Egresso e Lei de Execução Penal LEP

Agora pela manhã fui questionado: o que é "egresso" nos termos da LEP?

Eis minha solícita resposta:

Conforme previsão expressa do art. 26 da Lei 7.210/84, considera-se egresso:

- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

- o liberado condicional, durante o período de prova.

É simples assim!


Silvio Cardoso

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