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Dá um tempo!

Iniciada a audiência, o advogado inicia um rápido diálogo com o juiz leigo:

- Doutor, o senhor poderia adiar o início da audiência por alguns minutos, pois cheguei em cima da hora?

- Por que esse adiamento, doutor? Algum problema?

- Sim, é que cheguei em cima da hora e não deu tempo para instruir a testemunha.

............
De uma cena no Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre.

Pagamentos com aranha

Leia a história que segue. Não é de minha autoria, contudo achei interessante.

David Thorne devia US$ 233,95 ao seu banco, quando recebeu um email de cobrança, sua resposta foi no mínimo curiosa, veja a troca de emails:

De: Jane Gilles
Data: Quarta-feira 8 Out 2008 12.19pm
Para: David Thorne
Assunto: Conta vencida

Caro David,
Nosso cadastro indica que sua conta no valor de $233.95 está vencida. Se você já efetuou este pagamento, por favor entre em contato conosco nos próximos 7 dias para confirmarmos o pagamento e que não está mais pendente.

Cordialmente, Jane Gilles.

De: David Thorne
Data: Quarta-feira 8 Out 2008 12.37pm
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Conta vencida

Cara Jane,
Estou sem dinheiro, então estou enviando no lugar este desenho que fiz de uma aranha. Estou cobrando $233.95 pelo desenho, então acredito que isto encerra o assunto.

Cordialmente, David.

De: Jane Gilles
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 10.07am
Para: David Thorne
Assunto: Conta vencida

Caro David,
Agradecemos o seu contato. Infelizmente nós não podemos aceitar desenhos como pagamentos e sua conta continua devendo $233.95. Por favor entre em contato conosco nos próximos 7 dias para confirmarmos o pagamento e que não está mais pendente.

Cordialmente, Jane Gilles.

De: David Thorne
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 10.32am
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Conta vencida

Cara Jane,
Por favor, você poderia mandar meu desenho da aranha de volta.

Cordialmente, David.

De: Jane Gilles
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 11.42am
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Conta vencida

Caro David,
Você me mandou o desenho por e-mail. Quer que eu envie de volta?

Cordialmente, Jane Gilles.

De: David Thorne
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 11.56am
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Re: Re: Conta vencida

Cara Jane,

Sim, por favor.

Cordialmente, David.

De: Jane Gilles
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 12.14pm
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Re: Re: Conta vencida

Anexo

De: David Thorne
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 09.22am
Para: Jane Gilles
Assunto: De quem é essa aranha?

Cara Jane,
Você tem certeza que foi esso o desenho de uma aranha que eu te enviei? Esta aranha só tem sete pernas e tenho certeza que não faria um erro tão básico quando a desenhei.

Cordialmente, David.

De: Jane Gilles
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 11.03am
Para: David Thorne
Assunto: Re: De quem é essa aranha?

Caro David,
Sim, é o mesmo desenho. Eu copiei e colei do e-mail que você me enviou dia 8. David, sua conta continua devendo $233.95. Por favor, efetue o pagamento o mais rápido possível,

Cordialmente, Jane Gilles.

De: David Thorne
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 11.05am
Para: Jane Gilles
Assunto: Resposta automática - fora do escritório

Obrigado por me contatar. Neste momento estou fora, viajando pelo tempo e retornarei semana passada.

Cordialmente, David.

De: David Thorne
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 11.08am
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Re: De quem é essa aranha?

Olá, voltei e reli os e-mails e concordo, que apesar de faltar uma perna, esse desenho de uma aranha pode ser o que te enviei. Olhando em retrospecto, acredito que você pode ter rejeitado o desenho da aranha por causa da óbvia falta de um membro, mas que não apontou este erro para não ferir meus sentimentos. Sendo assim, estou enviando a você uma versão corrigida, desenhada com o número certo de pernas como pagamento da quantia que devo. Acredito que isso encerra o assunto.

Cordialmente, David.

De: Jane Gilles
Data: Segunda-feira 13 Out 2008 2.51pm
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Re: De quem é essa aranha?

Caro David,
Como já afirmei, não aceitamos desenhos no lugar de dinheiro para quitar contas pendentes. Nós aceitamos cheques, ordens de pagamento ou dinheiro. Por favor, faça o pagamento essa semana para evitar mais taxas.

Cordialmente, Jane.

De: David Thorne
Data: Segunda-feira 13 Out 2008 3.17pm
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Re: Re: Re: De quem é essa aranha?

Eu entendo e definitivamente pagarei essa semana se lembrar. Como você não aceitou meu segundo desenho como pagamento, por favor me devolva o desenho o mais rápido possível. Foi ingênuo de minha parte acreditar que eu poderia providenciar para você algo completamente sem valor, desperdiçar seu tempo e então cobrar muito por isso.

Cordialmente, David.

De: Jane Gilles
Data: Terça-feira 14 Out 2008 11.18am
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Re: Re: Re: De quem é essa aranha?

Anexo

Como as negociações fracassaram, David Thorne resolveu vender a aranha no eBay para tentar pagar a dívida (vendeu o direito de receber do autor, uma cópia do email com o desenho). Ele conseguiu US$ 10.000,00 (dez mil dólares) pelo desenho feito no paint. Não acredita? Clique aqui e confira.

David pagou sua dívida de US$ 233,95 e o restante do dinheiro levantado com o leilão ele doou para American Breast Cancer Foundation. Dizem que David continua faturando uma graninha vendendo canecas com o desenho da aranha.

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Lei 11.795/08 - Nova Lei regula os Consórcios

Esta Lei veio regulamentar o sistema de consórcios e estava sendo aguardada com ansiedade pelo setor.O Presidente Luis Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas ou quitação de consórcios de imóveis, segundo previsto na lei do setor, aprovada pelo Senado Federal no dia 10 de setembro, sob a justificativa de que a ampliação do uso dos recursos do FGTS representaria possivelmente um volume significativo de saques, o que tenderia a reduzir os recursos do fundo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Apesar do veto, os trabalhadores ainda podem usar o saldo de FGTS para lances ou complementos da carta de crédito.

Regulamentação

A lei 11.795/08 irá regular o sistema de consórcios no país. O texto foi sancionado no dia 8 de outubro de 2008 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. Pela nova legislação, as administradoras de consórcios poderão constituir grupos de áreas de serviços, como saúde e educação. Além disso, há a possibilidade da utilização da carta de crédito para a quitação de um financiamento que beneficiará o mutuário que deseja transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, com a vantagem da não incidência de juros, o mesmo entendimento se aplica para o financiamento de veículos.

A Lei, em vacatio legis, entra em vigor em 6 de fevereiro de 2009.

CURIOSIDADES E NOVIDADES

1 - Não foi vetado o artigo 35 que permite a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, o que, para os órgão de proteção ao consumidor, pode abrir brecha para práticas abusivas.

2 - A nova lei define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.

3 - O texto estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos diretos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão.

4 - A MELHOR INOVAÇÃO É A POSSÍBILIDADE DE REAVER DE IMEDIATO OS VALORES PAGOS, SENDO, DESTE MODO, DESNECESSÁRIO AGUARDAR O ENCERRAMENTO DO GRUPO.

ATENÇÃO POIS, COMO PREVÊ O ART. 30 DA REFERIDA LEI, TAL MEDIDADE É VÁLIDA PARA TODOS OS CONSÓRCIOS, SEJAM ELES ASSINADOS ANTES OU APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DOS CONSÓRCIOS.

5 - O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora.

6 - A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central. Os consorciados devem escolher, em assembléia geral, três participantes que os representarão diante da administradora.

O BANCO CENTRAL disponibiliza no seu site uma série de esclarecimentos sobre consórcios, além de trazer o ranking de reclamações sobre bancos, administradoras. Tais dados colaboram na escolha da administradora.


Silvio Cardoso.

Crise internacional

Como já diz o título, a crise é internacional, contudo os reflexos de tal situação abalam até mesmo quem não tem (ou não deveria) nada a ver com o cenário internacional.
Acredita-se que o Brasil esteja imune, até certo ponto, aos desvaneios que acometem os Estados Unidos da América. A principal questão é: será que ele já foi atingido? Ao acompanhar notíciarios é possível vislumbrar que esse ponto já foi atingido. Já no início de outubro, devido ao câmbio, diversas empresas instaladas no pólo industrial de Manuas-AM receberam férias coletivas, além de outras empresas já iniciarem demissões... o preço dos produtos também está aumentado...
Está na hora de o Brasil se preparar melhor para enfrentar tempestades como a atual, sob pena de a população sofrer mais e mais.

Até breve!

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Tenho recebido diversos questionamentos relacionados à lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

É mister esclarecer tais dúvidas.

A referida lei dispõe sobre o estágio de estudantes, altera o artigo 428 da CLT, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6° da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Passamos à análise das perguntas.

"Assinei meu contrato de estágio em abril deste ano. Como fica minha situação em face da nova lei?"

Considerando que inexiste previsão que autoriza o retroagimento da lei para os contratos assinados antes de sua publicação, ou seja, ela não tem dispositivos para os casos de transição, talvez por omissão do legislador ou porque este achou ser desnecessário fazer referências às situações que estão em andamento, esclareço-vos, caros estagiários, que se o contrato não estiver adequado aos preceitos legais, a situação é ilegal, neste caso, prevalecerá as disposições da CLT, caracterizando inclusive vínculo empregatício, dentre outras garantias.


"Terei direito às férias proporcionais caso rescinda meu contrato?"

Há dois posicionamentos:
1°: Se assinaste o contrato antes da publicação da Lei em questão, penso que não cabe férias proporcionais.
2°: Se assinastes seu contrato após a publicação, acredito que pode existir as férias proporcionais, conforme dispõe a CLT.

Mais questionamentos podem ser feitos diretamente aqui (via comentário) ou por meio do e-mail que está no meu perfil.

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