Mensagem de final de ano



Amigos,

Agora que nos aproximamos do Natal e do Ano Novo, os espíritos se elevam. É um momento de reflexão, de avaliação de tudo o que realizamos neste ano, das nossas conquistas, das nossas frustrações, dos nossos sonhos, mas acima de tudo desse clima de solidariedade que envolve todos os corações.

O nascimento de Jesus Cristo é uma oportunidade de renovarmos as esperanças na natureza humana, no Homem e na sua fé por tempos melhores. A passagem para um novo ano, independente da crença de cada um, é sempre um momento de renovação.

Com essas palavras, desejo à você e seus familiares um Natal de paz, de amor e de esperança e um Ano Novo repleto de saúde para que possamos ter a energia, a vitalidade e o entusiasmo para concretizar todos os sonhos que ainda acalentamos.

Boas festas e um excelente 2009!



A jurisdição do relacionamento

Analise. É puro processo.

Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.

A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada.

Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.

Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação.

Pior é o indeferimento da inicial por inépcia.

E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente.

Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem aguente.

E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse... aí paciência!

Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.

Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.

É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente.

E a regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... é o noivado!

Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.

Alguns conseguem a prescrição nesta fase.

E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe".

Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.

São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal" ... casou, ganha uma sogra de presente.

E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal.

É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um "habeas corpus" e ... novamente a liberdade.

Como bem disse alguém, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".

Ah! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perda de bens e valores.

Hoje só amanhã!

Stare decisis

A doutrina do stare decisis tem sua origem no direito inglês, decorrente da expressão latina stare decisis et non quieta movere, sendo utilizado ou aplicado na esfera civil. No âmbito constitucional, essa expressão tem um significado mais abrangente:

Na seara constitucional, os EUA são o nosso grande exemplo, para o qual essa expressão assume o significado de um comando mediante o qual as Cortes devem dar o devido peso e valor ao precedente, de forma que uma questão de direito já estabelecida deveria ser seguida sem reconsideração, desde que a decisão anterior fosse impositiva.

Há uma íntima correspondência entre o stare decisis e o Estado Democrático de Direito, já que ela assegura que o direito não se altere de forma errática, constante e permite que a sociedade presuma que os princípios fundamentais estão fundados no direito, ao invés das inclinações ou voluntariedades pessoais, dos indivíduos.

Assim, temos a construção do stare decisis horizontal e o vertical.

A idéia de que os Tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário devem respeitar os seus próprios precedentes, internamente, é chamado de stare decisis horizontal ou em sentido horizontal, sendo vinculante, portanto, para o próprio órgão, que não pode mais rediscutir a matéria., o que também é denominado de binding efectt (efeito vinculante), mas interno.

Já o stare decisis vertical significa que as decisões vinculam externamente, também a todos, sendo obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive a Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes.

Esse efeito é expressamente previsto em nossa Constituição Federal (art. 102, III, §2°, CF), que determina que as decisões em sede de controle abstrato de constitucionalidade vinculam "os demais órgãos do Poder Judiciário...".

Portanto o stare decisis é a obrigatoriedade de cumprimento das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade abstrato, já que possuem efeito vinculante (binding effect), tanto em relação ao próprio órgão prolator da sentença (efeito horizontal) quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública (efeito vertical).

Dano ambiental

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARQUE NACIONAL. APARADOS DA SERRA. FILMAGEM NÃO AUTORIZADA PELO IBAMA. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO-AMBIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANO AMBIENTAL.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 1999, que solicitou a condenação da DM9DDB e da Conspiração filmes pelos danos causados à flora, à fauna e a aspectos paisagísticos do Parque Nacional durante as filmagens (desmoronamento de rochas). Também pediu indenização pelos danos ao meio ambiente pelo uso e veiculação de imagens do local em campanha publicitária de uma marca de cigarros, sem autorização do Ibama.

A sentença da Justiça Federal de Caxias do Sul-RS julgou procedente o pedido do MPF, condenando as duas empresas a pagarem R$ 100 mil a título de indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao parque.

O Código Florestal e o Decreto nº 84.017/79 (que fixa normas de definição e caracterização dos parques nacionais), vedam a exploração econômica dos parques, no sentido de evitar-se sua destruição ou alteração.

No caso, o Ibama não autorizou as empresas a realizarem a filmagem em razão dos fins científicos, culturais, educativos e recreativos dos parques nacionais, que entrariam em confronto com a divulgação de uma marca de cigarro.

A realização do voo, sem a necessária autorização, trouxe no mínimo situação de perigo, sujeitando o meio ambiente a potencial ocorrência de evento danoso. Testemunhas ouvidas afirmaram que ocorreu desmoronamento de pedras após a realização das filmagens dentro de um dos canyons do parque.

O voto sintetiza que “se alguém cria o perigo, ou danifica o meio ambiente, tem o dever de reparar o dano”. Não sendo possível a restauração do bem atacado, cabe reparação mediante condenação em dinheiro.

Entretanto, a 4ª Turma entendeu que não é possível fixar indenização por danos extrapatrimoniais ao parque, decorrrentes da utilização indevida das imagens. “Não há comprovação de danos à imagem do parque, aos seus atributos e finalidade”, afirmou o relator.

Assim, a indenização ficou fixada em R$ 50 mil na data do fato, corrigidos e acrescidos de juros de mora. Cálculo feito por mim aponta, em valores de dezembro, a cifra de R$ 322.299,10. Cada uma das empresas deverá pagar metade do valor.

Proc. nº 1999.71.07.000450-0 - informações do TRF-4 e redação de Silvio Cardoso

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29 Bem humoradas dicas para que sua escrita seja levada a sério

Da Série Dicas de escrita...
Parte 3 de 3

20. Exagerar é cem milhões de vezes pior do que a moderação.

21. Evite mesóclises. Repita comigo: "mesóclises: evitá-las-ei!"

22. Analogias na escrita são tão úteis quanto chifres numa galinha.

23. Não abuse das exclamações! Nunca!!! O seu texto fica horrível!!!!!

24. Evite frases exageradamente longas, pois estas dificultam a compreensão da idéia nelas contida e, por conterem mais que uma idéia central, o que nem sempre torna o seu conteúdo acessível, forçam, desta forma, o pobre leitor a separá-la nos seus diversos componentes de forma a torná-las compreensíveis, o que não deveria ser, afinal de contas, parte do processo da leitura, hábito que devemos estimular através do uso de frases mais curtas.

25. Cuidado com a hortografia, para não estrupar a língúa portuguêza.

26. Seja incisivo e coerente, ou não.

27. Não fique escrevendo (nem falando) no gerúndio. Você vai estar deixando seu texto pobre e estar causando ambigüidade, com certeza você vai estar deixando o conteúdo esquisito, vai estar ficando com a sensação de que as coisas ainda estão acontecendo. E como você vai estar lendo este texto, tenho certeza que você vai estar prestando atenção e vai estar repassando aos seus amigos, que vão estar entendendo e vão estar pensando em não estar falando desta maneira irritante.

28. Outra barbaridade que tu deves evitar chê, é usar muitas expressões que acabem por denunciar a região onde tu moras! .. nada de mandar esse trem...vixi..entendeu bichinho?

29. Não permita que seu texto acabe por rimar, porque senão ninguém irá agüentar já que é insuportável o mesmo final escutar, o tempo todo sem parar.


Fim

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Imunidade Tributária Recíproca

Em que consiste a imunidade tributária recíproca?

Passa-se à análise de uma questão para auxiliar a compreensão.

Questão: O prédio de propriedade do Estado, onde funciona uma escola pública, não está sujeito à incidência do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) por força da

(A) estrita legalidade tributária

(B) isenção tributária subjetiva.

(C) isenção tributária objetiva.

(D) capacidade econômica do contribuinte.

(E) imunidade tributária recíproca.


Comentário técnico do autor:
O IPTU é um imposto de competência dos Municípios.
Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal)

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

Decisões nesse sentido:

RE 354897. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido e provido.

RE-AgR 524615 . EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.

Por fim, se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam seriamente comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais, vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, conforme se observa no excerto da decisão da Adin 939:

"A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

Destarte, com base na precisa explicação, a alternativa correta é a letra E, ou seja, o prédio de propriedade do Estado, onde funciona uma escola pública, não está sujeito à incidência do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) por força da imunidade recíproca.

29 Bem humoradas dicas para que sua escrita seja levada a sério

Da Série Dicas de escrita...
Parte 2 de 3

11. Não abuse das citações. Como costuma dizer um amigo meu:"Quem cita os outros não tem idéias próprias".

12. Frases incompletas podem causar.

13. Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma coisa de formas diferentes; isto é, basta mencionar cada argumento uma só vez, ou por outras palavras, não repita a mesma idéia várias vezes.

14. Seja mais ou menos específico..

15. Frases com apenas uma palavra? Jamais!

16. A voz passiva deve ser evitada.

17. Utilize a pontuação corretamente o ponto e a vírgula pois a frase poderá ficar sem sentido especialmente será que ninguém mais sabe utilizar o ponto de interrogação.

18. Quem precisa de perguntas retóricas?

19. Conforme recomenda a A.G.O., nunca use siglas desconhecidas.

Campanha para ajudar o estado de Santa Catarina

Você também pode ajudar na reconstrução de Santa Catarina


O que doar?


Podem ser doados alimentos não perecíveis, com preferência para achocolatado em pó, água mineral, amendoim torrado, barra de cereais, biscoitos, castanha do pará, chocolate, leite longa vida, frutas secas, mel, milho em conserva, paçoca e cestas básicas já montadas.

Utensílios domésticos, calçados (os pares devem estar amarrados e a numeração escrita no solado), colchões limpos e em bom estado, cobertores e roupa de cama.

Material de limpeza, como: Vassouras, baldes, sacos de pano(pano de chão novo) detergente, desinfetante, água sanitária e barras de sabão.

Produtos de higiene pessoal: Escovas de dente, pasta de dente, Shampu, desodorante papel higiênico e sabonete.


Onde entregar os donativos?

No Diretório e no Hall do Bloco A.
As doações podem ser feitas até sexta-feira, 5 de dezembro.

Na sexta-feira uma equipe do Corpo de Bombeiros buscará as doações arrecadadas.


Faça sua parte!

Informações:
e-mail: dadir.ucs@gmail.com
ou diretamente no Diretório