Novo Código de Processo Penal

Há pouco, tive acesso ao anteprojeto do novo Código de Processo Penal (CPP), o qual deve aumentar a atuação do Ministério Público na proposição de ações criminais e tornar mais claras as atribuições dos juízes. É nesse sentido que caminham as principais propostas da comissão de juristas criada no ano passado, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, para elaborar um anteprojeto de novo código, que deve ser encaminhado ainda no primeiro semestre ao Congresso Nacional. Antes disso a proposta deve seguir para consulta pública. Estão em debate alterações como a criação da figura de um juiz de garantia, responsável pelo exame de provas, a exigência de autorização do Ministério Público para o ajuizamento de ações envolvendo crimes à honra e a extinção da prisão especial para pessoas com nível superior de ensino.

A intenção da mudança é a de adequar a legislação penal aos princípios da Constituição Federal. Isso porque o atual código processual entrou em vigor em 1941 - em consonância, portanto, com determinações da Constituição de 1937, elaborada durante a fase autoritária do governo de Getúlio Vargas. A ideia, além de modernizar a lei, é a de possibilitar mais celeridade aos processos. Um exemplo, seria estabelecer um modelo de controle de prazos para a prisão preventiva, uma alteração que está em discussão. Atualmente não há um prazo definido por lei, mas uma jurisprudência estabelecida para limitar a prisão preventiva a 81 dias até a instrução judicial. Mas há uma crítica constante de que, na prática, esse seria um prazo fictício.

Caso as propostas da comissão sejam aprovadas no projeto do novo código, o trabalho do Ministério Público e dos juízes nos processos penais sofreria algumas modificações. Uma delas é a ampliação do conjunto de crimes cuja ação penal depende de representação da vítima, o que reduziria as situações em que o Ministério Público é obrigado a ajuizar uma ação independentemente do interesse da vítima - hoje isso acontece em crimes de furto, por exemplo. O escopo é a de que todos os crimes contra o patrimônio, exceto os que envolvam violência ou grave ameaça, dependam de representação da vítima. Isso fortaleceria os acordos extrajudiciais. Outra alteração é que os inquéritos elaborados pelos delegados sejam encaminhados ao Ministério Público, e não mais aos juízes - a comissão entende que não seria papel do juiz investigar. A criação de um juiz de garantia, com a incumbência de examinar as provas, é uma possível mudança no código. O juiz de garantia atuaria toda vez que a investigação atingir princípios fundamentais, como a quebra de sigilo, por exemplo. Ao participar das diligências da investigação, o juiz pode ficar comprometido com suas próprias decisões anteriores.

Outra inovação é a extinção da prisão especial para pessoas de nível superior de ensino, uma vez que não há conexão entre possuir um diploma e ter direito a um regime diferenciado. A intenção da comissão é a de que pessoas com cargos altos e policiais continuem a ter esse direito.

A intenção é boa, uma vez que a necessidade de atualizar o CPP é grande frente aos novos acontecimentos.

Silvio Cardoso

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