Agora pela manhã fui questionado: o que é "egresso" nos termos da LEP?
Eis minha solícita resposta:
Conforme previsão expressa do art. 26 da Lei 7.210/84, considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
É simples assim!
Silvio Cardoso
Egresso e Lei de Execução Penal LEP
Postado por
Silvio Cardoso
on quinta-feira, 14 de maio de 2009
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