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Roteiro para audiência trabalhista

ROTEIRO SIMPLIFICADO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TRABALHISTA


- À hora marcada o juiz declara aberta a audiência, e o escrivão chama as partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. (art. 815)

- Em seguida são apregoadas as partes, advogados e testemunhas. (atenção para a Carta de Preposição)

- Após o pregão o juiz esclarece as vantagens da conciliação e tentará persuadir os presentes. A tentativa de conciliação poderá ser em qualquer fase da audiência. Conciliação sempre é melhor que qualquer sentença. (art. 846)

- Depoimento pessoal das partes: 1° RTE (RDA deverá sair da sala), após a RDA Depoimentos reduzidos a termo pelo escrivão (art. 828 §único)

- Depoimento das testemunhas: 1° as da do RTE, após as da RDA. (testemunhas são advertidas e compromissadas)

- Razões finais de 10 min. (1° RTE, após RDA). (art. 850)

- Após as razões finais o juiz renovará a proposta de acordo. (art. 850)

- Decisão (Sentença). (art. 831)



OBS:

* O juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto quem as perturbar. (poder de polícia) (art. 816)

* Caso alguém se negue a depor, o JUIZ pode aplicar a pena de confissão. (art. 343 e 345 CPC)



*** O presente roteiro foi elaborado tendo em vista a ausência de algo semelhante a disposição na internet.


Atenciosamente


Silvio Cardoso