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Efeitos atípicos dos AA

Efeitos atípicos dos atos administrativos são efeitos secundários que podem ser divididos em duas modalidades:

1) Efeito reflexo: surge quando o ato praticado pelo Estado atinge terceiro estranho a pratica do ato. (Ex: desapropriação que atinge o locatário)

2) Efeito preliminar ou prodrômico: surge em atos que dependem de duas manifestações de vontade, ou seja, nos atos administrativos complexos ou compostos. Esse efeito é preliminar, pois aparece antes do aperfeiçoamento do ato e significa que a segunda autoridade passa a ter o dever de se manifestar quando a primeira já o fez.

OSCIP

O que se entende por OSCIP?

As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), regidas pela Lei 9.790/99 e pelo Decreto 3.100/99, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, mediante vínculo regulado por termo de parceira.

AA complexo e AA composto

  • Procedimento administrativo é a mesma coisa que ato complexo?
  • Existe diferença entre ato complexo e ato composto?

Vejamos:

Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo.

Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade".

"O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

Esquematizando, temos:

Ato complexo

Ato composto

Procedimento administrativo

Um ato administrativo

Um ato administrativo

Seqüência de atos administrativos

Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

Forma-se com a vontade de um único órgão

Manifestadas por órgãos diversos

Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade