contraarrazoou em 3 de março de 2009.

Resta saber o que o STJ vai decidir acerca de tal caso.

Espera-se que a condenação seja mantida e/ou majorada, para que haja punição à quem degrada o meio ambiente.

Hoje só amanhã!

Pensamento do dia

O medo é um preconceito dos nervos. E um preconceito desfaz-se - basta a simples reflexão.
As escolhas que a vida nos dá são as escolhas de nossa vida.
Nunca inicie um projeto e pare na metade, vá até o fim.
Mergulhe nos seus sonhos de cabeça.




Se você quer uma casa nova, não desista. Deus é o grande corretor, um dia ele lhe vende uma casa. Assim você poderá finalmente falar: “Deus lhe pague”. Entre de cabeça na sua casa nova.





Não consegue se locomover? Tem dinheiro para a gasolina, mas não para o carro? NUNCA, nunca mesmo desista de seus ideais. Entre de cabeça nesse sonho.



A vida é assim. Gostosa como um beijo, bonita como uma flor e rápida como o bater de asas de um beija flor. Aproveite-a-a da melhor maneira possível. Ria até morrer e morra de Rir várias vezes por dia!

Boa Sorte!
Hoje só amanhã!

Pensamento do dia

"Nosso cérebro é o melhor brinquedo já criado: nele se encontram todos os segredos, inclusive o da felicidade."