O Código de Processo Penal Brasileiro está às vésperas de completar 60 anos. Mesmo com alguns remendos, o espírito deste código é o mesmo do governo ditatorial de GV, e do Autoritarismo do Estado Novo.

O nascimento da Constituição Federal de 1988 foi um marco para o ordenamento jurídico brasileiro, inovando em vários aspectos, trazendo em seu bojo uma série de direitos e garantias para o cidadão.

Destarte, deve ser feita uma releitura de toda e qualquer legislação, uma releitura à luz dos princípios e normas trazidos pela nossa Magna Carta. Sob esse prisma, eis que surge o fenômeno da constitucionalização do direito.

Não pode o operador do direito ficar atrelado ao velho hábito de apenas reproduzir o que os nossos manuais descrevem.

O STF diz que o art. 595 do CPP não foi recebido pela ordem jurídico-constitucional vigente. Veja o que dispõe o aludido dispositivo:

Art. 595. Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação.

O STF tem dado nova roupagem à matéria, eliminando a deserção pela fuga, entendendo que nesses casos o recurso deve ser processado regularmente. Por conseguinte, a fuga não impede a tramitação do recurso e muito menos o seu recebimento.

Assim, devemos fazer uma nova leitura do citado dispositivo, agora sob a visão da Constituição, posto que esta ocupa o ápice da pirâmide normativa, sendo pressuposto de validade para todas as normas.

O art. 595 do Código de Processo Penal vai contra os princípios emanados da nossa Magna Carta, pois é fruto de uma época que a Constituição não primava pelo princípio da presunção de inocência, que dispõe que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E ainda mais, condicionar o recebimento do recurso a qualquer pressuposto extravagante ofenderia também, expressamente, o princípio do duplo grau de jurisdição.

Não é justo que o cidadão pague com a sua própria liberdade, a qual é o bem mais precioso do ser humano, na espera de que o Estado reconsidere a sua decisão.

Hoje só amanhã!

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