Imunidade Tributária Recíproca

Em que consiste a imunidade tributária recíproca?

Passa-se à análise de uma questão para auxiliar a compreensão.

Questão: O prédio de propriedade do Estado, onde funciona uma escola pública, não está sujeito à incidência do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) por força da

(A) estrita legalidade tributária

(B) isenção tributária subjetiva.

(C) isenção tributária objetiva.

(D) capacidade econômica do contribuinte.

(E) imunidade tributária recíproca.


Comentário técnico do autor:
O IPTU é um imposto de competência dos Municípios.
Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal)

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

Decisões nesse sentido:

RE 354897. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido e provido.

RE-AgR 524615 . EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.

Por fim, se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam seriamente comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais, vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, conforme se observa no excerto da decisão da Adin 939:

"A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

Destarte, com base na precisa explicação, a alternativa correta é a letra E, ou seja, o prédio de propriedade do Estado, onde funciona uma escola pública, não está sujeito à incidência do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) por força da imunidade recíproca.

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