"O alimento da alma é a verdade e a justiça."
Pensamento do dia
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Silvio Cardoso
on sábado, 31 de janeiro de 2009
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Mensageiro eletrônico
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Silvio Cardoso
on sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
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Jocosidade
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As pessoas fazem cada coisa com seus Mensageiros Eletrônicos (o popular msn)...
Não estou falando desta vez dos emoticons insuportáveis que transformaram a leitura em um jogo de decodificação, mas as declarações de amor, saudades, empolgação traduzidas através do nick.
O espaço "nome" foi criado pela desenvolvedora do software para que você digite O NOME que lhe foi dado no batismo. Assim seus amigos aparecem de forma ordenada e você não tem que ficar clicando em cima dos mesmos pra descobrir que "Vendo Abadá do Chiclete e Ivete" é na verdade Tiago Antunes, ou "Ainda te amo Fulado de Tal" é o msn de Marcela Cordeiro. Mas a melhor parte da brincadeira é que normalmente o nick diz muito sobre o estado de espírito e perfil da pessoa.
Portanto, toda vez que você encontrar um nick desses por aí, pare para analisar que você já saberá tudo sobre a pessoa...
"A-M-I-G-A-S o fim de semana foi perfeito!!!!!" acabou de entrar. Essa com certeza, assim como as amigas piriguetes (perigosas), terminou o namoro e está encalhadona. Uma semana antes estava com o nick "O fim de semana promete". Quer mostrar pro ex e pros peguetes (perigosos) que tem vida própria, mas a única coisa que fez no fim de semana foi encher o rabo de Balalaika, Baikal e Caninha e beijar umas bocas repetidas. O pior é que você conhece o casal e está no meio desse "tiroteio", já que o ex dela é também conhecido seu, entra com o nick "Hoje tem mais balada!", tentando impressionar seus amigos e amigas e as novas presas de sua mira, de que sua vida está mais do que movimentada, além de tentar fazer raiva na ex.
"Polly em NY" acabou de entrar. Essa com certeza quer que todos saibam que ela está em uma viagem bacana. Tanto que em breve colocará uma foto da 5ª Avenida no saite de relacionamentos com a legenda "Eu em Nova York". Por que ninguém bota no foto de uma viagem feita a Prainha da amizade - Rio das Antas - RS? "Quando Deus te desenhou ele tava namorando" acabou de entrar. Essa pessoa provavelmente não tem nenhuma criatividade, gosto musical e interesse por cultura. Só ouve o que está na moda e mais tocada nas paradas de sucesso. Normalmente coloca trechos como "Diga que valeuuu" ou "O Asa Arreia" na época do carnaval.
"Por que a vida faz isso comigo?" acabou de entrar. Quando essa pessoa entrar bloqueie imediatamente. Está depressiva porque tomou um pé na bunda e irá te chamar pra ficar falando sobre o ex.
"Maria Paula ocupada prá c**" acabou de entrar. Se está ocupada prá c**, por que entrou cara-pálida? Sempre que vir uma pessoa dessas entrar, puxe papo só pra resenhar; ela não vai
resistir à janelinha azul piscando na telinha e vai mandar o trabalho pro espaço. Com certeza.
"Paulão, quero você acima de tudo" acabou de entrar. Se ama compre um apartamento e vá morar com ele. Uma dica: Mulher adora disputar com as amigas. Quanto mais você mostrar que o tal do Paulão é tudo de bom, maiores são as chances de você ter o olho furado pelas sua amigas piriguetes (perigosas).
"Marizinha no banho" acabou de entrar. Essa não consegue mais desgrudar do MSN. Até quando vai beber água troca seu nick para "Marizinha bebendo água". Ganhou do pai um laptop pra usar enquanto estiver no banheiro, mas nunca tem coragem de colocar o nick "Marizinha matriculando o moleque na natação".
" < . ººº< . ººº< / @ || e $ $ ! || |-| @ >ªªª . >ªªª >" acabou de entrar. Essa aí acha que seu nome é o Código da Vinci pronto a ser decodificado. Cuidado ao conversar: ela pode dizer '" vc eh mtu déixxx, q gosta di vc mtuXXX, ti mandá um bjuXX".
"Galinha que persegue pato morre afogada" acabou de entrar. Essa ai tomou um zig e está doida pra dar uma coça na piriguete que tá dando em cima do seu ex. Quando está de bem com a vida, costuma usar outros nicks-provérbios de Dalai Lama, e cia.
"VENDO ingressos para a Chopada, Camarote Vivo Festival de Verão, ABADÁ, Bonfim Light, bate-volta da vaquejada de Serrinha e LP" acabou de entrar. Essa pessoa está desesperada pra ganhar um dinheiro extra e acha que a janelinha de 200 x 115 pixels que sobe no meu computador é espaço publicitário.
"Me pegue pelos cabelos, sinta meu cheiro, me jogue pelo ar, me leve pro seu banheiro.." acabou de entrar. Sempre usa um provérbio, trecho de música ou nick sedutores. Adora usar trechos de funk ou pagode com duplo sentido. Está há 6 meses sem dar um tapa na macaca e está doida prá arrumar alguém pra fazer o servicinho.
"Danny Bananinha" acabou de entrar. Quer de qualquer jeito emplacar um apelido para si própria, mas todos insistem em lhe chamar de Melecão, sua alcunha de escola. Adora se comparar a celebridades gostosas, botar fotos tiradas por si mesma no espelho com os peitos saindo da blusa rosa. Quer ser famosa. Mas não chegará nem a figurante do Linha Direta.
Bom é isso, se quiser escrever alguma, mensagem, declaração ou qualquer coisa do tipo, tem o campo certo em opções "digite uma mensagem pessoal" para que seus contatos lhe vejam Fica bem embaixo do campo do nome! Vamos facilitar!!!
Não estou falando desta vez dos emoticons insuportáveis que transformaram a leitura em um jogo de decodificação, mas as declarações de amor, saudades, empolgação traduzidas através do nick.
O espaço "nome" foi criado pela desenvolvedora do software para que você digite O NOME que lhe foi dado no batismo. Assim seus amigos aparecem de forma ordenada e você não tem que ficar clicando em cima dos mesmos pra descobrir que "Vendo Abadá do Chiclete e Ivete" é na verdade Tiago Antunes, ou "Ainda te amo Fulado de Tal" é o msn de Marcela Cordeiro. Mas a melhor parte da brincadeira é que normalmente o nick diz muito sobre o estado de espírito e perfil da pessoa.
Portanto, toda vez que você encontrar um nick desses por aí, pare para analisar que você já saberá tudo sobre a pessoa...
"A-M-I-G-A-S o fim de semana foi perfeito!!!!!" acabou de entrar. Essa com certeza, assim como as amigas piriguetes (perigosas), terminou o namoro e está encalhadona. Uma semana antes estava com o nick "O fim de semana promete". Quer mostrar pro ex e pros peguetes (perigosos) que tem vida própria, mas a única coisa que fez no fim de semana foi encher o rabo de Balalaika, Baikal e Caninha e beijar umas bocas repetidas. O pior é que você conhece o casal e está no meio desse "tiroteio", já que o ex dela é também conhecido seu, entra com o nick "Hoje tem mais balada!", tentando impressionar seus amigos e amigas e as novas presas de sua mira, de que sua vida está mais do que movimentada, além de tentar fazer raiva na ex.
"Polly em NY" acabou de entrar. Essa com certeza quer que todos saibam que ela está em uma viagem bacana. Tanto que em breve colocará uma foto da 5ª Avenida no saite de relacionamentos com a legenda "Eu em Nova York". Por que ninguém bota no foto de uma viagem feita a Prainha da amizade - Rio das Antas - RS? "Quando Deus te desenhou ele tava namorando" acabou de entrar. Essa pessoa provavelmente não tem nenhuma criatividade, gosto musical e interesse por cultura. Só ouve o que está na moda e mais tocada nas paradas de sucesso. Normalmente coloca trechos como "Diga que valeuuu" ou "O Asa Arreia" na época do carnaval.
"Por que a vida faz isso comigo?" acabou de entrar. Quando essa pessoa entrar bloqueie imediatamente. Está depressiva porque tomou um pé na bunda e irá te chamar pra ficar falando sobre o ex.
"Maria Paula ocupada prá c**" acabou de entrar. Se está ocupada prá c**, por que entrou cara-pálida? Sempre que vir uma pessoa dessas entrar, puxe papo só pra resenhar; ela não vai
resistir à janelinha azul piscando na telinha e vai mandar o trabalho pro espaço. Com certeza.
"Paulão, quero você acima de tudo" acabou de entrar. Se ama compre um apartamento e vá morar com ele. Uma dica: Mulher adora disputar com as amigas. Quanto mais você mostrar que o tal do Paulão é tudo de bom, maiores são as chances de você ter o olho furado pelas sua amigas piriguetes (perigosas).
"Marizinha no banho" acabou de entrar. Essa não consegue mais desgrudar do MSN. Até quando vai beber água troca seu nick para "Marizinha bebendo água". Ganhou do pai um laptop pra usar enquanto estiver no banheiro, mas nunca tem coragem de colocar o nick "Marizinha matriculando o moleque na natação".
" < . ººº< . ººº< / @ || e $ $ ! || |-| @ >ªªª . >ªªª >" acabou de entrar. Essa aí acha que seu nome é o Código da Vinci pronto a ser decodificado. Cuidado ao conversar: ela pode dizer '" vc eh mtu déixxx, q gosta di vc mtuXXX, ti mandá um bjuXX".
"Galinha que persegue pato morre afogada" acabou de entrar. Essa ai tomou um zig e está doida pra dar uma coça na piriguete que tá dando em cima do seu ex. Quando está de bem com a vida, costuma usar outros nicks-provérbios de Dalai Lama, e cia.
"VENDO ingressos para a Chopada, Camarote Vivo Festival de Verão, ABADÁ, Bonfim Light, bate-volta da vaquejada de Serrinha e LP" acabou de entrar. Essa pessoa está desesperada pra ganhar um dinheiro extra e acha que a janelinha de 200 x 115 pixels que sobe no meu computador é espaço publicitário.
"Me pegue pelos cabelos, sinta meu cheiro, me jogue pelo ar, me leve pro seu banheiro.." acabou de entrar. Sempre usa um provérbio, trecho de música ou nick sedutores. Adora usar trechos de funk ou pagode com duplo sentido. Está há 6 meses sem dar um tapa na macaca e está doida prá arrumar alguém pra fazer o servicinho.
"Danny Bananinha" acabou de entrar. Quer de qualquer jeito emplacar um apelido para si própria, mas todos insistem em lhe chamar de Melecão, sua alcunha de escola. Adora se comparar a celebridades gostosas, botar fotos tiradas por si mesma no espelho com os peitos saindo da blusa rosa. Quer ser famosa. Mas não chegará nem a figurante do Linha Direta.
Bom é isso, se quiser escrever alguma, mensagem, declaração ou qualquer coisa do tipo, tem o campo certo em opções "digite uma mensagem pessoal" para que seus contatos lhe vejam Fica bem embaixo do campo do nome! Vamos facilitar!!!
Pensamento do dia
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Silvio Cardoso
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"O que brilha com luz própria, nada pode apagar".
Mandado de Injunção e Direito Ambiental
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Silvio Cardoso
on quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
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Direito,
Direito Ambiental
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O mandado de injunção é ação constitucional prevista no artigo 5º inciso LXXI, da CF/88, para a qual se exige a cumulação de dois requisitos, quais sejam: a omissão legislativa e o impedimento do exercício regular de uma garantia constitucional acerca da liberdade, ou prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
A proteção ambiental tem como objetivo principal a concretização da proteção à vida em todas as suas formas, visando a garantir uma boa qualidade de vida às gerações presentes e futuras.
Penso que o meio adequado de tutelar o direito ambiental é a ação civil pública.
A proteção ambiental tem como objetivo principal a concretização da proteção à vida em todas as suas formas, visando a garantir uma boa qualidade de vida às gerações presentes e futuras.
Penso que o meio adequado de tutelar o direito ambiental é a ação civil pública.
Avião especial
E a propósito, nossa estimável (em tom irônico) governadora adquirirá o tal luxuoso avião que tem custo de mais de 26 milhões de dólares?
Será que está de acordo com o porte do Brasil a aquisição de tal equipamento?
A aeronave é equipada com radar especial que detecta a estiagem e a agressão ao meio ambiente do Rio Grande do Sul?
O avião resolve, do ar, as dificuldades do acesso ao crédito fácil pelos médios e pequenos produtores rurais?
É possível que administre de lá de cima, coisa que não faz em terra firme?
Sendo afirmativas as respostas de todas as questões acima, sugiro a compra imediata do avião.
Hoje só amanhã!
Será que está de acordo com o porte do Brasil a aquisição de tal equipamento?
A aeronave é equipada com radar especial que detecta a estiagem e a agressão ao meio ambiente do Rio Grande do Sul?
O avião resolve, do ar, as dificuldades do acesso ao crédito fácil pelos médios e pequenos produtores rurais?
É possível que administre de lá de cima, coisa que não faz em terra firme?
Sendo afirmativas as respostas de todas as questões acima, sugiro a compra imediata do avião.
Hoje só amanhã!
Hora do Planeta
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Silvio Cardoso
on quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
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O WWF-Brasil lançou nesta quarta-feira, 28, no Rio de Janeiro, o movimento Hora do Planeta, marcando a entrada do país em uma ação mundial para mobilizar um bilhão de pessoas em mais de mil cidades, em todo o planeta, em torno da luta contra o aquecimento global. A Prefeitura do Rio de Janeiro, anunciou a adesão oficial da cidade ao evento.
A Hora do Planeta é um ato simbólico no qual governos, empresas e a população de todo o mundo são convidados a demonstrar sua preocupação com o aquecimento global e as mudanças climáticas, apagando as luzes de casa, de monumentos, prédios públicos entre outros, por sessenta minutos a partir de 20h30 do dia 28 de março. Este gesto simples tem o significado de chamar para uma reflexão sobre o tema ambiental.
Além do Rio de Janeiro, foram anunciadas as participações de Atenas, Buenos Aires, Edimburgo e Nova Iorque. Até o momento, mais de 170 cidades de 62 países já confirmaram sua adesão à Hora do Planeta. Mas estamos só começando! O WWF-Brasil espera, ainda, a adesão de outras cidades brasileiras.
E tudo começou na Austrália -- Realizada pela primeira vez em 2007, a Hora do Planeta contou com a participação de 2,2 milhões de moradores de Sidney, na Austrália. Já em 2008 o movimento contou com a participação de 50 milhões de pessoas, de 400 cidades em 35 países. Simultaneamente apagaram-se as luzes do Coliseu, em Roma, da ponte Golden Gate, em São Francisco e da Opera House, em Sidney, entre outros monumentos mundialmente conhecidos.
A Hora do Planeta é um gesto de engajamento social, no qual cada um deve fazer a sua parte para um futuro melhor.
(Informações de WWF e texto de Silvio Cardoso)
Regras mais rígidas para faculdades de Direito
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Silvio Cardoso
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O ano letivo de 2009 começa com regras mais rígidas para as faculdades de Direito em todo o País.
A partir de fevereiro, o Ministério da Educação deve consolidar um novo instumento de avaliação dos cursos com normas para a abertura e funcionamento que vão desde a exigência de um número mínimo de professores com doutorado no corpo docente, até regras para a infraestrutura das instituições, como número mínimo de salas de aula e quantida de volumes na biblioteca específica do curso.
As intituições serão obrigadas a ter 40% de seu corpo docente com nível de doutorado, incluindo o coordenador do curso, além de oferecer biblioteca com todos os livros da bibliografia de cada disciplina em número suficiente para atender aos alunos matriculados. O programa pedagógico do curso também será submetido ao crivo de uma comissão formada por técnicos do MEC e da OAB.
Trata-se de uma tentativa de reverter a crise de qualidade intalada no ensino jurídico superior no Brasil que, na última edição do ENADE teve 89 instituições avaliadas com notas 1 e 2, as mais baixas do exame. Por conta do mau desempenho, o MEC já cortou, no ano passado, 24.380 vagas, das 45.042 que eram oferecidas em cursos de direito.
Um dos efeitos pode ser sentido nas dificuldades enfrentadas pelos bacharéis em direito para passar na prova da OAB.
O despreparo dos bacharéis formados nas escolas de Direito é fruto de um ciclo vicioso que se instalou com a explosão do número de faculdades na década passada. A falta de qualidade no ensino e a leniência nos critérios nos critérios de aprovação dos alunos em instituições com menor avaliação criam um efeito perverso. Para evitar a perda de alunos reprovados em disciplinas por baixo rendimento, faculdades privadas estariam adotando padrões mais brandos de avaliação.
É, em bom portugues, a institucionalização do "pagou, passou". A instituição não pode conquistar seus clientes com facilidades e a promessa de não reprovar ninguém. Os alunos são graduados sem ter, de fato, conhecimento. É por isso que a prova da OAB tem fama de ser difícil. Mas são apenas 100 que só cobram o básico.
(Com informações do MEC e texto de Silvio Cardoso)
A partir de fevereiro, o Ministério da Educação deve consolidar um novo instumento de avaliação dos cursos com normas para a abertura e funcionamento que vão desde a exigência de um número mínimo de professores com doutorado no corpo docente, até regras para a infraestrutura das instituições, como número mínimo de salas de aula e quantida de volumes na biblioteca específica do curso.
As intituições serão obrigadas a ter 40% de seu corpo docente com nível de doutorado, incluindo o coordenador do curso, além de oferecer biblioteca com todos os livros da bibliografia de cada disciplina em número suficiente para atender aos alunos matriculados. O programa pedagógico do curso também será submetido ao crivo de uma comissão formada por técnicos do MEC e da OAB.
Trata-se de uma tentativa de reverter a crise de qualidade intalada no ensino jurídico superior no Brasil que, na última edição do ENADE teve 89 instituições avaliadas com notas 1 e 2, as mais baixas do exame. Por conta do mau desempenho, o MEC já cortou, no ano passado, 24.380 vagas, das 45.042 que eram oferecidas em cursos de direito.
Um dos efeitos pode ser sentido nas dificuldades enfrentadas pelos bacharéis em direito para passar na prova da OAB.
O despreparo dos bacharéis formados nas escolas de Direito é fruto de um ciclo vicioso que se instalou com a explosão do número de faculdades na década passada. A falta de qualidade no ensino e a leniência nos critérios nos critérios de aprovação dos alunos em instituições com menor avaliação criam um efeito perverso. Para evitar a perda de alunos reprovados em disciplinas por baixo rendimento, faculdades privadas estariam adotando padrões mais brandos de avaliação.
É, em bom portugues, a institucionalização do "pagou, passou". A instituição não pode conquistar seus clientes com facilidades e a promessa de não reprovar ninguém. Os alunos são graduados sem ter, de fato, conhecimento. É por isso que a prova da OAB tem fama de ser difícil. Mas são apenas 100 que só cobram o básico.
(Com informações do MEC e texto de Silvio Cardoso)
Novos sentidos de algumas frases
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Silvio Cardoso
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Em época de crise, o consumo em geral cai, mas para algumas frases é época de prosperidade.
Há que verificar, no entanto, o contexto em que serão aplicadas.
A melhor maneira de ser feliz é contribuir para a felicidade dos outros. Ajuda muito se a felicidade dos outros puder ser cobrada. Mesmo que os outros nem estejam tão felizes assim como você prometeu. A indústria do entretenimento é basicamente isso.
Ouvir ou ler sem refletir é uma ocupação inútil. Salvo se você for crítico de caderno de cultura de um grande jornal.
Onde quer que você vá, vá com todo o coração. Agora se você tem pressão alta, não leve tão a sério essas frases de efeito.
A natureza humana é boa, e a maldade é essencialmente antinatural. Mas atente-se para o fato de que a corrupção é antinatural, mas orgânica.
A arte de liderar: seguir à frente da multidão e ensiná-la a trabalhar. Pagando um salário abaixo do valor de mercado e chamando isso, polidamente, de programa de trainee.
Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha. Mas se você querer uma cordilheira, é só construir uma mineradora, abrir o capital e pegar um punhado de cada um de uma montanha de gente.
Há que verificar, no entanto, o contexto em que serão aplicadas.
A melhor maneira de ser feliz é contribuir para a felicidade dos outros. Ajuda muito se a felicidade dos outros puder ser cobrada. Mesmo que os outros nem estejam tão felizes assim como você prometeu. A indústria do entretenimento é basicamente isso.
Ouvir ou ler sem refletir é uma ocupação inútil. Salvo se você for crítico de caderno de cultura de um grande jornal.
Onde quer que você vá, vá com todo o coração. Agora se você tem pressão alta, não leve tão a sério essas frases de efeito.
A natureza humana é boa, e a maldade é essencialmente antinatural. Mas atente-se para o fato de que a corrupção é antinatural, mas orgânica.
A arte de liderar: seguir à frente da multidão e ensiná-la a trabalhar. Pagando um salário abaixo do valor de mercado e chamando isso, polidamente, de programa de trainee.
Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha. Mas se você querer uma cordilheira, é só construir uma mineradora, abrir o capital e pegar um punhado de cada um de uma montanha de gente.
Ponto de vista
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Silvio Cardoso
on terça-feira, 27 de janeiro de 2009
o ponto de vista jurídico-sociológico da questão que está por trás da crise: “o crédito bancário e seus juros”.
Recentemente o Presidente Luis Inácio Lula da Silva pede ao Presidente do Banco Central do Brasil a queda do juros. Todavia, o Presidente da República foi alertado que o problema não está só na taxa de juros, mas no SPREAD cobrado pelos bancos privados.
Infelizmente, o cidadão brasileiro não sabe, mas o SPREAD brasileiro é o mais alto do mundo, é o mais alto, não devido à inadimplência, mas pela voracidade dos banqueiros tupiniquins. Aliás, a inadimplência é alta, devido ao SPREAD que é exorbitante.
Para quem não sabe, SPREAD é a diferença da taxa de captação para a taxa de financiamento. Em tese, se a instituição financeira capta recursos com taxa de 1% (um por cento) por força de lei, só poderia emprestar a uma taxa de 1,20%¨(um ponto vinte percentual).
Como cheguei a essa conclusão?
Simples: Lei 4595/64 (conhecida como Lei da Reforma Bancária); Decreto-Lei 22.626/33 (Lei da Usura) e Lei 1521/51 (Lei dos Crimes contra Economia Popular).
Na Lei 4595/64, no seu parágrafo 4º, inciso IX, está prescrito que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar a taxa de juros. Aqui cabe uma ressalva: não confundam a Taxa Selic com a taxa de juros do mercado. A Taxa Selic é usada pelo Sistema Financeiro Nacional por puro casuísmo. Para ficar claro o que estou afirmando exemplifico: O Governo Federal para financiar a dívida pública precisa de dinheiro, quem empresta são os bancos nacionais, estrangeiros e especuladores de todo mundo. Então, com a taxa Selic o Governo Federal informa toda essa gente que remunera pela Taxa Selic quem lhe emprestar dinheiro. E parece que o Senhor Presidente do BC quando afirma ao Chefe do Governo Federal que o problema não é a taxa de juros, mas o SPREAD, utiliza essa linha de raciocínio.
Já na Lei da Usura – Dec. 22626/33 define como ilegal a cobrança de juros acima de 12% ano ou a cobrança exorbitante que ponha em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e sobrevivência pessoal do tomador de empréstimo. Nestes casos o emprestador é denominado agiota, bem como, a cobrança de juros sobre juros, mas conhecida como anatocismo ou capitalização de juros. Os bancos agem semelhante aos agiotas, porém contam com amparo legal para "furtar" os cidadâos.
E a Lei 1521/51 tipifica, no seu parágrafo 4º, letra “b”, como crime de usura a cobrança de juros que ultrapasse em 20% o SPREAD. Em outras palavras, esta Lei limita o SPREAD bancário em 20% (vinte porcento).
Então?
A crise mundial começou nos Estados Unidos porque nas Bolsa de Valores de todo mundo, são negociados papéis que nem sempre estão com lastro na riqueza, ou seja, dão um valor e especuladores e investidores assumem o risco e compra o papel. Foi o que aconteceu com a bolha imobiliária norte-americana, onde os papeis estavão muito além do seu real valor, gerando a quebradeira, quando investidores resolveram resgatar seus títulos, diante da inadimplência no setor.
Aí vem uma questão interessante, se os investidores desconfiaram dos balanços das empresas, gerando toda tensão de desconfiança e tirando seu dinheiro das bolsas de valores de todo mundo, para onde foi o dinheiro? Para os bancos, por meio de aplicações mais conservadoras.
O Governo brasileiro, no início falou que a crise não chegaria ao Brasil. Aqui há duas vertentes: a) o Presidente Lula sabia que o mercado de bolsa de valores não deveria atingir os bancos brasileiros, apostando no patriotismo dos banqueiros nacionais; b) o Governo não sabia o que estava falando.
Fico com o alternativa “a”, todavia, com uma ressalva: mais uma vez os banqueiros não foram patriotas.
Mas a crise chegou e abalou!
Se o Banco Central do Brasil exigisse dos bancos privados o cumprimento da lei, muito provavelmente, não estaríamos aqui discutindo esse assunto. Todavia, o BACEN cumpriu com sua parte, desonerando os bancos, quando reduziu o percentual do empréstimo compulsório. Segundo dados do BACEN há no mercado R$ 103.286.314.538,51 (cento e três bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos) circulando.
Pior é um Poder Judiciário que não aplica a lei como se deve. Não é de hoje que advogados e juristas afirmam que existe um sistema judicial para os banqueiros e parte da elite brasileira e outro sistema judicial para o resto da população. Parece que o Poder Judiciário tem medo de quebrar o sistema nacional financeiro e usa essa “desculpa” para não aplicar as leis acima mencionadas. Todavia, não há o mesmo receio em sangrar o empresário que é essencial a cadeia produtiva, que gera emprego, que paga altos impostos para manter um funcionário na CLT.
Quando você faz uma aplicação numa instituição financeira, nos dias de hoje, sua remuneração em CDB, considerada uma aplicação que paga pouco mais que a poupança, é de 1% ao mês.O banqueiro pega esse dinheiro e empresta a juros que todo mundo já sabe. Mas a questão não é só a taxa de juros, mas o anatocismo ou a cobrança de juros sobre juros. Nessa brincadeira, a taxa de juros pactuada num finaciamento em 2% (dois porcento) salta para mais de 4% (porcento) devido a cobrança de juros sobre juros. Com um detalhe: artificiosamente, ou seja, sem o consumidor perceber, utilizando o que as classes jurídica e economica chamam de engenharia financeira.
Não é difícil concluir, que os banqueiros são os grandes responsáveis pela estagnação economica pela qual passa o Brasil no presente. São os grandes responsáveis pela desaceleração do crescimento. São os grandes responsáveis por você está prestes a ser demitido ou já perdeu seu emprego.
Os banqueiros, como sempre, viram possibilidade de ganhar mais dinheiro e cortaram o crédito, para aumentar a taxa de juros. A pergunta que não quer calar: Por quê? Se os recursos captados, na sua maior parte, pelos bancos nacionais se dão com depósitos dos correntistas brasileiros pessoas físicas e jurídicas e não com captação no exterior?
O Governo brasileiro, especialmente Presidente da República e Ministro da Fazenda estão demorando para tomar medidas para fazer frente ao conservadorismo dos banqueiros privados, para não utilizar de outros adjetivos. Porque um Governo, tendo um Banco do Brasil e uma Caixa Economica Federal não poderia deixar a economia desacelerar como aconteceu no final de 2008.
Se o Banco do Brasil tivesse mantido uma linha de crédito para fomentar a economia, “o patriotismo” falaria mais alto e os banqueiros não perderiam tempo em segurar recursos como fizeram, muito pelo contrário, continuariam emprestado dinheiro.
Mas, fazer o quê? Será letra morta o artigo 192, da Constituição Federal, que determina: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, (...)" ?
Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso
Recentemente o Presidente Luis Inácio Lula da Silva pede ao Presidente do Banco Central do Brasil a queda do juros. Todavia, o Presidente da República foi alertado que o problema não está só na taxa de juros, mas no SPREAD cobrado pelos bancos privados.
Infelizmente, o cidadão brasileiro não sabe, mas o SPREAD brasileiro é o mais alto do mundo, é o mais alto, não devido à inadimplência, mas pela voracidade dos banqueiros tupiniquins. Aliás, a inadimplência é alta, devido ao SPREAD que é exorbitante.
Para quem não sabe, SPREAD é a diferença da taxa de captação para a taxa de financiamento. Em tese, se a instituição financeira capta recursos com taxa de 1% (um por cento) por força de lei, só poderia emprestar a uma taxa de 1,20%¨(um ponto vinte percentual).
Como cheguei a essa conclusão?
Simples: Lei 4595/64 (conhecida como Lei da Reforma Bancária); Decreto-Lei 22.626/33 (Lei da Usura) e Lei 1521/51 (Lei dos Crimes contra Economia Popular).
Na Lei 4595/64, no seu parágrafo 4º, inciso IX, está prescrito que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar a taxa de juros. Aqui cabe uma ressalva: não confundam a Taxa Selic com a taxa de juros do mercado. A Taxa Selic é usada pelo Sistema Financeiro Nacional por puro casuísmo. Para ficar claro o que estou afirmando exemplifico: O Governo Federal para financiar a dívida pública precisa de dinheiro, quem empresta são os bancos nacionais, estrangeiros e especuladores de todo mundo. Então, com a taxa Selic o Governo Federal informa toda essa gente que remunera pela Taxa Selic quem lhe emprestar dinheiro. E parece que o Senhor Presidente do BC quando afirma ao Chefe do Governo Federal que o problema não é a taxa de juros, mas o SPREAD, utiliza essa linha de raciocínio.
Já na Lei da Usura – Dec. 22626/33 define como ilegal a cobrança de juros acima de 12% ano ou a cobrança exorbitante que ponha em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica e sobrevivência pessoal do tomador de empréstimo. Nestes casos o emprestador é denominado agiota, bem como, a cobrança de juros sobre juros, mas conhecida como anatocismo ou capitalização de juros. Os bancos agem semelhante aos agiotas, porém contam com amparo legal para "furtar" os cidadâos.
E a Lei 1521/51 tipifica, no seu parágrafo 4º, letra “b”, como crime de usura a cobrança de juros que ultrapasse em 20% o SPREAD. Em outras palavras, esta Lei limita o SPREAD bancário em 20% (vinte porcento).
Então?
A crise mundial começou nos Estados Unidos porque nas Bolsa de Valores de todo mundo, são negociados papéis que nem sempre estão com lastro na riqueza, ou seja, dão um valor e especuladores e investidores assumem o risco e compra o papel. Foi o que aconteceu com a bolha imobiliária norte-americana, onde os papeis estavão muito além do seu real valor, gerando a quebradeira, quando investidores resolveram resgatar seus títulos, diante da inadimplência no setor.
Aí vem uma questão interessante, se os investidores desconfiaram dos balanços das empresas, gerando toda tensão de desconfiança e tirando seu dinheiro das bolsas de valores de todo mundo, para onde foi o dinheiro? Para os bancos, por meio de aplicações mais conservadoras.
O Governo brasileiro, no início falou que a crise não chegaria ao Brasil. Aqui há duas vertentes: a) o Presidente Lula sabia que o mercado de bolsa de valores não deveria atingir os bancos brasileiros, apostando no patriotismo dos banqueiros nacionais; b) o Governo não sabia o que estava falando.
Fico com o alternativa “a”, todavia, com uma ressalva: mais uma vez os banqueiros não foram patriotas.
Mas a crise chegou e abalou!
Se o Banco Central do Brasil exigisse dos bancos privados o cumprimento da lei, muito provavelmente, não estaríamos aqui discutindo esse assunto. Todavia, o BACEN cumpriu com sua parte, desonerando os bancos, quando reduziu o percentual do empréstimo compulsório. Segundo dados do BACEN há no mercado R$ 103.286.314.538,51 (cento e três bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos) circulando.
Pior é um Poder Judiciário que não aplica a lei como se deve. Não é de hoje que advogados e juristas afirmam que existe um sistema judicial para os banqueiros e parte da elite brasileira e outro sistema judicial para o resto da população. Parece que o Poder Judiciário tem medo de quebrar o sistema nacional financeiro e usa essa “desculpa” para não aplicar as leis acima mencionadas. Todavia, não há o mesmo receio em sangrar o empresário que é essencial a cadeia produtiva, que gera emprego, que paga altos impostos para manter um funcionário na CLT.
Quando você faz uma aplicação numa instituição financeira, nos dias de hoje, sua remuneração em CDB, considerada uma aplicação que paga pouco mais que a poupança, é de 1% ao mês.O banqueiro pega esse dinheiro e empresta a juros que todo mundo já sabe. Mas a questão não é só a taxa de juros, mas o anatocismo ou a cobrança de juros sobre juros. Nessa brincadeira, a taxa de juros pactuada num finaciamento em 2% (dois porcento) salta para mais de 4% (porcento) devido a cobrança de juros sobre juros. Com um detalhe: artificiosamente, ou seja, sem o consumidor perceber, utilizando o que as classes jurídica e economica chamam de engenharia financeira.
Não é difícil concluir, que os banqueiros são os grandes responsáveis pela estagnação economica pela qual passa o Brasil no presente. São os grandes responsáveis pela desaceleração do crescimento. São os grandes responsáveis por você está prestes a ser demitido ou já perdeu seu emprego.
Os banqueiros, como sempre, viram possibilidade de ganhar mais dinheiro e cortaram o crédito, para aumentar a taxa de juros. A pergunta que não quer calar: Por quê? Se os recursos captados, na sua maior parte, pelos bancos nacionais se dão com depósitos dos correntistas brasileiros pessoas físicas e jurídicas e não com captação no exterior?
O Governo brasileiro, especialmente Presidente da República e Ministro da Fazenda estão demorando para tomar medidas para fazer frente ao conservadorismo dos banqueiros privados, para não utilizar de outros adjetivos. Porque um Governo, tendo um Banco do Brasil e uma Caixa Economica Federal não poderia deixar a economia desacelerar como aconteceu no final de 2008.
Se o Banco do Brasil tivesse mantido uma linha de crédito para fomentar a economia, “o patriotismo” falaria mais alto e os banqueiros não perderiam tempo em segurar recursos como fizeram, muito pelo contrário, continuariam emprestado dinheiro.
Mas, fazer o quê? Será letra morta o artigo 192, da Constituição Federal, que determina: “O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, (...)" ?
Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso
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"Idealismo é a capacidade de ver as pessoas como poderiam ser se elas não fossem como são."
Posse de Obama
A posse de Obama não é apenas a derrota dos preconceitos qeu mancharam a sociedade dos Estados Unidos, mas o TRIUNFO da esperança de superar o horror.
A saída de bush deixa os seguintes números:
Dívida pública de 11 trilhões de dólares (70% do PIB)
Dívida externa de 12 trilhões de dólares (73% do PIB)
Sem falar que o défcit orçamentário chegará a 1 trilhão, 250 bilhões de dólares em 2009.
Obama terá um longo e árduo trabalho pela frente.
Obama será o melhor presidente que os Estados Unidos já teve.
Obama representa a volta da esperança no crescimento do Brasil e do mundo.
Mais em> www.whitehouse.gov
Hoje só amanhã!
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Dívida pública de 11 trilhões de dólares (70% do PIB)
Dívida externa de 12 trilhões de dólares (73% do PIB)
Sem falar que o défcit orçamentário chegará a 1 trilhão, 250 bilhões de dólares em 2009.
Obama terá um longo e árduo trabalho pela frente.
Obama será o melhor presidente que os Estados Unidos já teve.
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Silvio Cardoso
on segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
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"A justiça acompanha aqueles que amam a verdade."
Recentemente o presidente Luis Inácio Lula da Silva revelou que não lê, tampouco passa os olhos por jornais e revistas. Para ele não é necessário ler, uma vez que recebe notícias e dados verbalmente dos que estão ao seu lado. Apesar de não ter o hábito da leitura, ele dá entrevistas com muita desenvoltura.
Luis Inácio Lula da Silva orgulha-se de chegar onde chegou com seu diminuto estudo e, desta forma, comprovou que o conhecimento não e adquirido apenas nas carteiras escolares, mas sim aproveitando as experiências do cotidiano.
Luis Inácio Lula da Silva é o melhor presidente que o Brasil já teve. Dificilmente outro presidente fará tanto quanto Luis Inácio Lula da Silva!
Penso que o hábito da leitura deve ser estimulado sempre que possível e em qualquer fase da vida. Leitura de periódicos é fundamental para ficar informado acerca dos fatos ocorridos em nossa sociedade. Diariamente vasculho jornais e revistas atrás de notícias, mas não qualquer notícia, apenas as relevantes.
Para se ter uma ideia, aproximadamente 60% do que está escrito em um jornal, por exemplo, é descartável. No que podemos descartar estão, principalmente as propagandas e textos sem fundamento lógico.
Hoje só amanhã!
"Nada está totalmente errado, até um relógio parado está certo duas vezes ao dia."
Luis Inácio Lula da Silva orgulha-se de chegar onde chegou com seu diminuto estudo e, desta forma, comprovou que o conhecimento não e adquirido apenas nas carteiras escolares, mas sim aproveitando as experiências do cotidiano.
Luis Inácio Lula da Silva é o melhor presidente que o Brasil já teve. Dificilmente outro presidente fará tanto quanto Luis Inácio Lula da Silva!
Penso que o hábito da leitura deve ser estimulado sempre que possível e em qualquer fase da vida. Leitura de periódicos é fundamental para ficar informado acerca dos fatos ocorridos em nossa sociedade. Diariamente vasculho jornais e revistas atrás de notícias, mas não qualquer notícia, apenas as relevantes.
Para se ter uma ideia, aproximadamente 60% do que está escrito em um jornal, por exemplo, é descartável. No que podemos descartar estão, principalmente as propagandas e textos sem fundamento lógico.
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Estacionar motocicletas ainda é complicado
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Silvio Cardoso
on sábado, 24 de janeiro de 2009
Sem dúvida, o homem evolui em dois níveis distintos: enquanto a tecnologia avança fantasticamente, a mentalidade e os costumes seguem no ritmo das lesmas. Por isso, apesar do uso de motocicletas ter se tornado fundamental como meio de locomoção individual e prestação de serviços na vida atual, a mentalidade humana ainda privilegia os carros, que em nome do direito de locomoção individual atravancam o direito coletivo, ocupam mais espaço e congestionam tudo, causando desperdício e stress.
Mas, enfim, é a velha e vagarosa lesma. Os estacionamentos públicos e particulares acompanham o ritual da lesmice: no mesmo espaço onde cabem 30 carros, lentos e demorados para entrar, encontrar vagas, manobrar e finalmente estacionar, poderiam ser colocadas com maior agilidade 120 motocicletas. Quatro vezes mais. O resultado está na cara: as motos ocupam menos espaço e subtraem menos tempo. Logicamente, otimizam os benefícios das atividades humanas – serviços, trabalho, estudos - e os lucros, no presente caso para os donos dos estacionamentos.
Uma dica: faça um rápido exercício e crie um novo e promissor negócio, livrando-se desemprego -- um estacionamento de motos: parta de um valor simples, de R$ 0,10 por uma hora, adicione a economia de tempo, a compensação de espaço físico, o fluxo útil de usuários e compare com os automóveis. É fácil concluir qual tipo de veículo agiliza mais a atividade humana no item estacionamentos – se motos ou carros. E nem precisa levar em conta que a maioria dos carros transporta apenas uma pessoa, gasta mais energia, etc.
Voltando ao chão, estacionar a moto é um problema que atinge tanto os motociclistas, como as associações de fabricantes de motos, entidades de classe, estudiosos da legislação de trânsito e, claro, donos de estacionamentos. Só não atinge a imensa maioria dos nossos lesmóides políticos.
A falta de estacionamentos desincentiva o uso de motos. Para os motoboys, que vivem de suas motos, a situação é pior ainda . Eles precisam de locais para estacionar com agilidade e fazer suas entregas.
Só na área central da cidade há atualmente um déficit de 200 vagas de estacionamento para motos. Os bolsões atuais já estão muito deficitários.
Nas ruas centrais, que congregam muitos bancos e financeiras, o intenso vai e vem de motoboys costuma fazer com que até 10 motos fiquem enfileiradas aguardando a liberação de vagas junto ao meio-fio - o que gera verdadeiros congestionamentos de motos, atrasos nos serviços e, claro, muitas multas para sustentar as lesmas. Será que a prefeitura não enxerga isso? Os políticos só aparecem defendendo as motos na época de eleições.
Defende a abertura de mais bolsões de estacionamento seguros e práticos para motos em todos os tipos de uso - para trabalho, transporte, turismo ou lazer. A Todo mundo há de convir que a felicidade será geral!
Para quem entende de leis e circulação de veículos, estuda ou trabalha com elas, percebe que há um visível descompasso entre a realidade e sua organização.
Algumas regras de estacionamento em locais públicos são previstas no Código Brasileiro de Trânsito. E que sua não observação gera multas ou até mesmo a retenção das motos.
Está previsto que o estacionamento correto da motocicleta é em posição perpendicular ao meio-fio, com a roda traseira enconstada nele, salvo quando houver sinalização específica no local. Quem estaciona de forma irregular comete infração prevista no CBT, onde está grafado que a multa é de R$ 85,13, com perda de quatro pontos na carteira. Já estacionar sobre o passeio público, uma falta grave, prevê o recolhimento da moto e uma multa de R$ 127,69, com perda de cinco pontos.
As motocicletas são uma alternativa para desafogar o tráfego e melhorar a vida nas grandes metrópoles. Se a administração púclica não faz nada, os motociclistas abrirão seus próprios espaços para estacionar, de forma natural, de acordo com as necessidades.
O isolamento dos nichos estabelecidos para agrupar motos estacionadas nas áreas centrais da cidades não parecem ter um planejamento apropriado.
Quem sabe alguma lesma política acorda e as coisas começam a mudar.
Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso
Mas, enfim, é a velha e vagarosa lesma. Os estacionamentos públicos e particulares acompanham o ritual da lesmice: no mesmo espaço onde cabem 30 carros, lentos e demorados para entrar, encontrar vagas, manobrar e finalmente estacionar, poderiam ser colocadas com maior agilidade 120 motocicletas. Quatro vezes mais. O resultado está na cara: as motos ocupam menos espaço e subtraem menos tempo. Logicamente, otimizam os benefícios das atividades humanas – serviços, trabalho, estudos - e os lucros, no presente caso para os donos dos estacionamentos.
Uma dica: faça um rápido exercício e crie um novo e promissor negócio, livrando-se desemprego -- um estacionamento de motos: parta de um valor simples, de R$ 0,10 por uma hora, adicione a economia de tempo, a compensação de espaço físico, o fluxo útil de usuários e compare com os automóveis. É fácil concluir qual tipo de veículo agiliza mais a atividade humana no item estacionamentos – se motos ou carros. E nem precisa levar em conta que a maioria dos carros transporta apenas uma pessoa, gasta mais energia, etc.
Voltando ao chão, estacionar a moto é um problema que atinge tanto os motociclistas, como as associações de fabricantes de motos, entidades de classe, estudiosos da legislação de trânsito e, claro, donos de estacionamentos. Só não atinge a imensa maioria dos nossos lesmóides políticos.
A falta de estacionamentos desincentiva o uso de motos. Para os motoboys, que vivem de suas motos, a situação é pior ainda . Eles precisam de locais para estacionar com agilidade e fazer suas entregas.
Só na área central da cidade há atualmente um déficit de 200 vagas de estacionamento para motos. Os bolsões atuais já estão muito deficitários.
Nas ruas centrais, que congregam muitos bancos e financeiras, o intenso vai e vem de motoboys costuma fazer com que até 10 motos fiquem enfileiradas aguardando a liberação de vagas junto ao meio-fio - o que gera verdadeiros congestionamentos de motos, atrasos nos serviços e, claro, muitas multas para sustentar as lesmas. Será que a prefeitura não enxerga isso? Os políticos só aparecem defendendo as motos na época de eleições.
Defende a abertura de mais bolsões de estacionamento seguros e práticos para motos em todos os tipos de uso - para trabalho, transporte, turismo ou lazer. A Todo mundo há de convir que a felicidade será geral!
Para quem entende de leis e circulação de veículos, estuda ou trabalha com elas, percebe que há um visível descompasso entre a realidade e sua organização.
Algumas regras de estacionamento em locais públicos são previstas no Código Brasileiro de Trânsito. E que sua não observação gera multas ou até mesmo a retenção das motos.
Está previsto que o estacionamento correto da motocicleta é em posição perpendicular ao meio-fio, com a roda traseira enconstada nele, salvo quando houver sinalização específica no local. Quem estaciona de forma irregular comete infração prevista no CBT, onde está grafado que a multa é de R$ 85,13, com perda de quatro pontos na carteira. Já estacionar sobre o passeio público, uma falta grave, prevê o recolhimento da moto e uma multa de R$ 127,69, com perda de cinco pontos.
As motocicletas são uma alternativa para desafogar o tráfego e melhorar a vida nas grandes metrópoles. Se a administração púclica não faz nada, os motociclistas abrirão seus próprios espaços para estacionar, de forma natural, de acordo com as necessidades.
O isolamento dos nichos estabelecidos para agrupar motos estacionadas nas áreas centrais da cidades não parecem ter um planejamento apropriado.
Quem sabe alguma lesma política acorda e as coisas começam a mudar.
Hoje só amanhã!
Silvio Cardoso
Cheque Borrachudo
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Silvio Cardoso
on sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
O cheque é uma das espécies de título de crédito reconhecidas pelo ordenamento jurídico pátrio. Revela-se como uma ordem de pagamento, à vista, e, como tal, enseja a presença de três personagens: a) o sacador: aquele que emite (ou saca) o cheque; b) o sacado: é o banco ou a instituição financeira que recebe o cheque e deve providenciar o seu pagamento; c) o tomador: pessoa em cujo benefício o cheque é emitido.
Em consonância com o artigo 4º, caput da Lei 7357/85 (Lei Uniforme sobre Cheque) "o emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre ele emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito". Nesse mesmo sentido, em seu § 1º estabelece que a "existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".
Então, o que seria cheque borrachudo?
Voltemos ao cheque borrachudo, que, nada mais é que o famoso cheque sem fundos, que, por insuficiência de recursos, volta às mãos do emitente. É o que se chama de cheque-borracha.
Conhecendo o conceito, analisemos a questão apresentada. O banco pode ser responsabilizado pelo pagamento de um cheque sem fundos? Para responder a essa interrogativa, outra se impõe: o sacado (banco) somente é obrigado a providenciar o pagamento de um cheque se houver fundos suficientes na conta do sacador (correntista) ou essa responsabilidade se impõe sempre?
Essa questão já foi objeto de análise pelos tribunais pátrios. Entende-se que o banco, ao fornecer talão de cheque aos seus clientes, está prestando um serviço e, nessa condição, responde, objetivamente, pelos danos causados com a emissão de um cheque sem fundos, a terceiros.
Vale lembrar que, em consonância com o entendimento do STF, as instituições financeiras de crédito e bancárias subordinam-se às normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o que lhes impõe responsabilidade objetiva pelos danos que causarem aos consumidores na prestação do serviço.
Nesse momento, uma confusão deve ser desfeita. Consumidor, numa situação como essa, não é apenas o cliente do banco (correntista), mas todas as pessoas vítimas de qualquer evento danoso, ainda que não tenham participado diretamente da relação de consumo. É o que se extrai do artigo 2º, parágrafo único do CDC, que nos traz o conceito de consumidor por equiparação, também conhecido como "baystander".
Com base nesse preceito, grande parte da doutrina consumerista afirma que o indivíduo que receber um cheque sem fundos suficientes possui legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação contra o banco (sacado), vez que caracterizada a falha na prestação do serviço.
Para os adeptos dessa teoria, se o banco não tomou a devida cautela ao fornecer o talonário de cheques a um correntista, deve ser responsabilizado (objetivamente) por essa falha, de forma a ressarcir terceiros que tenham sido prejudicados pela inexistência de provisão de fundos para o pagamento do título.
Diante do exposto, vê-se que se trata de hipótese de responsabilidade por fato de terceiro, que, muito embora não encontre previsão no ordenamento jurídico pátrio, deveria ser considerada, como forma de resguardar a própria sociedade.
Em consonância com o artigo 4º, caput da Lei 7357/85 (Lei Uniforme sobre Cheque) "o emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre ele emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito". Nesse mesmo sentido, em seu § 1º estabelece que a "existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".
Então, o que seria cheque borrachudo?
Voltemos ao cheque borrachudo, que, nada mais é que o famoso cheque sem fundos, que, por insuficiência de recursos, volta às mãos do emitente. É o que se chama de cheque-borracha.
Conhecendo o conceito, analisemos a questão apresentada. O banco pode ser responsabilizado pelo pagamento de um cheque sem fundos? Para responder a essa interrogativa, outra se impõe: o sacado (banco) somente é obrigado a providenciar o pagamento de um cheque se houver fundos suficientes na conta do sacador (correntista) ou essa responsabilidade se impõe sempre?
Essa questão já foi objeto de análise pelos tribunais pátrios. Entende-se que o banco, ao fornecer talão de cheque aos seus clientes, está prestando um serviço e, nessa condição, responde, objetivamente, pelos danos causados com a emissão de um cheque sem fundos, a terceiros.
Vale lembrar que, em consonância com o entendimento do STF, as instituições financeiras de crédito e bancárias subordinam-se às normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o que lhes impõe responsabilidade objetiva pelos danos que causarem aos consumidores na prestação do serviço.
Nesse momento, uma confusão deve ser desfeita. Consumidor, numa situação como essa, não é apenas o cliente do banco (correntista), mas todas as pessoas vítimas de qualquer evento danoso, ainda que não tenham participado diretamente da relação de consumo. É o que se extrai do artigo 2º, parágrafo único do CDC, que nos traz o conceito de consumidor por equiparação, também conhecido como "baystander".
Com base nesse preceito, grande parte da doutrina consumerista afirma que o indivíduo que receber um cheque sem fundos suficientes possui legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação contra o banco (sacado), vez que caracterizada a falha na prestação do serviço.
Para os adeptos dessa teoria, se o banco não tomou a devida cautela ao fornecer o talonário de cheques a um correntista, deve ser responsabilizado (objetivamente) por essa falha, de forma a ressarcir terceiros que tenham sido prejudicados pela inexistência de provisão de fundos para o pagamento do título.
Diante do exposto, vê-se que se trata de hipótese de responsabilidade por fato de terceiro, que, muito embora não encontre previsão no ordenamento jurídico pátrio, deveria ser considerada, como forma de resguardar a própria sociedade.
Redução na taxa básica de juros
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Silvio Cardoso
on quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
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crise internacional
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O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) decidiu ontem reduzir a taxa básica de juros em 1 ponto, de 13,75% ao ano para 12,75% ao ano. Trata-se do maior corte de juros promovido pelo BC desde dezembro de 2003, quando a Selic caiu de 17,5% a.a para 16,5% ao ano.
Parece palhaçada! Enquanto na Inglaterra a expectativa é por uma redução que deixe, pela primeira vez, a taxa de juros na casa de 2 pontos percentuais, aqui no Brasil o BC reduz em 1 ponto percentual.
A taxa básica de juros deve ficar, no caso do Brasil, na casa de 5% ao ano, não mais que isso.
O país precisa de crescimento econômico e uma taxa de juros baixa é começo do desenvolvimento.
O Compom reunir-se-á novamente dias 10 e 11 de março. Quem sabe até lá eles raciocinem um pouco e decidam reduzir para, pelo menos, 10% ao ano a taxa de juros.
Parece palhaçada! Enquanto na Inglaterra a expectativa é por uma redução que deixe, pela primeira vez, a taxa de juros na casa de 2 pontos percentuais, aqui no Brasil o BC reduz em 1 ponto percentual.
A taxa básica de juros deve ficar, no caso do Brasil, na casa de 5% ao ano, não mais que isso.
O país precisa de crescimento econômico e uma taxa de juros baixa é começo do desenvolvimento.
O Compom reunir-se-á novamente dias 10 e 11 de março. Quem sabe até lá eles raciocinem um pouco e decidam reduzir para, pelo menos, 10% ao ano a taxa de juros.
Embriaguez de motorista deve ser provada por seguradora
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Silvio Cardoso
on quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Para afastar a obrigação de pagar indenização securitária, a seguradora deve comprovar, com prova material, a embriaguez do segurado no momento em que dirigia o veículo acidentado. Esse entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou à seguradora Itaú Seguros S.A. o pagamento da apólice de um segurado para a reparação de danos materiais e moral ocasionado com o acidente automobilístico. A seguradora não comprovou a efetiva embriaguez do motorista no ato do acidente. A decisão foi unânime.
O segurado sofreu um acidente automobilístico que resultou na perda total do veículo e acionou a seguradora para receber o valor da indenização, mas teve o pedido negado. A negativa teve como fundamento o alegado estado de embriaguez do motorista, pois o boletim de ocorrência teria sugerido que o motorista “se encontrava em possível estado de embriaguez”.
Em suas argumentações, a seguradora sustentou que a indenização seria indevida, porque o agravado estava embriagado quando ocorreu o sinistro. Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, o motorista não foi submetido à prova do estado de embriaguez. O magistrado ressaltou que, como destacara o Juízo de Primeiro Grau, a única referência a uma possível embriaguez do segurado consta do Boletim de Ocorrência e, ainda assim, tal estado resultou da avaliação ótica feita pelo agente policial que atendeu a diligência e não de um exame.
O segurado sofreu um acidente automobilístico que resultou na perda total do veículo e acionou a seguradora para receber o valor da indenização, mas teve o pedido negado. A negativa teve como fundamento o alegado estado de embriaguez do motorista, pois o boletim de ocorrência teria sugerido que o motorista “se encontrava em possível estado de embriaguez”.
Em suas argumentações, a seguradora sustentou que a indenização seria indevida, porque o agravado estava embriagado quando ocorreu o sinistro. Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, o motorista não foi submetido à prova do estado de embriaguez. O magistrado ressaltou que, como destacara o Juízo de Primeiro Grau, a única referência a uma possível embriaguez do segurado consta do Boletim de Ocorrência e, ainda assim, tal estado resultou da avaliação ótica feita pelo agente policial que atendeu a diligência e não de um exame.
A unanimidade da decisão foi conferida pelo desembargador José Ferreira Leite (1º vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (2ª vogal).
Fonte: TJMT
Em consonância com o entendimento dos colegas julgadores, penso que existindo o contrato entre as partes, ele tem grande valia, ou seja, o cliente procura a seguradora, efetua o pagamento do prêmio e quando estiver em "apuros" entra em contato com sua seguradora e espera que ela cumpra o contrato. Independentemente de estar ou não alcoolizado, penso que a seguradora deve indenizar sim!
Para que você faz seguro se quando precisa dele não recebe o apoio contratado?
Fonte: TJMT
Em consonância com o entendimento dos colegas julgadores, penso que existindo o contrato entre as partes, ele tem grande valia, ou seja, o cliente procura a seguradora, efetua o pagamento do prêmio e quando estiver em "apuros" entra em contato com sua seguradora e espera que ela cumpra o contrato. Independentemente de estar ou não alcoolizado, penso que a seguradora deve indenizar sim!
Para que você faz seguro se quando precisa dele não recebe o apoio contratado?
Parassubordinado
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Silvio Cardoso
on terça-feira, 20 de janeiro de 2009
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direito do trabalho
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Ressalte-se que a figura do trabalhador parassubordinado não existe em nosso ordenamento jurídico."A palavra subordinação é de etimologia latina e provém de sub = baixo, ordinare = ordenar. Portanto, subordinação significa submetimento, sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência. A legislação brasileira prefere o vocábulo dependência. Porém, a doutrina consagra a expressão subordinação."
Acrescida do sufixo para, a palavra parassubordinação significa além da subordinação.
"Historicamente, a discussão sobre a parassubordinação iniciou-se na Itália em 1973, a partir da Lei 533 (Código de Processo Civil). A norma processual italiana, em seu artigo 409, disciplina a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as lides decorrentes dos contratos de colaboração, representação comercial, agência, desde que estes operem de forma continuada, coordenada e não sejam caracterizados pela subordinação. Houve, à época, uma extensão do ordenamento processual aos parassubordinados, assegurando-lhes as garantias processuais trabalhistas mínimas.
Conceitua-se o trabalho parassubordinado como 'prestações continuadas de caráter pessoal, sujeitas a coordenação espaço-temporal', são relações de trabalho de natureza contínua, nas quais os trabalhadores desenvolvem atividades que se enquadram nas necessidades organizacionais dos tomadores de seus serviços.
O trabalho parassubordinado é uma categoria intermediária entre o autônomo e o subordinado, abrangendo tipos de trabalho que não se enquadram exatamente em uma das duas modalidades tradicionais, entre as quais se situam, como a representação comercial, o trabalho dos profissionais liberais e outras atividades atípicas, nas quais o trabalho é prestado com pessoalidade, continuidade e coordenação. Seria a hipótese, se cabível, do trabalho autônomo com características assemelháveis ao trabalho subordinado.
Por meio do recurso da analogia, o trabalhador parassubordinado, no nosso ordenamento jurídico, poderia se enquadrar na figura da pessoa física que presta serviços autônomos com pessoalidade, mediante remuneração, de forma habitual, mas sem a subordinação hierárquica ou jurídica de que necessitaria para caracterizar um empregado. Trata-se de parassubordinação, pois há dependência econômica, ou seja, alguma forma de subordinação. Exemplo: freelancer.
O amplo setor da parassubordinação engloba relações de trabalho que, embora se desenvolvam com independência e sem a direção do destinatário dos serviços, se inserem na organização deste.
Com o reconhecimento da existência dessa classe de relações jurídicas, a doutrina italiana procura deixar claro que: a) o trabalho parassubordinado possui algumas semelhanças com o trabalho subordinado, mas com ele não se confunde; b) a parassubordinação vai além do conceito tradicional de trabalho autônomo (aquele em que o trabalhador assume a obrigação de produzir um determinado resultado).
É distinta a situação em que o trabalhador assume a obrigação de atingir uma série de resultados consecutivos, coordenados entre si e relacionados a interesses mais amplos do contratante, interesses que não estão limitados aos que derivam de cada prestação individualmente considerada.
Pode-se afirmar, assim, que para o conceito de trabalho parassubordinado assume relevância a idéia de coordenação, no sentido de uma peculiar modalidade de organização da prestação dos serviços.
Genericamente, o trabalho continua a ser prestado com autonomia, mas a sua organização é vinculada à atribuição de algum tipo de poder de controle e de coordenação a cargo do tomador dos serviços."
Enfiteuse
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Silvio Cardoso
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A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.
A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:
Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.
Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.
A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:
Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.
§ 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.
Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760/46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem.
