Sumula Vinculante 14

STF edita a 14ª súmula vinculante e permite acesso de advogados a inquéritos sigilosos.

Os ministros do STF aprovaram no dia 2 de fevereiro a redação final da Súmula Viculante nº 14, aprovada em sessão extraordinária, por proposição do Conselho Federal da OAB.

A súmula estabelece o amplo acesso dos advogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estes tramitem em sigilo. A sustentação oral, em nome da Ordem, foi feita pelo secretário-geral adjunto.

Súmula Vinculante nº 14: "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

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