A eminente 3ª Turma do TST rejeitou recurso de revista de uma empresa que labora em minas de Santa Catarina, contra condenação ao pagamento, como extraordinárias, as horas excedentes à jornada legal de 36 horas semanais garantida aos trabalhadores em subsolo. Embora a prorrogação da jornada para 37 horas e 30 minutos semanais fosse prevista em acordos coletivos da categoria, a CLT condiciona à autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
Um trabalhador, entre março de 1999 e setembro de 2005, exerceu a função de mecânico operador de "bob cat" (retro escavadeira - particularmente acho bacana essas máquinas) no subsolo da mina de carvão mineral de propriedade da empresa. Ao ser demitido, questionou na Justiça do Trabalho a validade das cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho que fixaram a jornada semanal dos trabalhadores na indústria de extração de carvão em 37 horas e 30 minutos, alegando que a alteração seria contrária ao artigo 293 da CLT.
A pretensão, indeferida inicialmente pela Vara do Trabalho de Criciúma, foi acolhida pelo TRT da 12ª Região (SC). Diante da ausência da autorização da autoridade competente, reconheceu como extras o excedente às 36 horas da jornada regularmente prevista na CLT.
No recurso ao TST, a mineradora sustentou que a única exigência feita pela Constituição Federal para que haja compensação ou prorrogação de horário é a realização de acordo ou convenção coletiva. A decisão que considerou nula a cláusula, no seu entendimento, contrariou, entre outros, o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição, que garante eficácia à negociação coletiva.
"Ocorre que, em se tratando de trabalhador em minas de subsolo, a legislação cuidou de traçar regramento especial, tendo em vista o elevado grau de insalubridade presente na atividade, a precariedade das condições de trabalho, ínsitas ao local, e os riscos a que se submetem os trabalhadores", explicou a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber. Daí, portanto, a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
"Ressalto que se trata de norma de cunho protetivo a direito indisponível do trabalhador recepcionada pela atual Constituição, que consagra como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII)" - refere o voto.
A relatora afirmou que a decisão do TRT-SC não nega a possibilidade da prorrogação da jornada (expressamente autorizada pelo artigo 295 da CLT, que permite estender a duração para até oito horas diárias), mas apenas recusou eficácia à norma coletiva pela ausência das condições necessárias a sua validade.
"Apesar de a Constituição prestigiar o princípio da autonomia das vontades coletivas, prevalece o princípio da reserva legal, sendo infensos à negociação coletiva direitos indisponíveis do trabalhador", concluiu.
(Com informações do TST e da redação do autor do blog).
Aula da segunda-feira, sempre muito agradável. Contudo no dia 10 a aula não foi assim em sua integralidade, como habitualmente.
Pouco antes do final da aula a turma foi surpreendida por alguns colegas que divulgavam alguns eventos. Pois bem. Antes de terminar o discurso, fomos alvo de comentários viperinos.
Sem razão. O objeto era uma confraternização que se realiza frequentemente. A saber: 21 edições significa que é bom e que nada de ruim acontece. Contra fatos não há argumentos.
Findada a aula, alguns colegas se reúnem na faculdade para discutir tais acontecimentos. Todos estavam estarrecidos.
Surgiram diversas propostas, dentre as quais se destacaram: a criação de uma nova chapa para participar do pleito e a impugnação do edital de eleição (devido às irregularidades);
Comum acordo, todos foram dormir felizes, ou, pelo menos mais tranquilos. Continuei trabalhando até 2h30min. Foi quando o sono falou mais alto.
"Faça sempre o bem, sem olhar a quem."
"Ver árvores é um grande lenitivo/Para a estesia de um contemplativo".
Tenham todos um ótimo dia!
"Outorgante: Fulano de Tal, pessoa física de direito privado, brasileiro, casado".
__________
Trecho extraído de uma procuração em um processo que tramita na comarca de Garibaldi.
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Acerca da crise mundial
Vamos começar? Está preparado?
Essas imagens são comuns.
Quem sabe até você já se acostumou com elas.
Começa com aquelas crianças famintas da África.
Aquelas com os ossos visíveis por baixo da pele.
Aquelas com moscas nos olhos.
Êxodos de populações inteiras.
Gente faminta.
Gente pobre.
Gente sem futuro.
Durante décadas, vimos essas imagens.
Algumas viraram até objetos de arte, em livros de fotógrafos.
São imagens de miséria que comovem.
São imagens que criam plataformas de governo.
Criam ONGs.
Criam entidades.
Criam movimentos sociais.
A miséria pelo mundo, seja em Uganda ou no Ceará, na Índia ou em Bogotá sensibiliza.
Ano após ano, discutiu-se o que fazer.
Anos de pressão para sensibilizar uma infinidade de líderes que se sucederam nas nações mais poderosas do planeta.
Dizem que 40 bilhões de dólares seriam necessários para resolver o problema da fome no mundo.
Resolver, entendeste?
Extinguir.
Não haveria mais nenhum menininho terrivelmente magro e sem futuro, em nenhum canto do planeta.
Desconheço como calcularam este número.
Mas digamos que esteja subestimado.
Digamos que seja o dobro.
Ou o triplo.
Com 120 bilhões o mundo seria um lugar mais justo.
Não houve passeata, discurso político ou filosófico ou foto que
sensibilizasse.
Não houve documentário, ong, lobby ou pressão que resolvesse.
Mas em uma semana, os mesmos líderes, as mesmas potências, tiraram da cartola 2.2 trilhões de dólares (700 bi nos EUA, 1.5 tri na Europa) para salvar da fome de quem já estava de barriga cheia.
Novebro de 2008.
Informação em tempo real
Clique na imagem. Interessante se você quiser saber a quantidade de casas que estão sendo contruídas, quantos bebês estão nascendo, quantidade e tipo de energia que está sendo consumida, e muito, mas muito mais! Atualização em tempo real! Vale a pena conferir.
Recomendo para quem é viciado em informação! hehehe!
Pontos de vista
Roteiro para audiência trabalhista
ROTEIRO SIMPLIFICADO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TRABALHISTA
1° - À hora marcada o juiz declara aberta a audiência, e o escrivão chama as partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. (art. 815)
2° - Em seguida são apregoadas as partes, advogados e testemunhas. (atenção para a Carta de Preposição)
3° - Após o pregão o juiz esclarece as vantagens da conciliação e tentará persuadir os presentes. A tentativa de conciliação poderá ser em qualquer fase da audiência. Conciliação sempre é melhor que qualquer sentença. (art. 846)
4° - Depoimento pessoal das partes: 1° RTE (RDA deverá sair da sala), após a RDA Depoimentos reduzidos a termo pelo escrivão (art. 828 §único)
5° - Depoimento das testemunhas: 1° as da do RTE, após as da RDA. (testemunhas são advertidas e compromissadas)
6° - Razões finais de 10 min. (1° RTE, após RDA). (art. 850)
7° - Após as razões finais o juiz renovará a proposta de acordo. (art. 850)
8° - Decisão (Sentença). (art. 831)
OBS:
* O juiz manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto quem as perturbar. (poder de polícia) (art. 816)
* Caso alguém se negue a depor, o JUIZ pode aplicar a pena de confissão. (art. 343 e 345 CPC)
*** O presente roteiro foi elaborado tendo em vista a ausência de algo semelhante a disposição na internet.
Atenciosamente
Silvio Cardoso
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Iniciada a audiência, o advogado inicia um rápido diálogo com o juiz leigo:
- Doutor, o senhor poderia adiar o início da audiência por alguns minutos, pois cheguei em cima da hora?
- Por que esse adiamento, doutor? Algum problema?
- Sim, é que cheguei em cima da hora e não deu tempo para instruir a testemunha.
............
De uma cena no Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre.
Pagamentos com aranha
Leia a história que segue. Não é de minha autoria, contudo achei interessante.
David Thorne devia US$ 233,95 ao seu banco, quando recebeu um email de cobrança, sua resposta foi no mínimo curiosa, veja a troca de emails:
De: Jane Gilles
Data: Quarta-feira 8 Out 2008 12.19pm
Para: David Thorne
Assunto: Conta vencida
Caro David,
Nosso cadastro indica que sua conta no valor de $233.95 está vencida. Se você já efetuou este pagamento, por favor entre em contato conosco nos próximos 7 dias para confirmarmos o pagamento e que não está mais pendente.
Cordialmente, Jane Gilles.
…
De: David Thorne
Data: Quarta-feira 8 Out 2008 12.37pm
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Conta vencida
Cara Jane,
Estou sem dinheiro, então estou enviando no lugar este desenho que fiz de uma aranha. Estou cobrando $233.95 pelo desenho, então acredito que isto encerra o assunto.
Cordialmente, David.
…
De: Jane Gilles
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 10.07am
Para: David Thorne
Assunto: Conta vencida
Caro David,
Agradecemos o seu contato. Infelizmente nós não podemos aceitar desenhos como pagamentos e sua conta continua devendo $233.95. Por favor entre em contato conosco nos próximos 7 dias para confirmarmos o pagamento e que não está mais pendente.
Cordialmente, Jane Gilles.
…
De: David Thorne
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 10.32am
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Conta vencida
Cara Jane,
Por favor, você poderia mandar meu desenho da aranha de volta.
Cordialmente, David.
…
De: Jane Gilles
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 11.42am
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Conta vencida
Caro David,
Você me mandou o desenho por e-mail. Quer que eu envie de volta?
Cordialmente, Jane Gilles.
…
De: David Thorne
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 11.56am
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Re: Re: Conta vencida
Cara Jane,
Sim, por favor.
Cordialmente, David.
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De: Jane Gilles
Data: Quinta-feira 9 Out 2008 12.14pm
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Re: Re: Conta vencida
Anexo
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De: David Thorne
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 09.22am
Para: Jane Gilles
Assunto: De quem é essa aranha?
Cara Jane,
Você tem certeza que foi esso o desenho de uma aranha que eu te enviei? Esta aranha só tem sete pernas e tenho certeza que não faria um erro tão básico quando a desenhei.
Cordialmente, David.
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De: Jane Gilles
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 11.03am
Para: David Thorne
Assunto: Re: De quem é essa aranha?
Caro David,
Sim, é o mesmo desenho. Eu copiei e colei do e-mail que você me enviou dia 8. David, sua conta continua devendo $233.95. Por favor, efetue o pagamento o mais rápido possível,
Cordialmente, Jane Gilles.
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De: David Thorne
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 11.05am
Para: Jane Gilles
Assunto: Resposta automática - fora do escritório
Obrigado por me contatar. Neste momento estou fora, viajando pelo tempo e retornarei semana passada.
Cordialmente, David.
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De: David Thorne
Data: Sexta-feira 10 Out 2008 11.08am
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Re: De quem é essa aranha?
Olá, voltei e reli os e-mails e concordo, que apesar de faltar uma perna, esse desenho de uma aranha pode ser o que te enviei. Olhando em retrospecto, acredito que você pode ter rejeitado o desenho da aranha por causa da óbvia falta de um membro, mas que não apontou este erro para não ferir meus sentimentos. Sendo assim, estou enviando a você uma versão corrigida, desenhada com o número certo de pernas como pagamento da quantia que devo. Acredito que isso encerra o assunto.
Cordialmente, David.
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De: Jane Gilles
Data: Segunda-feira 13 Out 2008 2.51pm
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Re: De quem é essa aranha?
Caro David,
Como já afirmei, não aceitamos desenhos no lugar de dinheiro para quitar contas pendentes. Nós aceitamos cheques, ordens de pagamento ou dinheiro. Por favor, faça o pagamento essa semana para evitar mais taxas.
Cordialmente, Jane.
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De: David Thorne
Data: Segunda-feira 13 Out 2008 3.17pm
Para: Jane Gilles
Assunto: Re: Re: Re: Re: De quem é essa aranha?
Eu entendo e definitivamente pagarei essa semana se lembrar. Como você não aceitou meu segundo desenho como pagamento, por favor me devolva o desenho o mais rápido possível. Foi ingênuo de minha parte acreditar que eu poderia providenciar para você algo completamente sem valor, desperdiçar seu tempo e então cobrar muito por isso.
Cordialmente, David.
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De: Jane Gilles
Data: Terça-feira 14 Out 2008 11.18am
Para: David Thorne
Assunto: Re: Re: Re: Re: Re: De quem é essa aranha?
Anexo
…
Como as negociações fracassaram, David Thorne resolveu vender a aranha no eBay para tentar pagar a dívida (vendeu o direito de receber do autor, uma cópia do email com o desenho). Ele conseguiu US$ 10.000,00 (dez mil dólares) pelo desenho feito no paint. Não acredita? Clique aqui e confira.
David pagou sua dívida de US$ 233,95 e o restante do dinheiro levantado com o leilão ele doou para American Breast Cancer Foundation. Dizem que David continua faturando uma graninha vendendo canecas com o desenho da aranha.
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Lei 11.795/08 - Nova Lei regula os Consórcios
Apesar do veto, os trabalhadores ainda podem usar o saldo de FGTS para lances ou complementos da carta de crédito.
Regulamentação
A lei 11.795/08 irá regular o sistema de consórcios no país. O texto foi sancionado no dia 8 de outubro de 2008 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. Pela nova legislação, as administradoras de consórcios poderão constituir grupos de áreas de serviços, como saúde e educação. Além disso, há a possibilidade da utilização da carta de crédito para a quitação de um financiamento que beneficiará o mutuário que deseja transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, com a vantagem da não incidência de juros, o mesmo entendimento se aplica para o financiamento de veículos.
A Lei, em vacatio legis, entra em vigor em 6 de fevereiro de 2009.
CURIOSIDADES E NOVIDADES
1 - Não foi vetado o artigo 35 que permite a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, o que, para os órgão de proteção ao consumidor, pode abrir brecha para práticas abusivas.
2 - A nova lei define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
3 - O texto estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos diretos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão.
4 - A MELHOR INOVAÇÃO É A POSSÍBILIDADE DE REAVER DE IMEDIATO OS VALORES PAGOS, SENDO, DESTE MODO, DESNECESSÁRIO AGUARDAR O ENCERRAMENTO DO GRUPO.
ATENÇÃO POIS, COMO PREVÊ O ART. 30 DA REFERIDA LEI, TAL MEDIDADE É VÁLIDA PARA TODOS OS CONSÓRCIOS, SEJAM ELES ASSINADOS ANTES OU APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DOS CONSÓRCIOS.
5 - O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora.
6 - A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios serão realizados pelo Banco Central. Os consorciados devem escolher, em assembléia geral, três participantes que os representarão diante da administradora.
O BANCO CENTRAL disponibiliza no seu site uma série de esclarecimentos sobre consórcios, além de trazer o ranking de reclamações sobre bancos, administradoras. Tais dados colaboram na escolha da administradora.
Silvio Cardoso.
Crise internacional
Acredita-se que o Brasil esteja imune, até certo ponto, aos desvaneios que acometem os Estados Unidos da América. A principal questão é: será que ele já foi atingido? Ao acompanhar notíciarios é possível vislumbrar que esse ponto já foi atingido. Já no início de outubro, devido ao câmbio, diversas empresas instaladas no pólo industrial de Manuas-AM receberam férias coletivas, além de outras empresas já iniciarem demissões... o preço dos produtos também está aumentado...
Está na hora de o Brasil se preparar melhor para enfrentar tempestades como a atual, sob pena de a população sofrer mais e mais.
Até breve!
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É mister esclarecer tais dúvidas.
A referida lei dispõe sobre o estágio de estudantes, altera o artigo 428 da CLT, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6° da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Passamos à análise das perguntas.
"Assinei meu contrato de estágio em abril deste ano. Como fica minha situação em face da nova lei?"
Considerando que inexiste previsão que autoriza o retroagimento da lei para os contratos assinados antes de sua publicação, ou seja, ela não tem dispositivos para os casos de transição, talvez por omissão do legislador ou porque este achou ser desnecessário fazer referências às situações que estão em andamento, esclareço-vos, caros estagiários, que se o contrato não estiver adequado aos preceitos legais, a situação é ilegal, neste caso, prevalecerá as disposições da CLT, caracterizando inclusive vínculo empregatício, dentre outras garantias.
"Terei direito às férias proporcionais caso rescinda meu contrato?"
Há dois posicionamentos:
1°: Se assinaste o contrato antes da publicação da Lei em questão, penso que não cabe férias proporcionais.
2°: Se assinastes seu contrato após a publicação, acredito que pode existir as férias proporcionais, conforme dispõe a CLT.
Mais questionamentos podem ser feitos diretamente aqui (via comentário) ou por meio do e-mail que está no meu perfil.
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Sujeito Passivo
Essas pessoas olham um escândalo na tv e exclamam "que horror!".
Cientes do roubo do político e dizem "que vergonha".
Ao ver uma fila de aposentados ao sol aguardando atendimento da Previdência, comentam "que absurdo".
Ao assistir a uma quase pornografia no programa dominical de televisão e dizem "que baixaria".
Chocam-se com os ataques dos criminosos e choram "que medo". E pronto!
Pois acredito que carecemos de uma transição neste país.
Do ressentimento passivo à participação ativa.
Sabe como é que os 'ressentimentos passivos'
se transformarão em participação ativa?
De onde virá o grito de "basta" contra os escândalos, a corrupção e o deboche que assolam o Brasil?
Esse grito exige consciência coletiva, algo que há muito não existe no país.
Os brasileiros perderam a capacidade de mobilização. Não têm mais interesse por sair às ruas contra a corrupção.
O Brasil é um grande campo de refugiados, sem personalidade, sem cultura própria, sem "liga".
É cada um por si e o todo que se dane.
Penso que o grito - se vier - só poderá partir das comunidades que ainda têm essa "liga".
Venha, esse grito, de onde vier, com orgulho me juntarei a eles.







