Enfiteuse

A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.

Obama

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Subsituição do cartão do advogado

Aproxima-se o prazo final para a renovação do cartão de identificação do advogado. Conforme Resolução 02/2006, do Conselho Federal da entidade, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituí-lo. O prazo de validade do modelo antigo do documento vai até o próximo dia 31.

Para adquirir o novo Cartão de Identificação, os advogados devem se dirigir à Seccional da OAB de seu Estado e fazer o requerimento do novo documento. A nova carteira trará um chip, que permitirá a certificação digital. O objetivo é trazer mais agilidade e segurança no processo eletrônico, que já se torna realidade no Judiciário brasileiro.

Metanormas

Recentemente fui questionado a fim de esclarecer o que vem a ser metanormas.
Passsamos à resposta simples e objetiva para tal questionamento.

Metanormas são postulados normativos que não se confundem com princípios ou regras, caracterizando-se por impor um dever de segundo grau.

Tal dever de segundo grau consiste na estruturação do modo de aplicação das outras normas (regras e princípios), bem como no estabelecimento de critérios para sua interpretação.

Ponto de vista

As dificuldades que a sociedade brasileira enfrenta costumam ser analisadas por microscópio, isoladamente, sem a conexão que as sustenta, sem as causas que as provocam. Por isso é que, às vezes vista a doença, não se descobrem os germes da sua ambiência. Sem visão mais ampla, sem o telescópio que liga Saturno às suas luas, pode passar despercebido aquele elemento que parece menor, mas que cria um traço cultural decisivo e determinante de comportamentos hostis à legalidade, ao comportamento ético, à postura fraterna.

Se o Direito tem abstrações, tem concretudes. Se tem norma e valor, tem fato. Muita norma padece de raiz na realidade. E muita realidade, mudada em piora, abandona a boa norma que antes produzira. Quer secar uma planta? Envenene sua terra! É o que, aos pouquinhos, vai acontecendo na sociedade contemporânea, com o arbusto do Direito, que um dia já foi árvore. Chamo a atenção a seguir para um fato, uma coisinha, diriam alguns.

Recentemente surpreendi nas ruas a superação tanto do debates sobre o final da novela A Favorita, quanto das discussões em torno da Guerra no Oriente Médio. Surgiu um assunto novo: o BBB! Aquele programa que, com perdão das más palavras, alguns intitulam de "bigbundas"... ou o "bigbrocha"... o "bigbródi"... o "bêbêbê"... esse terrível bê-á-bá, essa cartilha de construir no Brasil uma sociedade rasteira. Vejamos.

Não leiam este texto como comentário sobre o atual programa da TV Globo. De reality shows, me bastou, bicar episódios de Casa dos Artistas, naquela esperteza em que o meu chará Silvio Santos driblou a Rede Globo plagiando o programa da Endemol descaradamente. Mas era novidade e o Supla, uma figura. Quando veio o primeiro Big Brother Brasil, da Globo, vi que era mais do mesmo. Nunca mais perdi tempo.

Trata-se de pseudonovela de pseudo-realidade com atores medíocres, com os mesmos personagens de sempre, e aqui rogo novamente o perdão do leitor pela ênfases na descrição: a boazuda vagaba, a gostosa santinha, o esquentadão sarado, o sábio gente boa, o crianção chato, o diferente discriminado: gordo, negro, gay ou ancião... E... o indefectível bial, claro, que ele tem que exercitar também seu tão-lento dramático de desistente poeta.

A filosofia é: -finja! Seja artificial, viva uma fantasia, faça de conta que é altruísta, afinal... "é um jogo", né? E isso justifica tudo. Conchavos, namoros, paqueras, traições, edredons, confessionários, ficar de quatro em frente às câmeras, pra mostrar o tamanho do "talento" e sonhar com a capa da Playboy de dezembro, ou da G de fevereiro, quem sabe? É um jogo. Resta saber quem é a "bola".

Aquilo é um misto de balcão de açougueiro com as carnes expostas, com exibicionismo calculado para o voyerismo eletronicamente cultivado. Crises ridículas, desavenças de pulgas, viram manchete... Espie à vontade... é a senha! E há gente que assina canais que transmitem aquilo 24 horas por dia! Quem é natural, sendo "espiado à vontade"? Onde a verdade num ser, o "BBB", que assim passam a se chamar os membros da confraria, que é um artefato eletrônico, alegórico,audiovisual?

Quantos já viveram aquela situação de ir ao zoológico, doidos pra mostrar a imponência do mundo animal para os filhos e dar de cara com um leão modorrento babando deitado na sombra, ou com uns tigres escondidos num canto distante. Isso é realidade! Vai ficar 24 horas acompanhando? Bom, aí, se cabe ibope, o tratador é orientado a mudar a dieta pra deixar o animal mais esperto, até deixá-lo com fome pra aguçar seus instintos predadores, ou dar-lhe umas espetadas pra ele desfilar sua África miserável pela jaula. Agora, se o animal é aparentemente racional, tipo humano, o tratador-emissora recomenda que andem sempre com os microfones (exceto no banheiro, por favor!), que se exibam para as câmeras, que inventem draminhas e promovam escaramuças, que se atraquem em pequenas disputas para diversão do público olheiro. Mais ou menos como parece ocorrer nas cabines de sexo em que uma mulher numa vitrine, se despe e geme profissionalmente seus falsos prazeres. Há pornografia, lá e cá. Toda venda do corpo sem afeto é prostituição. E a pornografia é a propagação da prostituição. No BBB vendem-se corpos, sem afeto, e o programa os divulga.

Sabendo-se a televisão como lançadora de moda e comportamentos, isso já deveria nos preocupar.

Mas há outro aspecto interessante. Aquela "Casa" é um criadouro de celebridades. Somos um país cuja história oficial – até que resgatemos aos seus muitos méritos, Pedro II e João Cândido, por exemplo - nos deixou sem nobreza ou heróis. Como não podemos falar mal do Príncipe Charles ou bisbilhotar a Duquesa de York, temos... "celebridades"! Como não mandamos gente à Lua, temos... "celebridades"! E precisa-se delas à farta, porque o exercício do mandato fugaz de celebridade é breve, bem menos que os 15 minutos de Andy Warhol. Um suspiro. O mercado pede mais. Sempre mais. Dão-se, a personalidades enfadonhas como aquele " BBB", ares épicos, da mesma forma que se alimentam gansos à força pra extrair patê. Da mesma forma que se bombam aves para que tenham mais carne branca. Afinal, não se criam rãs, peixes, crocodilos, porcos para abate? O pessoal fica ali, em ambiente controlado, temperatura monitorada, alimentados, tratados... (E bem tratadíssimos, que a responsabilidade civil está aí mesmo!). Como em todo rebanho, alguns dão arroba melhor, outros menos, mas tudo serve ao mercado de instantâneas celebridades. BBB é como boi, dele tudo se aproveita.

E a telinha está lá, disponível, com suas tantas câmeras, para a maquiagem que a eletrônica proporciona. Ver a vida real não importa. Importa ver a vida supostamente real que, pela telinha, embora ficta, parece mais autêntica Ou mais divertida. Ou melhor maquiada, sei lá... Daí aquele ser medíocre, que nada fez nessa vida que mereça sequer um monossílabo numa nota de pé de página nos diários do universo, quando eletrônico se torna, convertido em feixes de elétrons que rebatem nos telões das TV’s, adquire magia. Assim surgem Sérgios Malandros. O chato comum que se torna pitoresco e acaba virando... celebridade!

Talvez seja o encanto com a criação do criado, porque o homem criou a televisão, máquina de criar ilusões. O homem, ser criado, que cria um boneco de barro e o adora como arremedo de deus, quando Deus, este sim, não cabe em bonecos ou barros, posto que é o Criador. Por isso, a maldição bíblica aos idólatras. Porque é ridículo. Maravilha-se a pobre formiga que se descobre capaz de cortar uma renda na folha. Mas se esquece de olhar a maravilha-formiga que é ela mesma, maravilha divina, a olho nu, vivenciada e acontecida.

Você que é fã do programa, me desculpe: tanta gente mais interessante, aí do seu lado! Olha bem, no sentido do drama comum e frugal, o big brother acontece aos seus olhos diáriamente. Só que as pessoas estão aí do seu lado, com seus achaques, gemidos, dores, mau hálito, perfume, testa brilhosa de suor... nada limpo ou ajeitado pela eletrônica. Na vida real é mesmo tudo real. Mundo real. Gente real. A casa delas não tem piscina bacana.

Mas é preferida a matriz da caixinha eletrônica. A tentação funciona, fazer o quê? As pessoas gostam de se deixar enganar. Num tempo de simulacros, é só mais um artifício. Fazer do que já nasce com script e personagem, uma aparência de vida surpreendente, quando na verdade aquilo é previsível vida, pré-fabricada pra garantir os ibopes necessários. Nada mais. Por isso os shopping-centers ganham das lojas de rua. O mundo lá dentro é asséptico, sem mendigos, sem pipoqueiros, camelôs, acidentes, bueiros. É falso, mas o povo prefere. E o shopping-center é uma ética, ao final. A ética da exclusão, naturalmente. A mesma do BBB nefasto.

Aquelas pessoas que puxaram o tapete uma da outra, que conchavaram, que excluiram... depois: aos prantos, abraços, e tristezas diligentemente calculadas para as telas de TV, afinal, pega mal não dar uma choradinha, né? Mas o ritual da porta de saída é uma forma de redenção. Aliviam-se culpas. O que sai, "compreende", abraça as pessoas que o chutaram fora, as mesmas que vertem umas lágrimas para as câmeras e assim buscam inocências. Que em geral são concedidas.

O paredão do BBB ensina: Não tem lugar pra todo mundo. Você tem que excluir o seu igual. Ele não é seu irmão, é seu concorrente. Elimine-o! E isso se transfere para o dia a dia, não tenham dúvida. Tempos neoliberais, crise ascendente, empregos que morrem. A luta pela sobrevivência é selva. Somos predadores. Necessário atacar. Atacar é sobreviver. Sobram os mais aptos. Ou... os que melhor "jogarem o jogo". E vira tudo um jogo: no amor, na vida, no trabalho! Gente jogando pra platéia. Trabalhando pra ser visto... amando por conveniência...

Aos que vencerem, o milhão, o topo, as capas de revistas, quem sabe, as novelas!!! Aos que perderem, a triste insígnia na biografia: "ex-BBB"!!!! Já garante umas idas nos programas periféricos dos canais concorrentes da matriz global.

Orwell falava, na sua grande crítica ao stalinismo, descrita na obra "1984", de um Big Brother em que um totalitarismo controlava cada passo e respiro de seus súditos. As pessoas eram vigiadas o tempo todo. O Big Brother da TV Globo, uma franquia do original, nascido em 1999, na Holanda, tenta passar às pessoas a impressão inversa, de que controlam algo. Afinal, acompanham, divertem-se, debatem, torcem e... votam!!! Ô tristeza essa, do voto que é confundido com participação, do voto que se vende como concessão de poder. Mas na verdade, o poder não é do espectador. Ele apenas fica ali, sendo adestrado, condicionado, e na hora que lhe é reservada, aperta um botão e produz o trabalho esperado. E ainda se orgulha de ter eliminado o fulano ou o sicrano, ou de ter sido decisivo na vitória do "Alemão do BBB"! Vejam: No Big Brother de Orwell o espectador era o governo, embora o cidadão controlado assistisse aos discursos e normas transmitidas pela TV da ditadura. Agora, a ilusão é de que "o governo" são os espectadores, que decidem futuros, milhões, capas da Playboy.

E o que acontece na Casa do BBB, acontece na Casa Brasil. Tudo mais acentuado agora, neste tempos de jornalismo espetáculo e de campanhas políticas de sabonete e margarina. Fica o eleitor ali, acompanhando a novelinha política e na hora "h", vai lá, põe seu voto na urna. Depois esquece. Iludido, acha que já "participou".

Devíamos observar o Big Brother pela ótica da Constituição Federal, cujo preâmbulo e primeiros artigos apontam para a sociedade brasileira o caminho da fraternidade, da ética, da inclusão, da erradicação da pobreza e da cidadania. E, mais, pela ótica específica do Art. 221 da Carta Maior, que exige da emissoras de rádio e televisão a preferência pelas programações educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional, o estímulo à produção independente e regional e, por último, mas garantia maior importância: o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

Um programa que faz acompanhar dramas artificiais mal interpretados, deixando esquecidos os dramas reais que moram do lado de fora da porta, não pode fazer bem à psique de uma sociedade. Um programa que consagra o jeitinho, a esperteza e o "jogo", não pode fazer bem à construção dos valores de jovens. Um programa que consagra a valorização da mulher pelas carnes que possa mostrar sem pudor, não ajuda à definição do papel feminino na cabeça de nossos adolescentes.

Hoje vemos, nas escolas brasileiras, tanto essa ética da exclusão, quando esse sexismo, respondendo à chamada, diariamente. Resultado: indisciplina, violência, bullying, episódios sexuais cada vez mais frequentes. O que se aprende na escola vai para a vida, não? Por isso, uma rusga de balcão de boate vira briga campal e logo, assassinato. Meninas que aprenderam que rebolar para as câmeras é um caminho para o sucesso, buscam ser misses, modelos, e acabam desviadas para a prostituição infanto-juvenil.

O que defendo, então? Censura? Claro que não! Defendo e clamo pela responsabilidade de governo e emissoras de TV, para que cumpram a Constituição. Se dão o veneno, que dêem o antídoto! E o antídoto para o BBB não é a Favorita, convenhamos. O antídoto está lá, na Constituição: educação, cultura, regionalização, valores! Essa história de "dar ao público o que ele quer" é conversa de publicitário. O que o público quer não é o que dá mais ibope. O que o público quer é o que a Constituição definiu. Se você começar a exibir execuções reais pela TV, haverá público. Para pornografia também. Até para as coisas indizíveis, público haverá. Não faz muito tempo, antes da mancada do Gugu com a falsa entrevista com atores disfarçados de líderes do PCC, a disputa Faustão x Gugu era um lixo. E a audiência, ávida, atrás da baixaria maior.

A Constituição não admite a baixaria. Pelo menos não num veículo de utilidade pública, que deve ser usado para o bem comum e para cumprimento dos objetivos do Estado brasileiro.

Logo, concluindo, o Big Brother, ao divulgar a ética da exclusão, ao privilegiar a mulher-objeto, ao indicar que "pelo jogo" vale tudo, ao ajudar a alimentar a alienação da população com a sedução da ilusória participação telefônica, não ajuda, nesta quadra perigosa da vida nacional, não ajuda na formação de um povo consciente e cidadão. Com o histórico de formação do povo brasileiro, de consolidação do sincretismo de tantas hipocrisias, de edificação do "jeitinho" como modo de sobrevivência, estimular a alienação e incentivar a secundarização da boa fé, o "bom-mocismo" de circunstância, parece ser jogar pólvora no incêndio. Com o carvão que resulta, se escreve num retalho de Constituição que sobra do fogo: -Uma nação alienada, big-brotherizada, não sustenta um Estado de Direito.

Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso

Flexibilização do Estágio Profissional

O projeto de Lei que tramita na Câmara (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.

No projeto é ressaltado que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão.

Cargos impeditivos

A proposta altera a lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
- chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
- membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
- ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
- militares de qualquer natureza, na ativa;
- ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e
- ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensamento do dia

Todos amam os bons, mas os exploram. Todos detestam os maus, mas os temem e obedecem a eles.

Simplicidade



"As vezes o caminho que surge a nossa frente não é o mais conveniente, mas é o melhor."

Eleições. Troca de partido político. Possibilidade.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e o pluralismo político. Ser cidadão, segundo os ensinamentos doutrinários, é o indivíduo poder gozar, sem quaisquer restrições, dos direitos civis e políticos do Estado, participando ativamente do governo. É poder votar e ser votado. Isto é asseverado pela Constituição Federal de 1988.

O voto não está adstrito à pessoa física do candidato, mas sim a toda uma estrutura histórico-política que o reveste, que possibilita a sua inserção no cenário democrático. Na realidade, cada representante está diretamente vinculado a um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade do povo com o escopo de assumir o poder e realizar o seu programa de governo. Cada candidato é, pois, um representante do Partido Político ao qual o cidadão optou por confiar a liderança da sociedade.

Ocorre que, nos últimos anos, os candidatos eleitos pelo povo não mais mantinham essa regular continuidade dos serviços conforme era esperado pelo eleitorado, não hesitavam em sair da agremiação, filiando-se a outros Partidos Políticos que até mesmo possuíam ideais antagônicos ao que antes pertenciam. Tais alterações defluiam, principalmente, por motivos pessoais dos candidatos, sobrepondo-se até mesmo aos interesses coletivos dos seus eleitores. Esse descaso prejudica a sociedade.


Da decisão dos tribunais

Diversos partidos políticos recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de reaver os mandatos obtidos pelos candidatos que se desfiliaram após o pleito eleitoral. Na oportunidade, as agremiações e coligações reivindicavam o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houvesse pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.

O TSE, por maioria de seus membros (6 X 1), respondendo à Consulta formulada pelo Partido da Frente Liberal – PFL, atual Democratas, decidiu que o mandato de vereadores, deputados federais e estaduais pertence ao partido e às coligações, e não aos candidatos eleitos. Nesses termos, o parlamentar eleito por uma agremiação que trocar de legenda sem uma justificativa plausível perde o seu mandato, cabendo ao Partido ao qual pertencia originariamente o direito de substituí-lo.

O STF ratificou o entendimento do TSE, no sentido de que os mandatos dos candidatos que trocam de partido pertencem à legenda. Todavia, o STF asseverou que a medida só surtiria efeitos em relação os infiéis que trocassem de legenda a partir do dia 27 de março de 2007, momento em que foi prolatada a decisão do TSE na Consulta formulada pelo então PFL.


Fortalecimento da democracia

A democracia se caracteriza pela eleição representativa através da qual o povo determina os candidatos que comporão o Poder Público, que terão o dever de administrar considerando os interesses da sociedade. Nos termos em que versa a Constituição Federal, o poder nasce do povo, sendo exercido pelos seus representantes eleitos. A Democracia pressupõe, pois, legitimidade no exercício do poder.

Admitir a participação popular nas eleições representativas não é apenas permitir o direito ao voto, mas sim assegurar ao cidadão uma participação efetiva no governo, mesmo que indiretamente. A obrigatoriedade da filiação partidária para disputar uma eleição tem como objetivo, basicamente, vincular determinada candidatura a um programa político-ideológico do partido ou coligação pelo qual o candidato tenha se elegido, cabendo ao cidadão analisar qual instituição se adequaria mais às exigências da sociedade, através das metas e propostas apresentadas por cada agremiação.

A matéria, ainda bastante controversa, teve respaldo no cenário nacional com os julgados do TSE e STF acerca das consultas formuladas por alguns partidos de quem seria o verdadeiro detentor dos mandatos, a agremiação ou seu representante, passando a ser formalizada com o surgimento da Resolução TSE n° 22.610 de 25/10/2007, que determinou o processo da perda de cargo eletivo bem como de justificação de desfiliação partidária. A troca de partido representa uma evidente violação à vontade do eleitor e um falseamento grotesco do modelo de representação popular pela via da democracia de partidos.

STF suspende lei que destinava recursos financeiros do GDF ao “Brasília Music Festival”

STF suspende lei que destinava recursos financeiros do GDF ao “Brasília Music Festival”

O ministro Cezar Peluso concedeu liminar para suspender a eficácia de parte da Lei Distrital nº 3.189/2003, questionada por Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 143, de autoria do governador do Distrito Federal.

A lei, aprovada pela Câmara Legislativa, incluiu no calendário de eventos oficiais do DF o “Brasília Music Festival”. E também obriga do governo do DF (GDF) a aplicar recursos para a realização do evento.

O GDF entendeu, no entanto, que a lei fere os princípios da impessoalidade e da moralidade previstas no art. 37 da Constituição Federal, “por pretender custear evento privado, que atua objetivando lucro, inclusive mediante a cobrança dos ingressos dos indivíduos.”

Segundo o ministro Peluso, a Constituição atribui competência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislar sobre orçamento. Em sua decisão, o magistrado também solicitou que a ADPF seja transformada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4180).

O plenário da Suprema Corte ainda vai julgar o mérito da ação. O ministro Peluso pediu parecer da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Fonte: AI/STF

Ação Monitória

A matéria escolhida para a presente edição versa sobre ação monitória.

O instituto é regido pelo Código de Processo Civil, por meio dos arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C, introduzidos no estatuto processual pela Lei nº 9.079, de 14.07.1995.

Conforme preceitua o art. 1.102-A, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Portanto, ela tem o objetivo de conferir executoriedade a títulos e documentos que não possuem essa qualidade, bastando à pessoa que queira propor a ação que o faça por meio de prova escrita que revele, a princípio, a obrigação a cumprir.

Uma vez citado da demanda, ao requerido é concedido o prazo de quinze dias para pagar o valor ou entregar a coisa pretendida. Se cumprir o mandado, ficará isento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Poderá, contudo, no mesmo prazo, opor embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos mesmos autos, pelo procedimento ordinário. Se não forem opostos os embargos, ou se forem rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial.

Apresento os seguintes modelos: 1) Ação monitória por cheque prescrito; 2) Ação monitória fundada em recibo; 3) Embargos monitórios; 4) Execução por não-oposição de embargos.
Os modelos de petições apresentados são exemplificativos. Cabe ao profissional adotá-los como sugestão de forma e fundamento jurídico.

Segue relação dos arquivos para você baixar no seu computador. Os arquivos estão no formato .doc. (OBS: clique com o botão direito> Salvar link como...)

1) acao-monitoria-por-cheque-prescrito


2) acao-monitoria-fundada-em-recibo


3) embargos-monitorios


4) execucao-da-sentenca-monitoria


Imagine um lugar sem lugar.
Um não-lugar sem tempo, nem gente, nem coisa.
Uma vida sem fantasia.
Um homem sem sua arte.
Um livro sem história.
Um personagem sem livro.
Um livro sem leitor.
Uma tela sem imagem.
Uma escultura sem forma.
Um espetáculo sem artista.
Ua ideia sem ideia alguma. Um monte de nada sem sentido.
Um mundo sem ter sido criado.
Agora, imagine o contrário.
Um mundo cheio de lugares, e coisas, e pessoas, e histórias, e imagens, e formas, e artistas, e ideias. E tamanha infinidade de sentimentos povoando a gente, que a fantasia se esparrama para fora. É então que as ideias viram resultado concreto. E as histórias viram livros, as imagens viram quadros, as formas viram o que o artista quis dizer. E ele diz. E o que ele diz ecoa no espaço.
Sim. Porque há que se dar espaço a tudo aquilo que o coração da gente transformou em arte, para que tudo aquilo cumpra seu objetivo de chegar no coração de mais gente.

Tendências 2009 na moda


Por enquanto a moda está no Oriente, sendo apontada como tendência para 2009.

Sobre começar a semana

Sobre começar a semana...

Pode-se começar a semana de diversas formas.
Entre elas podemos destacar começar bem.
Penso que começar bem significa tudo dar certo, conforme planejado, ou, se for evento surpresa, que seja, de plano, agradável.

Surpresa teve o cidadão que resolveu estacionar sua motocicleta na frente de um determinado banco nesta segunda-feira (12).

Tal local é ponto de referência em se tratando de estacionamento de motocicletas. O que muitos não sabiam é que um lei (editada em 2008) removeu as vagas destinadas a motocicletas da frente do banco, tranferindo-as para um local a 200 metros de distância.

À análise.

Primeiro ponto: tal lei municipal é INCONSTITUCIONAL, uma vez que viola o direito de ir e vir (estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e incorporado à Constituição de 1988).

Segundo ponto: alterar o local onde são estacionados os veículos de duas rodas mostrou TOTAL IGNORÂNCIA, uma vez que MOTOCICLETAS NECESSITAM DE LOCAL PLANO E FIRME PARA SEREM APOIADAS. O referido apoio é encontrado em frente ao banco.

Terceiro ponto: há muitas notícias correndo pela cidade de que as motocicletas foram retiradas a pedido do Banco. Repare que bastou um banco privado "mandar" que o administração pública acatou de modo rápido. Muito suspeito.

Quarto ponto: no local (frente do banco), cabem cerca de 25 motos e, se for colocar automóveis no local, caberá, no máximo, 5 veículos. Certamente é uma idiotice remover 25 para permitir apenas 5. E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE?

Parece que a administração pública municipal não está muito interessada nos motociclistas...

Quinto ponto: no novo local, devido à inclinação, as motocicletas têm dificuldade para ficarem firmes em seu apoio, sendo, desta forma, facilmente derrubadas. Quem pagará pelos danos? A responsabilidade objetiva é do Estado, ou seja, se houverem danos, eles deverão ser cobrados da administração pública.

Já estou preparando as ações e se você tiver danos em seu veículo ou motocicleta, entre em contato!

Sexto ponto: leia aqui uma análise detalhada acerca da ÁREA AZUL.

A semana começou agitada e com muitas tarefas, que graças a Deus são executadas com muito afinco e presteza.

"Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com freqüência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar."

Área Azul - Breves considerações acerca da responsabilidade.

ÁREA AZUL: Da constitucionalidade da ÁREA AZUL à responsabilidade objetiva decorrente.

Absolutamente! É apodítica a constitucionalidade da “Lei da ÁREA AZUL” no país. Observe-se, prima facie, que o Munícipio tem competência exclusiva para legislar sobre a sistemática de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, haja vista três importantes linhas congruentes: (I) a previsão constitucional nos arts. 30, incs. I, II, V e VIII, e art. 144, §8º; (II) a norma extraída do art. 24 do CTB (Lei nº 9.503/97); e (III) a exceção do princípio da gratuidade, relativa aos mecanismos de uso comum do domínio público (Código Civil, art. 103). A regra da gratuidade¨ acentua que o domínio público pode em princípio ser utilizado, sob a forma de uso comum, independentemente do pagamento de qualquer prestação pecuniária. Mas esta regra comporta exceções.

Considerando as argumentações contrárias, passamos a examinar de forma breve o tema da responsabilidade civil objetiva (sem averiguação da culpa, CC, art. 927 e ss), em dois aspectos sobre o prisma do Sistema da ÁREA AZUL, tendo-se em tela o que ocorre em Bento Gonçalves: (1) face ao Poder Público, in casu, o Município (CC, art. 41, III) , o concessor ou permissor de serviços de interesses públicos; (2) frente às empresas privadas, concessionárias daqueles.

Iniciamos pela responsabilização civil objetiva das empresas privadas, as quais poderão, por meio de processo licitatório, de acordo com a Lei nº 8.987/85 (art. 2º, II), que regula o art. 175 da Carta da República, agirem no âmbito de seus poderes concessionários sobre o sistema de “parqueamento das vias públicas”. Segundo as Associações dos Magistrados do Brasil e do Ministério Público do Consumidor, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao contrário do de São Paulo e do Rio Grande do Sul, essas empresas privadas, em caso de furtos, danos, e outras situações de prejuízo ao veículo, no âmbito da área azul, estão passíveis da incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, art. 3º e 22), podendo o interessado, querendo, demandar na Justiça Especial Cível, em que requererá fixação reparatória na exordial em até 40 salários mínimos, ou renunciando o excedente (Lei nº 9.099/95, arts. 3º, inc. I, e §3º, e art. 21, in fine) – tratando-se de uma via muito mais rápida à satistação do credor; de outro modo, para valores maiores deverá procurar a Justiça Estadual Comum.

Portanto, operada a permissão à essas empresas privadas fiscalizar a ÁREA AZUL, decorre disso um ônus, que é a responsabilização in vigilando. Aliás, acho indefectivelmente contraditório o Tribunal de Justiça do Rio Grandense do Sul reconhecer a natureza dos serviços fiscalizatórios das permissionárias, todavia denegando sua responsabilidade objetiva em favor do suplicante – pois, não resta dúvida que se trata de uma relação consumerista, vez que ceifa o direito de ir e vir da pessoa, onerando-o: assim modernamente emergi o entendimento do TJ-SC (Apelação cível 2003.019568-8), e na mesma linha é plausível como se expressa a AMB.

Assim, o que está redigido nos cartões da ÁREA AZUL deve ser considerado como cláusula ou dispositivo invisível, não-escrito, não-observável, inconstitucional, ao pretender eximir as responsabilidades da concessionária dos, danos, furtos, acidentes, ou qualquer prejuízo que os veículos ou seus usuários possam vir a sofrer nos locais delimitados pelo Sistema de ÁREA AZUL. Em outras palavras, as empresas privadas permissionárias desses serviços não estão indenes da responsabilidade civil objetiva sobre os eventos ocorridos na área ou zona azul, como nas hipóteses de furtos, danos e outros prejuízos em seus veículos, pois, estão, as permissionárias, fazendo “as vezes do Poder Público”. O pagamento do tiquete caracteriza uma prestação de serviço. Por outro lado estão isentas de responsabilização em caso de força maior, v.g., destruição dos veículos por desmoronamento de um prédio causado por terremoto (que no Brasil não ocorre), ou deterioração daqueles devido a enchente, estando os veículos, óbvio, na área azul, senão será responsabilidade direta do Poder Público.

De outra banda, pode o interessado optar em demandar face do Município, devido a sua portentosa responsabilidade subsidiária [da Administração Pública], assim pensa o TJ-RS: O Município é parte legítima para compor a lide, não podendo se eximir de suas responsabilidades em decorrência do seu Poder de Polícia (Apelação Cível nº 70010825537); responsabilidade esta irradiada do dispositivo 37, §6º, e consagrada pelo art. 144, §8º, ambos da Constituição Federal. Nesse caso, caberá direito ao ente público promover ação regressiva contra a empresa privada, de acordo com o entendimento sumulado pelo TJ-SC.

Havendo dúvida, basta incluir o Estado e a Concessionária como integrantes do pólo passivo. Persistindo as dúvdias, estou à disposição para esclarece-las.

Colou? Indenizou!

Aluna universitária é condenada a indenizar professor por ofensa moral.

Pega colando, a aluna xingou e ameaçou o professor quando ele recolheu a prova.

Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.

Carta na manga

Filosofia do Direito

Pensando um pouco acerca do Direito, chega-se à conclusão de que ele não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por tal motivo a Justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada que serve para o defender. Note que: a espada sem a balança constitui força brutal; a balança sem a espada é a impotência do Direito. Assim, uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à confiabilidade com que maneja a balança. O Direito é um trabalho incessante, árduo, de uma nação inteira.

Silvio Cardoso,
janeiro de 2009.
Vale a pena conferir o valor que pagamos em impostos.

Clique no link do Impostometro: www.impostometro.com.br

Tire suas próprias conclusões...
Big Bobageria Brasil...
Pessoas ávidas por fama enclausuradas em um recinto e milhões de ignorantes desocupados que tornam o espetáculo rentável aos seus idealizaodres.
Creio ser esse o melhor significado para tamanha porcaria.

Saia dessa!

Você é capaz de coisas bem mais produtivas como ler este blog e/ou ler um periódico de respeito e/ou um livro.

Hoje só amanhã!

Poupança. Prescrição. Plano Verão.

O prazo prescricional das ações para a cobrança das diferenças relativas ao Plano Verão, instituído pela Lei Federal 7.730/89, conversão da MP 32 de 15/01/1989, está se aproximando. Esse prazo extingue o direito de ação, isto é, de promover as medidas judiciais e extrajudiciais destinadas ao reconhecimento do direito. Para esse tipo de ressarcimento, o lapso é de 20 anos. O referido prazo de 20 anos é decorrente do Código Civil de 1916, por força do artigo 2028 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que determinou que determinados prazos de prescrição deveriam ser contados pela lei antiga.

As ações judiciais movidas por poupadores que tinham cadernetas de poupança com saldo até a data base dia 15 de janeiro de 1989 devem ser ajuizadas até a respectiva data de aniversário em fevereiro de 2009. Exemplo: poupador X possuia conta de poupança com data base 12. Esse poupador terá até o dia 12 de fevereiro de 2009 para ajuizar a ação. Considemos fevereiro em virtude de ser o momento em que foram creditados os rendimentos referentes a janeiro.

Para promover a ação na Justiça, devem obrigatoriamente ser apresentados os extratos do período em objeto, os quais referem-se aos meses de janeiro e fevereiro do ano de 1989.

NÃO É NECESSÁRIO ADVOGADO!!!

Poupadores que mantinham conta na CEF podem se dirigir até uma Vara do Juizado Especial Federal Cível munidos de documentos de identificação, comprovante de endereço e os extratos (súmula 27 da TR da 4ª região). O mesmo vale para os bancos particulares, entretanto, para estes, é necessário se deslocar até a Vara do Juizado Especial da Justiça Estadual.

A prescrição pode ser interrompida, conforme dispõe o a Lei 10.406/02 em seus artigos 202, 203 e 204.

Caso o poupador não tenha os extratos em mãos um caminho é protocolar um pedido junto ao Banco, solicitando os extratos. A negativa da solicitação, se for o caso, também deve instruir o processo.

Caso o poupador possua algum extrato que seja de época próxima à janeiro ou fevereiro de 1989, o mesmo apenas comprova que havia conta, não ensejando garantia de que existia conta aberta durante o plano verão. Pode-se solicitar ao banco que providencie comprovantes da data de abertura e encerramento para comprovar tais fatos.

NÃO cabe ação cautelar de exibição de documentos no Juizado Especial, regulamentado pelas leis 9099/95 e 10259/2001.

Com relação às ações coletivas, é necessário aguardar suas decisões para, após, serem analisados os respectivos teores a fim de verificar se há nelas conteúdo interessante para seu caso. Nestes casos é interessante, mas não obrigatório, acompanhamento de advogado e/ou CONSULTOR JURÍDICO ESPECIALIZADO (como o autor do presente texto).

Antes a dúvida que a incerteza!

É como sempre digo: "antes a dúvida que a incerteza!"

No presente caso, o cidadão mantém, de forma clara, a esperança em vender ou apenas informar a intenção de vender seu terreno.

HAHAHA!!!

Pressionar o tubo da pasta de dente no meio? Exercitar seus dedos a fim de que o conteúdo do tubo fique próxiom ao orifício de saída?
Seus problemas acabaram!
Com essa simples ferramenta acaba a torturante missão reter próximo à abertura a pasta de dente!
Por enquanto não está disponível no Brasil, mas em breve chegará!
Trata-se de uma simples peça confeccionada em material plástido de alta resistência e baixo custo! Estima-se que o valor do objeto em questão não ultrapasse R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos)!

Acontece dentro do seu computador

Acredite, o diálogo a seguir acontece dentro do seu computador.
Pode existir algumas variações de um computador para outro, alterando o sotaque ou o calão.

O funcionamento de seu computador visto de uma forma bem diferente, veja o que acontece todos os dias em seu PC, confira:

CPU: Monitor, mostre este documento, ok?

Monitor: Sem problemas, chefe.

CPU: OK, agora parece que o mouse esta sendo movido. Monitor, você irá mover o ponteiro do mouse no mesmo sentido, certo?

Monitor: Tudo o que você mandar, chefe.

CPU: Ótimo, ótimo. OK, Mouse, onde você está indo agora?

Mouse: Até o painel, senhor.

CPU: Humm, deixe-me ver se ele vai clicar em alguma coisa, OK?

Mouse: Sim, deixo.

Teclado: Senhor, ele está pressionando CTRL e P, simultaneamente.

Monitor: Oh! Deus, aqui vamos nós.

CPU: [Inspirando] Impressora, você está aí?

Impressora: Não.

CPU: Por favor, Impressora. Eu sei que você está aí.

Impressora: NÃO! Eu não estou aqui! Me deixa em paz!

CPU: Jesus. OK. Olha, você realmente prec… [foi interrompido pelo Mouse]

Mouse: Senhor, ele clicou no ícone da impressora.

CPU: Impressora, agora você vai ter que imprimir duas vezes.

Impressora: NÃO! NÃO! NÃO! Eu não quero! Eu odeio você! Eu odeio imprimir! Eu estou me desligando!

CPU: Impressora, você sabe que não pode se desligar sozinha. É só imprimir o documento duas vezes e nós vamos te deixar em paz.

Impressora: NÃO! Isso é o que você sempre diz! Eu odeio você! Eu estou sem tinta!

CPU: Você não está sem tin … [foi interrompido pela Impressora]

Impressora: ESTOU SEM TINTA!

CPU: [Inspirando] Monitor, por favor, me mostre o alerta de nível de tinta da impressora.

Monitor: Mas senhor, ele tem cond … [Interrompido pelo Computador]

CPU: Faça isso, caramba!

Monitor: Sim, senhor.

Teclado: Ahhh! Ele está me batendo!

CPU: Fique calmo, ele vai parar em breve. Fique calmo, amigo.

Teclado: Ele está pressionando tudo. Oh Deus, eu não sei o que fazer, ele está pressionando tudo!

CPU: IMPRESSORA! Está feliz agora? Viu o que você fez?

Impressora: HA! Isso é o que você merece por me arranjar trabalhos pra fazer. Da próxima vez… Ei … ei! Ele está tentando me abrir! SOCORRO! SOCORRO! Oh! Meu Deus! Ele arrancou o meu cartucho de tinta! SOCORRO! Por favor!

ERRO!

Monitor: Senhor, talvez devêssemos ajudá-lo?

CPU: Não vamos ajudar. Ele fez isso a si próprio.

Cara de um, tomada de outro?

Até que são semelhantes... hehehe!

Mensagem de final de ano



Amigos,

Agora que nos aproximamos do Natal e do Ano Novo, os espíritos se elevam. É um momento de reflexão, de avaliação de tudo o que realizamos neste ano, das nossas conquistas, das nossas frustrações, dos nossos sonhos, mas acima de tudo desse clima de solidariedade que envolve todos os corações.

O nascimento de Jesus Cristo é uma oportunidade de renovarmos as esperanças na natureza humana, no Homem e na sua fé por tempos melhores. A passagem para um novo ano, independente da crença de cada um, é sempre um momento de renovação.

Com essas palavras, desejo à você e seus familiares um Natal de paz, de amor e de esperança e um Ano Novo repleto de saúde para que possamos ter a energia, a vitalidade e o entusiasmo para concretizar todos os sonhos que ainda acalentamos.

Boas festas e um excelente 2009!



A jurisdição do relacionamento

Analise. É puro processo.

Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.

A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada.

Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.

Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação.

Pior é o indeferimento da inicial por inépcia.

E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente.

Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem aguente.

E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse... aí paciência!

Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.

Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.

É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente.

E a regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... é o noivado!

Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.

Alguns conseguem a prescrição nesta fase.

E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe".

Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.

São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal" ... casou, ganha uma sogra de presente.

E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal.

É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um "habeas corpus" e ... novamente a liberdade.

Como bem disse alguém, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".

Ah! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perda de bens e valores.

Hoje só amanhã!

Stare decisis

A doutrina do stare decisis tem sua origem no direito inglês, decorrente da expressão latina stare decisis et non quieta movere, sendo utilizado ou aplicado na esfera civil. No âmbito constitucional, essa expressão tem um significado mais abrangente:

Na seara constitucional, os EUA são o nosso grande exemplo, para o qual essa expressão assume o significado de um comando mediante o qual as Cortes devem dar o devido peso e valor ao precedente, de forma que uma questão de direito já estabelecida deveria ser seguida sem reconsideração, desde que a decisão anterior fosse impositiva.

Há uma íntima correspondência entre o stare decisis e o Estado Democrático de Direito, já que ela assegura que o direito não se altere de forma errática, constante e permite que a sociedade presuma que os princípios fundamentais estão fundados no direito, ao invés das inclinações ou voluntariedades pessoais, dos indivíduos.

Assim, temos a construção do stare decisis horizontal e o vertical.

A idéia de que os Tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário devem respeitar os seus próprios precedentes, internamente, é chamado de stare decisis horizontal ou em sentido horizontal, sendo vinculante, portanto, para o próprio órgão, que não pode mais rediscutir a matéria., o que também é denominado de binding efectt (efeito vinculante), mas interno.

Já o stare decisis vertical significa que as decisões vinculam externamente, também a todos, sendo obrigatória para os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive a Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes.

Esse efeito é expressamente previsto em nossa Constituição Federal (art. 102, III, §2°, CF), que determina que as decisões em sede de controle abstrato de constitucionalidade vinculam "os demais órgãos do Poder Judiciário...".

Portanto o stare decisis é a obrigatoriedade de cumprimento das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade abstrato, já que possuem efeito vinculante (binding effect), tanto em relação ao próprio órgão prolator da sentença (efeito horizontal) quanto aos demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública (efeito vertical).

Dano ambiental

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARQUE NACIONAL. APARADOS DA SERRA. FILMAGEM NÃO AUTORIZADA PELO IBAMA. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO-AMBIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANO AMBIENTAL.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 1999, que solicitou a condenação da DM9DDB e da Conspiração filmes pelos danos causados à flora, à fauna e a aspectos paisagísticos do Parque Nacional durante as filmagens (desmoronamento de rochas). Também pediu indenização pelos danos ao meio ambiente pelo uso e veiculação de imagens do local em campanha publicitária de uma marca de cigarros, sem autorização do Ibama.

A sentença da Justiça Federal de Caxias do Sul-RS julgou procedente o pedido do MPF, condenando as duas empresas a pagarem R$ 100 mil a título de indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao parque.

O Código Florestal e o Decreto nº 84.017/79 (que fixa normas de definição e caracterização dos parques nacionais), vedam a exploração econômica dos parques, no sentido de evitar-se sua destruição ou alteração.

No caso, o Ibama não autorizou as empresas a realizarem a filmagem em razão dos fins científicos, culturais, educativos e recreativos dos parques nacionais, que entrariam em confronto com a divulgação de uma marca de cigarro.

A realização do voo, sem a necessária autorização, trouxe no mínimo situação de perigo, sujeitando o meio ambiente a potencial ocorrência de evento danoso. Testemunhas ouvidas afirmaram que ocorreu desmoronamento de pedras após a realização das filmagens dentro de um dos canyons do parque.

O voto sintetiza que “se alguém cria o perigo, ou danifica o meio ambiente, tem o dever de reparar o dano”. Não sendo possível a restauração do bem atacado, cabe reparação mediante condenação em dinheiro.

Entretanto, a 4ª Turma entendeu que não é possível fixar indenização por danos extrapatrimoniais ao parque, decorrrentes da utilização indevida das imagens. “Não há comprovação de danos à imagem do parque, aos seus atributos e finalidade”, afirmou o relator.

Assim, a indenização ficou fixada em R$ 50 mil na data do fato, corrigidos e acrescidos de juros de mora. Cálculo feito por mim aponta, em valores de dezembro, a cifra de R$ 322.299,10. Cada uma das empresas deverá pagar metade do valor.

Proc. nº 1999.71.07.000450-0 - informações do TRF-4 e redação de Silvio Cardoso

Desenho animado


29 Bem humoradas dicas para que sua escrita seja levada a sério

Da Série Dicas de escrita...
Parte 3 de 3

20. Exagerar é cem milhões de vezes pior do que a moderação.

21. Evite mesóclises. Repita comigo: "mesóclises: evitá-las-ei!"

22. Analogias na escrita são tão úteis quanto chifres numa galinha.

23. Não abuse das exclamações! Nunca!!! O seu texto fica horrível!!!!!

24. Evite frases exageradamente longas, pois estas dificultam a compreensão da idéia nelas contida e, por conterem mais que uma idéia central, o que nem sempre torna o seu conteúdo acessível, forçam, desta forma, o pobre leitor a separá-la nos seus diversos componentes de forma a torná-las compreensíveis, o que não deveria ser, afinal de contas, parte do processo da leitura, hábito que devemos estimular através do uso de frases mais curtas.

25. Cuidado com a hortografia, para não estrupar a língúa portuguêza.

26. Seja incisivo e coerente, ou não.

27. Não fique escrevendo (nem falando) no gerúndio. Você vai estar deixando seu texto pobre e estar causando ambigüidade, com certeza você vai estar deixando o conteúdo esquisito, vai estar ficando com a sensação de que as coisas ainda estão acontecendo. E como você vai estar lendo este texto, tenho certeza que você vai estar prestando atenção e vai estar repassando aos seus amigos, que vão estar entendendo e vão estar pensando em não estar falando desta maneira irritante.

28. Outra barbaridade que tu deves evitar chê, é usar muitas expressões que acabem por denunciar a região onde tu moras! .. nada de mandar esse trem...vixi..entendeu bichinho?

29. Não permita que seu texto acabe por rimar, porque senão ninguém irá agüentar já que é insuportável o mesmo final escutar, o tempo todo sem parar.


Fim

Desenho animado


Imunidade Tributária Recíproca

Em que consiste a imunidade tributária recíproca?

Passa-se à análise de uma questão para auxiliar a compreensão.

Questão: O prédio de propriedade do Estado, onde funciona uma escola pública, não está sujeito à incidência do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) por força da

(A) estrita legalidade tributária

(B) isenção tributária subjetiva.

(C) isenção tributária objetiva.

(D) capacidade econômica do contribuinte.

(E) imunidade tributária recíproca.


Comentário técnico do autor:
O IPTU é um imposto de competência dos Municípios.
Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal)

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

Decisões nesse sentido:

RE 354897. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a. II. - R.E. conhecido e provido.

RE-AgR 524615 . EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88. 1. A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição. 2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo 21, XII, "c", da CB/88]. Agravo regimental a que se nega provimento.

Por fim, se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam seriamente comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais, vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, conforme se observa no excerto da decisão da Adin 939:

"A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

Destarte, com base na precisa explicação, a alternativa correta é a letra E, ou seja, o prédio de propriedade do Estado, onde funciona uma escola pública, não está sujeito à incidência do Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) por força da imunidade recíproca.

29 Bem humoradas dicas para que sua escrita seja levada a sério

Da Série Dicas de escrita...
Parte 2 de 3

11. Não abuse das citações. Como costuma dizer um amigo meu:"Quem cita os outros não tem idéias próprias".

12. Frases incompletas podem causar.

13. Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma coisa de formas diferentes; isto é, basta mencionar cada argumento uma só vez, ou por outras palavras, não repita a mesma idéia várias vezes.

14. Seja mais ou menos específico..

15. Frases com apenas uma palavra? Jamais!

16. A voz passiva deve ser evitada.

17. Utilize a pontuação corretamente o ponto e a vírgula pois a frase poderá ficar sem sentido especialmente será que ninguém mais sabe utilizar o ponto de interrogação.

18. Quem precisa de perguntas retóricas?

19. Conforme recomenda a A.G.O., nunca use siglas desconhecidas.

Campanha para ajudar o estado de Santa Catarina

Você também pode ajudar na reconstrução de Santa Catarina


O que doar?


Podem ser doados alimentos não perecíveis, com preferência para achocolatado em pó, água mineral, amendoim torrado, barra de cereais, biscoitos, castanha do pará, chocolate, leite longa vida, frutas secas, mel, milho em conserva, paçoca e cestas básicas já montadas.

Utensílios domésticos, calçados (os pares devem estar amarrados e a numeração escrita no solado), colchões limpos e em bom estado, cobertores e roupa de cama.

Material de limpeza, como: Vassouras, baldes, sacos de pano(pano de chão novo) detergente, desinfetante, água sanitária e barras de sabão.

Produtos de higiene pessoal: Escovas de dente, pasta de dente, Shampu, desodorante papel higiênico e sabonete.


Onde entregar os donativos?

No Diretório e no Hall do Bloco A.
As doações podem ser feitas até sexta-feira, 5 de dezembro.

Na sexta-feira uma equipe do Corpo de Bombeiros buscará as doações arrecadadas.


Faça sua parte!

Informações:
e-mail: dadir.ucs@gmail.com
ou diretamente no Diretório
"O homen civilizado criou a carruagem, mas perdeu o uso que fazia de seus pés."

A indústria automobilística, setor que gera milhões de empregos em todo o mundo, produz aquilo que a sociedade costuma chamar de "mal necessário".

Os automóveis são adorados, entretanto implicam custos sociais altíssimos. A poluição causada pela queima do combustível (que está entre as principais causas do aquecimento global) e o espaço de circulação que roubam das cidades estão dentre alguns desses custos.

Em relação à economia, podemos dizer que os veículos funcionam como uma espécie de termômetro: se as vendas disparam, o momento é próspero, se caem, indicam recessão.

Na atual crise econômica o setor se tornou um dos mais vulneráveis. A negociação dos carros depende, em boa parte, de crédito. Se no mercado houver dinheiro de sobra, mais pessoas recorrem a empréstimos para adquirir um automóvel. A explosão de crédito dos últimos anos fez com que estimulasse as montadoras, as quais bateram recordes de produção e vendas.

No início do mês de novembro de 2008 Ford e GM divulgaram que gastaram, no primeiro trimestre do ano, cerca de 15 bilhões de dólares de suas reservas.

O setor automobilístico pediu socorro ao governo americano. Acreditamos que socorrer esse tipo de indústria é jogar dinheiro público no lixo. Então, qual seria a alternativa?

A GM informou que poderá decretar falência já em janeiro de 2009 se nada for feito pelo governo. Em seu informativo ela declarou que gasta, em média, onze bilhões de dólares mensais em suas operações. A referida empresa, que já deteve mais da metade do mercado americano e por anos foi a maior do mundo, atualmente vale meno de US$ 2 bilhões. De outubro de 2007 até novembro de 2008 as ações da companhia despencaram 95%. As ações passaram de US$ 38,00 para US$ 2,92. As ações da Ford também foram negociadas recentemente a menos de dois dólares.

A ideia de apoiar um setor que tampouco colabora para com a sociedade parece ser desaconselhável.

No Brasil, as vendas cresceram 27% em 2007 e 23% entre janeiro e outubro de 2008. Entretanto, apesar de todo esse crescimento, as condições para comprar um automóvel são muito ruins. Os americanos pagam, se o automóvel for financiado, muito barato. Lá o governo não permite que sejam cobradas altas taxas de juros. Compre um automóvel financiado no Brasil e você pagará por 2 ou até 3 e levará apenas um.

Mas nem tudo está perdido! Preparei uma excelente dica! É a oportunidade de você ter um veículo bom a um preço justo!


DICA: se você está pensando em comprar um carro, saiba que o pátio das montadoras está lotado. Se não houver a venda desses veículos eles terão de vendê-los a preços significativamente menores (pense como será interessante comprar um automóvel zero kilômetro por cerca de 50% do seu preço) e boas condições de financiamento.

Exemplo: carro X é vendido por 60 mil reais. Esperando alguns meses você pode comprar o mesmo veículo, porém pagando apenas 30 mil reais. Tenha um pouco de calma e aproveita para fazer um excelente negócio!


DIGA NÃO ÀS ALTAS TAXAS DE JUROS!
Justificar
JURO JUSTO É ATÉ 0,19% AO MÊS! ACIMA DISSO É ABUSO!

Em homenagem a você...

The Beatles - In My Life

There are places I remember all my life,

Though some have changed,
Some forever, not for better,
Some have gone and some remain.

All these places had their moments
With lovers and friends I still can recall.
Some are dead and some are living.
In my life I've loved them all.

But of all these friends and lovers,
There is no one compares with you,
And these memories lose their meaning
When I think of love as something new.

Though I know I'll never lose affection
For people and things that went before,
I know I'll often stop and think about them,
In my life I'll love you more.

Though I know I'll never lose affection
For people and things that went before,
I know I'll often stop and think about them,
In my life I'll love you more.
In my life I'll love you more.

Pensar enlouquece. Pense nisso!
Santa Catarina - Brasil, novembro de 2008.

Solidariedade.

Qualidade muito apreciada, principalmente no momento.
Em análise às imagens vistas na televisão, chega-se à conclusão de que todos os esforços não serão em vão.
A ajuda chega de diversas partes do país e do mundo. As cenas parecem filme de guerra. O clima é desolador.
Confesso ter ficado chocado com os noticiários. Há um tempo considerável não via algo semelhante acontecer no Brasil.
Acredito que se cada um de nós fizer sua parte, tudo voltará ao normal em breve.
Minha cidade enviou pessoas, alimentos, medicamentos e também dinheiro para colaborar. A mobilização para ajudar o próximo, que até nem conhecemos pessoalemente, é que mais encanta e faz com que os olhos se enxam de lágrimas.
Com essas atitudes, inferimos o quão solidário é o povo brasileiro. Excelente característica.
Faça o bem sem olhar a quem.

Desenho animado


Vodka sem álcool

Depois da cerveja sem álcool, o mais novo lançamento da indústria dos facilitadores é a vodka sem álcool!!!
É algo inusitado, mas também desperta certa curiosidade... será que a caipirinha feita com ela também fica boa?! hahaha!!!
Pelo menos essa nova vodka tem a vantagem de você poder beber e dirigir, sem o risco de, ao fazer o teste do etilômetro, ser multado!

29 Bem humoradas dicas para que sua escrita seja levada a sério

Semanalmente publicarei algumas valiosas dicas. Prepare-se!
Dividi em três blocos. O primeiro hoje, os demais nas próximas semanas.

Da Série Dicas de escrita...
Parte 1 de 3

1. Deve evitar ao máx. a utiliz. de abrev., etc.

2. É desnecessário fazer-se empregar de um estilo de escrita demasiadamente rebuscado. Tal prática advém de esmero excessivo que raia o exibicionismo narcisístico.

3. Anule aliterações altamente abusivas.

4. não esqueça as maiúsculas no inicio das frases.

5. O uso de parêntesis (mesmo quando for relevante) é desnecessário.

6. Estrangeirismos estão out; palavras de origem portuguesa estão in.

7. Evite o emprego de gíria, mesmo que pareça nice, sacou??...então valeu!

8. Palavras de baixo calão podem transformar o seu texto numa m...

09. Nunca generalize: generalizar é um erro em todas as situações.

10. Evite repetir a mesma palavra, pois essa palavra vai ficar uma palavra repetitiva. A repetição da palavra vai fazer com que a palavra repetida desqualifique o texto onde a palavra se encontra repetida.
Bento Gonçalves, 24 de novembro de 2008.

Origem: Campus de Bento Gonçalves
Destino: Anatômico de Caxias do Sul
Condição climática: Céu claro, poucas nuvens, 23ºC, Pressão
1013.3 hPa, UR 53%

06:45 o despertador começa a tocar. A cadência é torturante.
06:50 banho para acordar.
07:43 saio em direção à Universidade.
08:15 Partimos de Bento em direção à Caxias do Sul (aprox. 45 Km). Trânsito lento até nosso destino, o Anatômico da UCS. Por incrível que pareça, todo esse movimento não é normal, pelo menos não aqui e numa segunda-feira.
09:10 Chegada ao local da visita.
09:15 Primeiras noções acerca de anatomia. Não pretendo descrever o que presenciei com todos os pormenores, entretanto, importantes conhecimentos foram adquiridos nessa aula.
09:50 visita ao local onde são realizadas as necrópsias. O cheiro não é nada agradável. Novamente, sem descrições pormenorizadas.
10:25 retorno ao campus de Bento. Trânsito mais tranquilo desta vez.
11:40 almoço. Depois de tudo que havia visto nesta manhã, foi muito bom almoçar!

Acredito que as cenas presenciadas hoje serão únicas. Espero não retornar novamente àquele lugar.
Experiência válida, conhecimentos adquiridos, idem!

E segue o baile!
Hoje só amanhã!